Presidentes das Agências do Medicamento reúnem-se em 2018 em Portugal

11/09/2017

A primeira reunião de 2018 dos Presidentes das Agências do Medicamento (Heads of Medicines Agencies) europeias vai realizar-se em Portugal.

A decisão foi tomada na reunião que decorreu entre os dias 5 e 7 de setembro em Tallin (Estónia) e que contou com a participação da Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Maria do Céu Machado.

De acordo com o INFARMED, esta reunião, que está prevista para fevereiro, surge no âmbito da presidência búlgara do Conselho da União Europeia.

Durante o último encontro, em que se discutiram as mudanças associadas ao Brexit e a otimização dos procedimentos regulamentares, destacou-se o grupo que está a trabalhar matérias associadas a dificuldades de abastecimento no mercado, que são uma preocupação geral dos países europeus.

Este trabalho vai ser aprofundado através da criação de subgrupos específicos, num dos quais Portugal irá participar. As questões do acesso têm sido uma das prioridades definidas pela presidência estónia. Na agenda desta reunião estiveram ainda matérias como o papel do e-health no setor da saúde da Estónia.

Visite:

Infarmed  – http://www.infarmed.pt/

Nova unidade de saúde no Norte: Centro de saúde de Alfena, em Valongo, abre em 2018

08/09/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte informa que o novo centro de saúde de Alfena, no concelho de Valongo, entra em funcionamento no segundo semestre de 2018.

De acordo com a ARS Norte, o novo centro de saúde irá servir um total 13.300 utentes.

Em causa está um equipamento de saúde, cujo investimento ronda 1,3 milhões de euros, sendo 1,1 milhões fruto de comparticipação pelo Programa Norte 2020.

Em comunicado, a ARS Norte indica que «decorridos vários anos, desde a justificação da necessidade de se construir novas instalações da Unidade de Saúde de Alfena», foi entendido dar «seguimento a esta prioridade».

Este processo conta com o envolvimento da Câmara de Valongo, distrito do Porto, que doou a parcela de terreno onde a futura Unidade de Saúde de Alfena se vai localizar.

Para saber mais, consulte:

Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018

Veja também:

Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018


«Aviso n.º 10016-A/2017

Procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico

Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º do Regulamento do Interno Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018.

1 – Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.

2 – Estabelecimentos de realização do Internato Médico:

2.1 – Até 31 de outubro de 2017, será divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente ao Ano Comum, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, no portal eletrónico disponibilizado para o efeito, à seriação dos estabelecimentos para realização do ano comum, por ordem de preferência.

2.2 – Até final de maio de 2018, será publicado no Diário da República e publicitado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário relativos ao processo de escolhas.

3 – Requisitos de admissão:

3.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa ou estabelecimento de ensino superior estrangeiro, obtida a respetiva equivalência ou reconhecimento;

b) Os médicos internos a frequentar o ano comum, para ingresso numa formação específica;

c) Os médicos portadores do reconhecimento do exercício autónomo da medicina que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentá-lo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de especialidade médica;

e) Os médicos detentores do grau de especialista que pretendam ingressar em nova área de especialização.

3.2 – Os candidatos que se insiram nas alíneas d) e e) do número anterior, apresentam candidatura ao limite de 5 % das vagas de formação especializada postas a concurso e sempre para efeitos de ingresso em área de especialização diferente.

4 – Candidaturas:

4.1 – O prazo para apresentação de candidatura decorre no período de 1 a 22 de setembro de 2017.

4.2 – Para efeitos de apresentação de candidatura, os candidatos procedem ao registo na Plataforma Informática de apoio ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., na área do Internato Médico, através do preenchimento de formulário específico, nos termos das instruções constantes do manual de apoio à inscrição disponível na referida página.

4.3 – Uma vez preenchido o formulário, o mesmo serve de requerimento de admissão ao presente procedimento concursal devendo os candidatos proceder à sua impressão, assinatura e remessa pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 para:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

“Internato Médico/2018”

Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53

1700-063 Lisboa.

4.4 – Em caso de impossibilidade de utilização dos meios informáticos para efeito de preenchimento do formulário, bem como em caso de impossibilidade prolongada de acesso à Internet, devem os candidatos, no prazo previsto no ponto 4.1, dirigir-se, para efeitos de inscrição, a um dos seguintes locais:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Paraíso, n.º 1

1700-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, R/C

9004-515 Funchal.

5 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:

5.1 – Em anexo ao requerimento referido em 4.3, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);

b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou declaração emitida ao abrigo do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou da respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, expressa ou convertida à escala de 0 a 20 valores;

d) Declaração, emitida por estabelecimento de ensino superior, com indicação da classificação final do ciclo de estudos integrado em medicina, arredondada às milésimas;

e) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses antes da data de apresentação da candidatura;

f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

g) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

h) Documento comprovativo do reconhecimento do exercício autónomo da medicina, se aplicável;

i) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, se aplicável;

j) Certificado do grau de assistente/especialista, com identificação da área de especialização, se aplicável.

5.2 – Os candidatos que assim o entendam podem juntar ao processo fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.

5.4 – Os candidatos que não apresentem os documentos referidos no ponto 5.1. dentro do prazo de candidatura, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta, impreterivelmente, até 9 de outubro de 2017.

6 – Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão

6.1 – A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, e publicitada até 9 de outubro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.1. e na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.2 – Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis após a sua publicitação, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt

6.3 – A lista definitiva, com as eventuais alterações, é publicitada até 23 de outubro de 2017, nos locais de costume e na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.4 – Os candidatos excluídos podem interpor recurso da lista definitiva, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., o qual será decidido no prazo de cinco dias úteis.

7 – Motivos de Exclusão

Constituem motivos de exclusão da candidatura ao presente procedimento concursal os seguintes:

a) A apresentação de candidatura por médico que, tendo obtido vaga de especialidade em concurso de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso na área de especialidade;

b) O não cumprimento do prazo previsto em 5.4;

c) A invalidade de qualquer um dos documentos referidos em 5.1;

d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual, até 31 de maio do corrente ano, quando aplicável;

e) Os médicos especialistas em duas áreas de especialidade médica;

f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano;

g) A não realização da Prova Nacional de Seriação.

8 – Prova Nacional de Seriação:

8.1 – A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 16 de novembro de 2017, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 30 de outubro de 2017.

8.2 – As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 10 de novembro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.

8.3 – Para os candidatos que não puderem, por motivo devida e tempestivamente justificado, realizar a prova em 16 de novembro de 2017, e justifiquem a falta, nos termos legais, pode ser autorizada, pela ACSS, I. P., a realização de uma 2.ª (segunda) chamada.

8.3.1 – Para o efeito, devem os candidatos apresentar requerimento até 18 de novembro de 2017, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt;

8.3.2 – A lista de admitidos e excluídos é publicitada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 20 de novembro de 2017.

8.3.3 – A Prova, 2.ª (segunda) chamada, é realizada nas instalações da ACSS, I. P., no dia 24 de novembro de 2017, pelas 15:00 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria n.º 224/B/2015, de 29 de julho;

8.3.4 – Os candidatos que realizem a Prova nos termos do ponto 8.3, ficam limitados às vagas sobrantes para ingresso no Ano Comum e na Formação Especializada, conforme aplicável, que resultarem das opções dos candidatos que realizaram a prova em primeira chamada.

8.4 – A prova, a realizar em duas horas e meia, consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco possíveis.

8.5 – A prova será classificada na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

8.6 – A matéria da prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Aparelho Digestivo”, “Aparelho Respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do Sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista.

8.7 – A bibliografia indicada é constituída pelo livro: “Harrison’s Principles of Internal Medicine”, 19.ª edição (versão física).

8.8 – Os candidatos que não realizem a prova nacional de seriação, em qualquer das chamadas, serão excluídos do procedimento concursal.

8.9 – Após a realização da prova nacional de seriação é publicitada, na página eletrónica da ACSS, IP, até 23 de novembro, a lista provisória com os candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal, da qual cabe reclamação no prazo de 3 dias úteis, exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.

8.10 – A lista definitiva dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será publicitada, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de dezembro.

9 – Chaves Provisória e Definitiva da Prova:

9.1 – Nos dias 17 de novembro de 2017 (para a 1.ª chamada) e 24 de novembro de 2017 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas referidas em 8.1 e 8.3, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.2 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até 24 de novembro de 2017 e 5 de dezembro de 2017, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

9.3 – Para o efeito, as reclamações devem ser formuladas a título individual e em impresso específico para o efeito, disponível, para cópia e impressão, na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo ser utilizado um impresso por cada reclamação.

9.4 – As reclamações às perguntas devem ser remetidas, exclusivamente, por carta registada, com aviso de receção, para a morada referida no ponto 4.3 do presente Aviso de Abertura.

9.5 – As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 16 de fevereiro de 2018, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, IP.

10 – Colocação dos Candidatos para efeitos de realização do Ano Comum:

10.1 – Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do Ano Comum, nos termos do ponto 2.1. do presente Aviso de Abertura e de acordo com:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) As opções de escolha do candidato.

10.2 – Nas situações em que, nos termos do ponto anterior, exista igualdade na classificação final atribuída pelas escolas médicas, a ordenação dos candidatos faz-se com recurso à média final do curso de licenciatura/mestrado integrado de medicina, arredondada às milésimas.

10.3 – Em caso de persistir o empate, proceder-se-á a sorteio, através de meios eletrónicos.

10.4 – Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, para efeitos de ingresso no Ano Comum, de acordo com os critérios referidos em 10.1 e 10.2.

10.5 – A lista de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum será divulgada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de dezembro de 2017.

11 – Lista de ordenação e classificação dos candidatos:

11.1 – Até 7 de março de 2018 será afixada, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos obtida na Prova Nacional de Seriação, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

11.2 – Da lista de ordenação e classificação provisória, podem os candidatos podem apresentar reclamação até ao dia 14 de março de 2018, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt.

11.3 – Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será publicitada até 29 de março de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P.

11.4 – A lista definitiva é ordenada por classificação obtida na prova, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina, arredondada às milésimas.

11.5 – Em caso de empate recorrer-se-á a sorteio, nos termos do Regulamento do Internato Médico.

11.6 – A lista de ordenação e classificação é republicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., até dez dias úteis após a realização do sorteio.

11.7 – Da lista de ordenação e classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de cinco dias úteis, após a publicitação ou, verificando-se o sorteio, após a republicitação, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.

12 – Júri da Prova Nacional de Seriação:

12.1 – O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge

Dr. Hélder Filipe Freitas Simões

Dr. João Carlos Borges Furtado Silva

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge

Dr. José Gomes Esteves

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso

Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira

Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo

Dr.ª Patrícia Quadros Branco

Dr.ª Maria João Lobão

Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos

Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço

12.2 – O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

13 – Júri de recurso:

13.1 – O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves

Drª. Beatriz Rodrigues

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Dr. Carlos Varela Martins

Prof.ª Doutora Paula Pinto

14 – Prova de Comunicação Médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua estrangeira devem realizar a prova de comunicação médica.

É competente para a elaboração e execução desta prova a Ordem dos Médicos.

15 – Informação disponível:

15.1 – A informação referente ao procedimento concursal de ingresso no Internato Médico está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.

15.2 – As exposições, bem como pedidos de informação ou apoio técnico para a candidatura, devem ser formulados, exclusivamente, para o canal: im@acss.min-saude.pt.

28 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


«Declaração de Retificação n.º 591-A/2017

Por ter sido publicado com inexatidões o aviso de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, suplemento, de 30 de agosto de 2017, procede-se à sua retificação:

No ponto 5.3, onde se lê:

«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»

deve ler-se:

«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»

No ponto 11.3, onde se lê «[…] 29 de março de 2017, […]» deve ler-se «[…] 29 de março de 2018, […]».

Na alínea f) do ponto 7, onde se lê:

«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano.»

deve ler-se:

«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano, após a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.»

8 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Informação do Portal SNS:

Inscrições para o concurso de 2018 até 22 de setembro

Decorre, entre 1 e 22 de setembro, o prazo de inscrição para o Concurso Internato Médico 2018, aberto pelo Aviso n.º 10016-A/2016, publicado no dia 30 de agosto, em suplemento do Diário da República.

Os candidatos poderão realizar a sua inscrição através de um formulário online disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ou, para quem não dispõe de meios informáticos, junto das administrações regionais de saúde.

Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultadas no site da ACSS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Ensino Superior: alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2018, 2019, 2020


«Deliberação n.º 765/2017

Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro;

Na sequência do disposto na Deliberação n.º 292/2017, de 19 de abril;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 22 de junho de 2017, delibera o seguinte:

1.º

Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021

1 – São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação n.º 292/2017, de 19 de abril da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

2 – As alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano letivo de 2018/2019, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no anexo I da presente deliberação.

3 – A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do “Guia das Provas de Ingresso – Alterações para 2018-2019-2020”, não dispensando, no entanto, a sua consulta.

22 de junho de 2017. – O Presidente da Comissão, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Provas de Ingresso 2018, 2019, 2020

Alguns pares instituição/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares instituição/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano letivo, é divulgada através do respetivo Guia da Candidatura.

(ver documento original)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que faça refletir o montante do ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes e que elimine as rendas excessivas


«Resolução da Assembleia da República n.º 158/2017

Recomenda ao Governo que faça refletir o montante do ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes e que elimine as rendas excessivas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reverta o montante que vier a ser determinado no ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), previsto no artigo 170.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, para abatimento nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes.

2 – Tome as iniciativas necessárias à eliminação das rendas excessivas no setor elétrico, em particular nos CMEC, e faça essa eliminação refletir-se na formação das tarifas para o ano 2018 e seguintes, seja por renegociação direta no âmbito do processo de revisibilidade do mecanismo de ajustamento final dos CMEC, seja por tributação específica do produtor.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022

Veja ainda:

Novo Concurso: INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017

A Resolução do Conselho de Ministros de n.º 55/2012, de 4 de julho, veio autorizar o lançamento de um único concurso que abrangeu a aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios, bem como a prestação de serviços de disponibilização e locação, no sentido de garantir um dispositivo adequado à realização das missões da área governativa da administração interna e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), por um período de cinco anos.

Pela mesma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização de despesa pelo INEM, I. P., com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 37 500 000,00 valor isento de IVA.

O montante referido, distribuído pelo valor de (euro) 7 500 000,00 nos referidos anos económico, foi alocado ao contrato de prestação de serviços decorrente do procedimento concursal pelo valor anual de (euro) 6 500 000,00 e o valor remanescente ((euro) 1 000 000,00 por ano) ao protocolo celebrado com a ANPC, para a partilha dos seus meios aéreos com o INEM, I. P., o que correspondeu a dois helicópteros Kamov, modelo KA-32A11BC e mais uma aeronave Eurocopter, modelo AS-350B3.

Nessa sequência, foi lançado procedimento concursal sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, conducente à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação dos mesmos, para a prossecução das missões públicas atribuídas à área governativa da administração interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.

Contudo, a partilha de meios aéreos entre a ANPC e o INEM, I. P., tem vindo a revelar algumas limitações, nomeadamente em termos da indisponibilidade dos helicópteros Kamov da ANPC, decorrentes da utilização nas missões de proteção civil, em especial no combate aos incêndios florestais. Estas limitações levantam dificuldades ao cumprimento da missão do INEM, I. P., que, enquanto entidade coordenadora do Sistema Integrado de Emergência Médica, tem de garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Assim, importa preparar um concurso para aquisição de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2022, para um dispositivo de 4 helicópteros, que garanta que o INEM, I. P., continua em condições de prestar o serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes, melhorando a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados ao cidadão e assegurando a equidade no acesso a estes cuidados e que permita, bem assim, ultrapassar as limitações que têm decorrido da partilha de meios aéreos com a ANPC.

O âmbito deste concurso será alargado às duas componentes de equipamentos e de equipas médicas, tendo em conta os constrangimentos que o INEM, I. P., enfrenta no que concerne à aquisição de equipamentos adequados aos requisitos particulares do helitransporte de doentes, bem como os que resultam das dificuldades para garantir as escalas dos médicos e enfermeiros, altamente diferenciados, necessários à prestação deste tipo de cuidados de saúde, por norma realizados em regime de prestação de serviços por inexistência de operacionais suficientes no mapa de pessoal do Instituto.

Em consequência, o custo associado às equipas médicas deixa de ser suportado diretamente pelo INEM, I. P., para passar a estar incluído no contrato de prestação de serviços.

Deste modo, será possível a aquisição de um serviço completo e integrado que irá permitir a resolução das dificuldades que o Serviço de Helicópteros de Emergência Médica tem enfrentado, melhorar a sua qualidade e cumprir o objetivo de não aumentar a despesa global associada a esta atividade.

A presente resolução autoriza, assim, o procedimento concursal e procede à correspondente autorização para a realização da despesa pelo INEM, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização de despesa pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018 a 2022, no montante total de (euro) 45 000 000,00, isento de IVA.

2 – Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2018 – (euro) 9 000 000,00;

b) 2019 – (euro) 9 000 000,00;

c) 2020 – (euro) 9 000 000,00;

d) 2021 – (euro) 9 000 000,00;

e) 2022 – (euro) 9 000 000,00.

3 – Estabelecer que o montante fixado no n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 – Determinar que os valores indicados correspondem a um dispositivo de 4 aeronaves em permanência, bem como dos equipamentos, consumíveis e dos tripulantes (comandante, piloto, médico e enfermeiro) necessários para assegurar integralmente este serviço.

5 – Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

6 – Delegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.»

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos para o ano letivo de 2017-2018 – ESSCVP

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«Regulamento n.º 195/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2017/2018, aprovado pelo Conselho Científico.

23 de março de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas», de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 – Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 – Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 – A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.

2 – A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.

3 – O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;

d) Documento de identificação;

e) Cartão de contribuinte;

f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;

g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.

4 – Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Vagas, prazo e emolumentos

O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.

Artigo 5.º

Provas de ingresso

1 – As provas são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica de Biologia;

b) Entrevista para apreciação do currículo e das motivações apresentadas para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata.

2 – A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).

3 – A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri.

4 – Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP no seu site.

5 – Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.

6 – Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição

1 – Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para que a prova escrita realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º

2 – Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.

Artigo 7.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.

Artigo 8.º

Efeitos e validade

1 – As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.

2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

Artigo 9.º

Composição e funções do Júri

1 – O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.

2 – O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

3 – A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

4 – Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;

c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;

d) Elaborar no formulário da entrevista a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.

Artigo 10.º

Resultado das provas

1 – A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 – São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.

3 – A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

4 – Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital.

Artigo 11.º

Seriação dos candidatos

1 – A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 – A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 – Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).

4 – Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.

5 – Nos prazos definidos pelo edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.

6 – São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º Maior idade;

2.º Maior nível de escolaridade;

3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.

Artigo 12.º

Reclamações

1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive, e seguintes.»