- DECLARAÇÃO N.º 7/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2015, SÉRIE I DE 2015-11-23
Renúncia de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
- DECLARAÇÃO N.º 8/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2015, SÉRIE I DE 2015-11-23
Substituição de membro efetivo no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Etiqueta: CNECV
Parecer do CNECV sobre pedido de doação de ossadas e trasladação destas para o Canadá
Preâmbulo
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) recebeu, por e-mail, um pedido de parecer/informação formulado pelo Senhor Diretor Municipal de Estrutura Verde, Ambiente e Energia (DMEVAE), da Câmara Municipal de Lisboa, entidade responsável pela gestão da Divisão de Gestão Cemiterial (DGC) do município. A questão foi suscitada pelo pedido de um investigador português, atualmente a trabalhar numa Universidade do Canadá, que pretende a doação de ossadas para fins de investigação científica. Este investigador já anteriormente havia formulado idêntico pedido numa altura em que exercia as suas funções no Museu Nacional de História Natural, em Lisboa. O CNECV não pode, naturalmente, deixar de dar resposta ao solicitado, uma vez que se trata de matéria com iniludíveis implicações éticas, embora entenda que, dada a sua especificidade, a questão deverá ser igualmente submetida à apreciação do Conselho Médico-Legal, órgão consultivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (artigo 7º do Decreto-Lei nº 166/2012, de 31 de julho).
Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:
Conferência Comemorativa dos 25 Anos do CNECV a 8 de Outubro em Lisboa
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) completa este ano 25 anos sobre a sua criação, em 1990.
Para assinalar esta data marcante para a vida do Conselho, o CNECV pretende levar a cabo no dia 8 de outubropróximo uma Conferência comemorativa dos 25 anos.
Este Encontro terá lugar no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, e contará com um painel de especialistas de renome internacional.
Os encontros do Conselho, de que este não será exceção, assumem-se como uma ocasião privilegiada para a partilha de experiências e diálogo com a sociedade civil, sem deixar de olhar, através da discussão de temas concretos, aos desafios que os avanços da ciência e da técnica nos podem suscitar no futuro.
Será para nós uma honra e uma distinção poder contar com a V/presença na construção desta reflexão.
A entrada na conferência é livre, mediante inscrição, por correio eletrónico para seminarionacional@cnecv.pt ou no formulário de inscrição abaixo (inclui coffee-break e documentação).
Nomeação da Secretária Executiva do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Inclui Síntese Curricular.
- DESPACHO N.º 7356/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 128/2015, SÉRIE II DE 2015-07-03
Nomeação da Secretária Executiva do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Parecer CNECV: Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina – Testes Genéticos para Fins Relacionados com a Saúde
« Parecer n.º 84/CNECV/2015
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou no dia 17 de junho o Parecer n.º 84/CNECV/2015 relativo à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e a Biomedicina (CDHBM) referente aos Testes Genéticos para fins relacionados com a Saúde, em resposta ao pedido da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A informação genética para fins relacionados com a saúde suscita diversas questões e convoca diferentes valores e princípios éticos. No Protocolo Adicional à Convenção, é considerado que o progresso da ciência médica contribui para realçar os vários benefícios decorrentes da genética: salvar vidas humanas, diminuir a carga de doença e o sofrimento associado e melhorar a qualidade de vida, pelo que os serviços da genética devem fazer parte integrante do sistema de saúde, adotando medidas apropriadas para promover o acesso equitativo a serviços desta natureza e assegurar a sua qualidade. É ainda expressa a preocupação relativamente ao uso impróprio dos testes genéticos, pelo que se pretende assegurar a proteção da informação obtida.
Tendo em conta os valores éticos acolhidos no Protocolo Adicional à Convenção, sobretudo os do respeito pelos princípios do primado do ser humano, da não discriminação, da não estigmatização e da reserva da vida privada, o CNECV deu parecer favorável à ratificação pelo Estado Português deste Protocolo Adicional.
O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.
Lisboa, 26 de Junho de 2015 »
Parecer do CNECV: Exclusão Administrativa dos Enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV – aprovou, por sua iniciativa, no dia 22 de maio, o seu Parecer n.º 82/CNECV/2015, relativo à exclusão administrativa dos enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV. Embora este não tenha sido solicitado através de um pedido formal ao CNECV, a quem foi dado conhecimento, entendeu o Conselho emitir parecer sobre esta problemática ético-jurídico relevante.
Tendo o RENTEV sido criado pela Lei n.º25/2012, de 16 de julho, quando estabelecidas as “diretivas antecipadas de vontade” sob a forma de “testamento vital”, o Ministério da Saúde aprovou o “modelo de diretiva antecipada de vontade” (portaria n.º104/2014, de 15 de maio), e estabeleceu a “organização e funcionamento” do RENTEV (portaria n.º96/2014, de 5 de maio). Apreensiva pela exclusão dos Enfermeiros ao acesso administrativo deste Registo, a Ordem dos Enfermeiros expressou o mesmo ao Senhor Secretário de Estado da Saúde.
O CNECV, enquadrando legal e eticamente através de um relatório elaborado e, considerando tanto o respeito pelo princípio do primado do ser humano, nomeadamente quanto ao exercício da liberdade de escolha dos cuidados de saúde, bem como o respeito pelo exercício responsável por cada profissional de saúde, tendo em conta o acesso à informação de saúde em geral e ao RENTEV,é de parecer que o regime legal das “Diretivas Antecipadas de Vontade” deve permitir o acesso ao RENTEV aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e enfermeiros.
O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.
Lisboa, 9 de Junho de 2015
Parecer do CNECV Relativo à Proposta de Lei que Altera a Lei da Investigação Clínica
A partir de hoje também teremos por fonte o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).
« NOTA DE IMPRENSA
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou no dia 22 de maio o Parecer n.º 83/CNECV/2015, relativo à Proposta de Lei que altera a Lei da Investigação Clínica (Lei n.º 21/2014, de 16 de abril), em resposta ao pedido do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
A Proposta de Lei objeto do parecer visa regulamentar legalmente a figura do “Auditor” e da “Auditoria a ensaio clínico”, bem como a sua distinção face à atividade de “monitorização de ensaios clínicos”.
No relatório prévio ao parecer foram realçados os ganhos em vida, saúde e bem-estar social decorrentes da investigação com seres humanos, atividade médica e científica do maior relevo, também no plano ético, com uma dimensão económica não negligenciável e fortemente regulada no plano jurídico.
Foi considerado dever ser garantida a pertinência, qualidade e relevância dos ensaios, bem como a proteção máxima dos direitos humanos dos participantes nos ensaios. Os participantes devem ser informados e consentir livremente que os diversos intervenientes, incluindo o auditor, possam ter acesso às suas informações de saúde, segundo critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação, em condições claramente definidas e com obrigação de sigilo.
Reforçando que é de valor ético relevante a promoção de legislação coerente, ajustada e protetora dos direitos dos cidadãos, o CNECV considerou não ter objeções de carater ético à Proposta de Lei em apreço.
O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.
Lisboa, 8 de Junho de 2015 »
Vejas as nossas publicações relacionadas:
Lei da Investigação Clínica: Condições de Acesso ao Registo dos Participantes em Estudos Clínicos
Taxas a Cobrar Pelos Atos Prestados no Âmbito da Lei da Investigação Clínica
Lei da Investigação Clínica: Criada a Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Remuneração dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica