Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia
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Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto
Norma DGS: Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia
Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia
Fibromialgia está oficialmente reconhecida como uma patologia
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a norma “Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia”, que passa a reconhecer oficialmente a doença, que atinge mais de 300 mil pessoas, de acordo com a Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia.
“Isto é muito importante, é um passo de gigante para mais de 300 mil doentes”, porque significa que “finalmente a fibromialgia está oficialmente reconhecida como uma patologia”, afirma a presidente da associação, Fernanda Margarida Neves de Sá.
No documento, publicado no dia 27 de dezembro de 2016, estão inseridos todos os pontos de diagnóstico, a forma como os doentes devem ser diagnosticados, acompanhados, e as bases científicas que levaram a DGS a elaborar esta norma, com obrigatoriedade de cumprimento, explicou a responsável.
A partir de agora, quando um médico afirmar que a fibromialgia não existe, o doente pode fazer participação à DGS, porque “é o incumprimento de algo que é obrigatório”, acrescenta a presidente da associação.
Por outro lado, adiantou, o Ministério da Saúde estava a aguardar por esta norma para prosseguir o processo de aceitação da resolução aprovada pela Assembleia da República, e publicada em Diário da República em julho de 2015, que recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia.
As estimativas apontam para que a fibromialgia possa atingir cerca de 2% da população adulta portuguesa, sendo que as mulheres são cinco a nove vezes mais afetadas do que os homens, por esta doença, que se inicia, em regra, entre os 20 e os 50 anos.
Para saber mais, consulte:
Norma 017/2016 – Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia
Visite:
Direção-Geral da Saúde – https://www.dgs.pt/