Nomeações e Exonerações de Diretor e Diretor-Adjunto – Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Governo declara a situação de calamidade em vários distritos e concelhos com índice de risco elevado ou extremo de incêndio, e determina a adoção de medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil


«Despacho n.º 7313-A/2017

Declaração de Calamidade – Medidas Preventivas

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

De acordo com as previsões meteorológicas para os próximos dias, em particular para o fim de semana, o risco de incêndio será extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e Norte do País e em alguns concelhos dos distritos de Beja e do Algarve.

Em face do perigo elevado, importa adotar desde já excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações, sem prejuízo da declaração de calamidade por Resolução do Conselho de Ministros em relação a concelhos que tenham sido já severamente afetados por incêndios florestais e não se encontrem agora sujeitos a elevado risco de incêndio florestal.

Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:

1 – Reconhecem a necessidade de Declaração de situação de calamidade nos distritos e concelhos com índice de risco elevado ou extremo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como os concelhos seguintes:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;

b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;

c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;

d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;

f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto de Mós e Pedrógão Grande;

g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;

i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;

j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença;

2 – Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata de medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) O aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;

b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Proibição total da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;

f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos de artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;

g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;

h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e

i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração, acionados automaticamente por efeito do presente despacho.

3 – Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do sector privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – A presente declaração de calamidade implica a obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

5 – Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.

18 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Disposições sobre o desenvolvimento da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida


«Despacho n.º 5656/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu com os Portugueses, através do seu Programa para a Saúde, o compromisso de reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, praticando políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

A Ação da Saúde na resposta ao fenómeno da violência interpessoal tem merecido atenção particular nos últimos anos. Neste âmbito, procura-se estabelecer uma mudança gradual quanto ao paradigma da intervenção, evoluindo-se de uma atuação reparadora de lesões, físicas e emocionais, decorrentes das situações de violência vividas, para uma abordagem mais holística, continuada e preventiva. Tal exige, tanto sob o ponto de vista da saúde pública como da prestação de cuidados, uma ponderação mais aprofundada dos determinantes, contextos e fatores de risco da violência interpessoal, nas suas múltiplas formas de expressão ao longo do ciclo de vida.

No que se refere a maus tratos em crianças e jovens, tanto na vitimização direta como na violência vicariante, foi sentida a necessidade de encontrar respostas na saúde mais concertadas e abrangentes. Foi com esse intuito que, na década de 1980, surgiram algumas experiências pioneiras de trabalho em alguns Hospitais do País.

Em 2008, com a definição da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco (ASCJR), aprovada através do Despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, estabeleceu-se um modelo de resposta ao fenómeno mais concertado e homogéneo, a nível nacional. No âmbito da ASCJR foram sendo criadas equipas interdisciplinares, tanto nos cuidados de saúde primários como nos hospitais com atendimento pediátrico, designadas, respetivamente, Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR).

Estes Núcleos tornaram-se uma referência institucional quanto a maus tratos em crianças e jovens, tanto na ação preventiva junto da população, como na consultadoria prestada a outros profissionais, na condução de casos e na interlocução com outras entidades de primeira linha com competência em matéria de infância e juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Ministério Público e Tribunais. Neste aspeto particular, realça-se o papel dos Núcleos no que respeita ao cumprimento das atribuições cometidas à Saúde no âmbito da Lei Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, e 23/2017, de 23 de maio.

Além disso os Núcleos tornaram-se interlocutores privilegiados das equipas de saúde que, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, do Programa Nacional de Vigilância da Gravidez de Baixo Risco ou do Programa Nacional de Saúde Escolar, detetam e procuram gerir situações de risco ou de perigo de violência interpessoal, em particular as relacionadas com maus tratos a crianças e jovens.

Contudo, num contexto de profundas transformações ligadas à reforma dos cuidados de saúde primários e de restrição de recursos, tem sido necessário ultrapassar vários constrangimentos quanto ao funcionamento dos Núcleos, tanto sob o ponto de vista da constituição e estabilidade das equipas, da respetiva inserção nas unidades funcionais dos serviços e dos tempos de exercício atribuídos, como o da interlocução e participação na atividade de entidades externas, particularmente nas CPCJ.

Não obstante, os Núcleos têm tido a capacidade de assegurar uma atividade crescente, do que é indicativo o facto de, numa progressão anual assinalável, neles terem sido referenciadas mais de 50.000 situações relacionadas com maus tratos a crianças e jovens desde a sua constituição, em 2008.

Nos anos mais recentes, a intervenção preventiva do Serviço Nacional de Saúde em matéria de violência interpessoal expandiu-se para fases ulteriores do ciclo de vida, de acordo com um modelo de ação semelhante ao da ASCJR.

Nesse sentido, em 2013, foi estabelecida a Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida (ASGVCV), através do Despacho n.º 6378/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, a qual assenta igualmente no funcionamento de equipas interdisciplinares, neste caso designadas por Equipas para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA). Salvaguardadas as especificidades do fenómeno noutras idades e o modo de nelas intervir, alargou-se, assim o modelo de prevenção e resposta à violência interpessoal iniciado anos antes no âmbito dos maus tratos em idades mais jovens.

Também porque uma parte substantiva dos maus tratos a crianças e jovens ocorre num contexto mais amplo de situações de violência, nomeadamente no da violência doméstica, a ASCJR e a ASGVCV carecem, em múltiplos aspetos, de serem encaradas numa perspetiva conjunta, a partir de vários denominadores comuns que podem ser estabelecidos entre ambas.

Assim, os Núcleos e as EPVA, para além de dificuldades, desafios e percursos específicos no desenvolvimento da sua intervenção, apresentam também obstáculos comuns no que respeita ao cumprimento das respetivas funções, facto de que tem sido dado testemunho através das avaliações anuais da ASCJR e da ASGVCV efetuadas.

Tais entraves foram também realçados através de ações inspetivas realizadas em 2016, levadas a cabo pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, focadas nas respostas aos maus tratos a crianças e jovens a nível das Administrações Regionais de Saúde e à violência sobre pessoas idosas a nível do Serviço Nacional de Saúde. Tais ações permitiram concluir da existência de limitações de ordem vária ao pleno funcionamento dos NACJR, dos NHACJR e das EPVA, tendo sido emitidas recomendações no sentido de permitir a respetiva supressão.

Assim, e tendo em vista reforçar o progresso que tem vindo a ser assinalado quanto à intervenção da Saúde na resposta ao fenómeno da violência interpessoal ao longo do ciclo de vida, torna-se necessário clarificar alguns aspetos do desenvolvimento da ASCJR e da ASGVCV.

Assim, determino:

1 – Os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e os Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR) criados no âmbito da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, nos termos do Despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e as Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA), criadas no âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, nos termos Despacho n.º 6378/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, devem ser dinamizados, reforçando-se de forma sólida a prevenção e a resposta aos maus tratos e à violência ao longo do ciclo de vida no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, devem as entidades do SNS que disponham de NACJR, NHACJR e EPVA nos termos respetivamente do Despacho n.º 31292/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e do Despacho n.º 6378/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013:

a) Salvaguardar a estabilidade na composição das equipas interdisciplinares de ambas as Ações, enquanto condição necessária para a efetividade das respetivas intervenções;

b) Garantir a afetação às equipas de recursos humanos e técnicos de forma a permitir um verdadeiro trabalho de base comunitária;

c) Assegurar a atribuição de um horário aos profissionais que integram os Núcleos e as EPVA compatível com o volume processual trabalhado, permitindo a intervenção, formação, participação em reuniões de equipa e cooperação externa adequadas, nos termos da legislação em vigor;

d) Salvaguardar a autonomia técnica e funcional dos Núcleos e das EPVA;

e) Promover a realização de uma avaliação do risco de maus tratos de forma sistemática nas consultas de vigilância no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e o seu registo no item «Avaliação do Risco Familiar», no módulo de saúde infantil e juvenil, do sistema de informação de apoio à prática clínica;

f) Assegurar que, todas as situações identificadas pelas equipas de saúde como de risco de maus tratos a crianças e jovens sejam sinalizadas ao respetivo Núcleo, para efeitos de monitorização estatística e epidemiológica;

g) Assegurar que a sinalização referida na alínea anterior no que respeita aos cuidados de saúde primários, seja efetuada através do formulário disponível no item «Avaliação do Risco Familiar», independentemente de qual for a equipa de profissionais de saúde que acompanhe a situação;

h) Promover a utilização do Manual Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde, como referencial técnico de boas práticas no domínio da violência entre adultos;

i) Assegurar que, para efeitos de monitorização estatística e epidemiológica, todas as situações identificadas pelas equipas de saúde como de risco de violência interpessoal, em adultos, sejam sinalizadas à respetiva EPVA, utilizando os formulários dos documentos técnicos elaborados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) referentes à avaliação da violência interpessoal no âmbito da ASGVCV;

j) Nas situações referidas na alínea anterior, em que haja também o envolvimento, direto ou indireto, de criança ou jovem, deve ser feita também sinalização ao respetivo NACJR e NHACJR, com registo no processo clínico, na avaliação do risco familiar no módulo de saúde infantil e juvenil do Sclínico, no caso específico dos cuidados de saúde primários;

k) Para além da sua organização na qualidade de entidade com competência em matéria de infância e juventude, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, e 23/2017, de 23 de maio, deve ser garantida a representação do Ministério da Saúde nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na sua modalidade restrita, atendendo aos recursos disponíveis, nos termos da referida Lei.

3 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., deve integrar no âmbito do modelo de contratualização dos cuidados de saúde primários, em articulação com a Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e a DGS, indicadores definidos para a «Avaliação do Risco Familiar» no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil.

4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) devem integrar os formulários dos documentos técnicos elaborados pela DGS referentes à avaliação da violência interpessoal no âmbito da ASGVCV nos sistemas de informação do SNS e garantir de futuro a integração das respetivas atualizações.

5 – Os SPMS, E. P. E., devem recolher e disponibilizar à DGS, anualmente, um relatório com a informação referente aos indicadores de monitorização do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, nomeadamente os relativos ao item «Avaliação do Risco Familiar», assim como com a informação referente aos formulários referidos no número anterior.

6 – A DGS, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde, efetua anualmente uma avaliação semestral da implementação do disposto no presente despacho, até ao dia 1 de agosto, no que respeita ao 1.º semestre e até ao dia 1 de fevereiro, no que respeita ao 2.º semestre.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)

«Resolução da Assembleia da República n.º 93/2017

Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que insista junto da União Europeia por forma a adequar o POSEI às necessidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar a sua aplicação, abrangência e dotação financeira.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Promoção da Atividade Física: Comissão intersectorial vai elaborar um plano de ação nacional

  • Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

Veja a publicação relacionada:

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física


«Despacho n.º 3632/2017

O sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não-transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.

A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas bem como de saúde pública.

Assim, e considerando:

a) As responsabilidades do Estado português quanto à promoção da atividade física, conforme inscrito na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, designadamente no seu n.º 1 do artigo 6.º

b) As Orientações da União Europeia para a Atividade Física, ratificadas pelos Ministros do Desporto da União Europeia em 2008 (Biarritz), que destacam como critérios de qualidade para o desenvolvimento e a implantação de políticas de promoção da atividade física:

i) O desenvolvimento e comunicação de metas concretas, em função dos grupos-alvo e contextos específicos;

ii) A definição de um enquadramento temporal exato para o processo de implementação e de pontos de controlo face a resultados tangíveis;

iii) A definição clara de responsabilidades e obrigações no processo de implantação, incluindo liderança estratégica e adequado enquadramento legal para apoiar as ações políticas;

iv) A definição de quem tem competências organizacionais e colaboradores qualificados necessários à concretização das políticas (ou quem pode desenvolver essas competências);

v) A definição do processo de obtenção e gestão dos recursos financeiros necessários à implantação das ações de concretização das políticas;

vi) A definição das alianças políticas necessárias para defender a concretização das ações e lidar com potenciais obstáculos políticos;

vii) A definição de estratégias para aumentar o apoio por parte do público em geral ou determinados grupos-alvo, nomeadamente através do envolvimento dos meios de comunicação social;

viii) A definição de mecanismos de monitorização e avaliação do processo de implantação e dos seus resultados, através de indicadores-chave mensuráveis.

c) Os compromissos internacionais assumidos no contexto da promoção da atividade física, nomeadamente a Declaração de Viena de 2013 (Vienna Declaration on Nutrition and Noncommunicable Diseases in the Context of Health 2020) ratificada pelos Ministros da Saúde da União Europeia;

d) A posição central da promoção da atividade física nos Objetivos do Milénio da Organização Mundial de Saúde (OMS), no combate às doenças crónicas não transmissíveis, bem como o reconhecido papel da atividade física para atingir vários dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável nas Nações Unidas;

e) Que os fatores críticos de desenvolvimento da atividade física são transversais à sociedade, cruzando todo o ciclo de vida do cidadão e abrangem inúmeros sectores de atividade – a Saúde, o Desporto, a Educação, o Ordenamento do Território, o Trabalho, o Ambiente, o Planeamento Urbano, a Segurança Pública, os Transportes, a Segurança Social – em diversos contextos de aplicação;

f) Que a OMS, no seu Plano de Ação Global para a Prevenção e Controlo das Doenças Não-Transmissíveis 2013-2020, identifica o «estabelecimento de um comité multisetorial, ou estrutura similar, de liderança estratégica e coordenação» como uma das prioridades para os governos na promoção da atividade física;

g) As recomendações explícitas para o estabelecimento de estruturas e mecanismos de envolvimento e a coordenação intersectorial inscritas em vários documentos orientadores do Governo português (p. ex., Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar 2016-2025; Observatório Nacional da Atividade Física e do Desporto e Plano Nacional de Atividade Física, promovidos pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e seus planos e sistemas de monotorização associados, entre outros planos setoriais já existentes) e de vários outros de organizações internacionais (p. ex., Estratégia para a Atividade Física da Região Europeia 2016-2025);

h) A necessidade de criar processos integrados de monitorização, avaliação e divulgação pública de informação sobre os principais indicadores de progresso na promoção da atividade física;

i) A importância estratégica da existência de um Plano de Ação Nacional para a promoção da atividade física, que identifique e descreva as iniciativas e projetos relevantes a desenvolver neste âmbito, com indicadores e metas mensuráveis a alcançar num horizonte temporal devidamente calendarizado;

j) A necessidade de reconhecer publicamente as melhores práticas na promoção da atividade física, em todos os sectores, conferindo-lhes massa crítica de disseminação e impacto a nível nacional;

k) A necessidade de sustentabilidade das políticas de promoção de atividade física, através de estruturas com autonomia e potencial de mobilização de meios técnicos, competências especializadas, recursos humanos e financeiros;

l) A vantagem da criação de uma marca social identitária, com visibilidade e reconhecimento nacional, que funcione como elemento central de comunicação e sensibilização dos parceiros sociais e da opinião pública;

Assim, determina-se:

1 – É constituída a Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, adiante designada por Comissão, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

2 – Na sua atuação, a Comissão deve respeitar as seguintes orientações:

a) Funcionar como uma plataforma de coordenação e envolvimento dos diversos serviços e organismos, contribuindo para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais e setoriais neste domínio;

b) Promover a corresponsabilização de todos os atores sociais com impacto na atividade física, incluindo as estruturas regionais, as entidades locais, e as organizações da sociedade civil na procura de convergência de medidas que permitam promover a criação de oportunidades de prática de atividade física e desportiva continuada para todas as pessoas;

c) Articular o Plano de Ação com os objetivos estratégicos definidos para o setor desporto, no âmbito do Desporto para Todos e do desenvolvimento desportivo em geral;

d) Desenvolver os procedimentos conjuntos necessários à elaboração do Plano de Ação, com base nos documentos e considerando a realidade dos setores envolvidos;

e) Promover, de forma coordenada junto dos setores envolvidos, o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação para cada uma das áreas de intervenção envolvidas;

f) Promover as condições para implementar um processo de monitorização contínua das ações contidas do Plano de Ação, permitindo a atualização das medidas estratégicas adotadas, o ajustamento dos orçamentos previstos e a alocação de recursos para o desenvolvimento dos programas setoriais anuais (nacionais, regionais e locais).

3 – São finalidades do Plano de Ação:

a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;

b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;

c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector desporto;

d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;

e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;

f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o setor desportivo;

g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

4 – O Plano de Ação deve incluir e articular iniciativas, projetos e programas intersectoriais nas seguintes áreas:

a) Comunicação, sensibilização, educação e informação do público em geral;

b) Vigilância e monitorização da prevalência, determinantes e outros indicadores relevantes da atividade física;

c) Serviços, estruturas e profissionais do sistema de saúde, incluindo a interação com profissionais do exercício físico;

d) Sistema desportivo, incluindo os movimentos Olímpico e Paralímpico, federativo, associativo e ensino superior;

e) Sistema educativo e rede escolar, incluindo a Educação Física e o Desporto Escolar;

f) Intervenções na comunidade e/ou com populações especiais, nomeadamente os idosos, as pessoas com doença crónica, as pessoas com deficiência, e as pessoas excluídas socialmente;

g) Os ambientes físicos e a mobilidade ativa, incluindo o ordenamento do território e o desenho urbano promotor de atividade física como as vias cicláveis e pedonais;

h) O sector do trabalho, incluindo a saúde laboral e a ergonomia.

5 – Para integrar o Plano de Ação, as iniciativas e programas devem cumprir critérios previamente estabelecidos pela Comissão, incluindo a explicitação de indicadores objetivos, mensuráveis e definidos no tempo.

6 – A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2017, o Plano de Ação a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência da Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.

7 – A Comissão integra:

a) Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

b) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;

c) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;

d) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

e) Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;

f) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

8 – Os membros da Comissão exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos serviços de origem.

9 – A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à auscultação de outras individualidades, entidades, serviços e organismos públicos ou privados.

10 – A Coordenação da Comissão será da responsabilidade da área da Saúde em articulação com a área do Desporto.

11 – O apoio administrativo e logístico a prestar à Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

12 – A Comissão extingue-se por despacho conjunto dos membros do governo que lhe deram origem.

13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 13 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. – 20 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – 13 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. – 21 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Foi publicado, no dia 28 de abril, em Diário da República, o Despacho n.º 3632/2017, que constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física.

A Comissão deverá apresentar, até ao final do mês de dezembro de 2017, o plano de ação, a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.

A Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física integra:

  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;
  • Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;
  • Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

São finalidades do plano de ação:

a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;

b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;

c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector do desporto;

d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;

e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;

f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o sector desportivo;

g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

De acordo com o diploma, o sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.

A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas, bem como de saúde pública.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

Veja a publicação relacionada:

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física

Principais ações a desenvolver em 2017 no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE)


«Despacho n.º 3454/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes, obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável bem como a utilização racional e segura do medicamento.

O Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 3618-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 10 de março de 2016, determinou a criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, integrando o desenvolvimento de projetos, no período 2016-2017, denominados “Rede Inteligente para promoção da literacia em saúde”, “Vida Ativa”, “Jovem móvel”, “Envelhecimento, autocuidados e cuidadores informais”, “Qualificação e promoção da literacia em saúde nos espaços de atendimento do SNS”, “Navegabilidade no SNS e no sistema de saúde português com prioridade para áreas como saúde reprodutiva, doença oncológica e testamento vital”.

Por outro lado, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4027-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de março de 2016, determinou a elaboração de uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica.

Considerando o percurso de implementação das ações referidas e as limitações orçamentais observadas no decurso do ano de 2016, importa redefinir para 2017 as prioridades a curto prazo e articular as principais iniciativas em conformidade, visando sobretudo ações incidentes sobre o percurso de vida das pessoas e os respetivos percursos através dos serviços de saúde, promovendo reformas de proximidade como um dos principais veículos integradores das ações de saúde e dos cuidados de saúde no sistema de saúde português e no Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, as atividades já iniciadas em 2016, ao abrigo dos supra referidos Despachos, deverão continuar de forma mais integrada em 2017, pelo que determino, nesse mesmo âmbito, como principais ações para o ano de 2017:

1 – Desenvolvimento de um “Repositório de Literacia em Saúde” que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório articulando uma “rede inteligente de promoção da literacia em saúde”. O repositório fará parte integrante do Portal SNS, onde será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.

2 – Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.

3 – Qualificação dos espaços de atendimento do SNS que assegure a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde nesses espaços, devendo a contratualização das unidades do SNS tomarem em linha de conta este objetivo.

4 – A coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série de 20 de abril de 2016, o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – “Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados” e da “Prevenção e Gestão da Doença Crónica”, sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

5 – O NAE integra na atividade prevista no presente Despacho articulação direta com os representantes dos Coordenadores Nacionais para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados, designados, respetivamente, pelos Despachos n.º 199/2016, n.º 200/2016 e n.º 201/2016, todos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e publicados no Diário da República, 2.ª série de 7 de janeiro de 2016, bem como com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. no domínio da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 de 17 de outubro.

6 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), em 2017, transfere para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o montante máximo de (euro) 205.205 no ano de 2017, para financiar o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

7 – Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Programa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia realizadas naquele âmbito.

11 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


Informação do Portal SNS:

Ministério determina ações a desenvolver no ano de 2017

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, através do Despacho n.º 3454/2017, publicado esta segunda-feira, dia 24 de abril, em Diário da República, determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, nomeadamente:

  • Desenvolvimento de um «Repositório de Literacia em Saúde», que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório, articulando uma «rede inteligente de promoção da literacia em saúde». O repositório fará parte integrante do Portal SNS e será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.
  • Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.
  • Qualificação dos espaços de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde, devendo a contratualização das unidades do SNS tomar em linha de conta este objetivo.

De acordo com o despacho, assinado a 11 de abril de 2017, a coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – «Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados» e «Prevenção e Gestão da Doença Crónica», sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

O XXI Governo estabelece no seu programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes e a obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável, bem como a utilização racional e segura do medicamento.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3454/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde, criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2016

Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014 – Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão e atualização do PANCD aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho