Nomeação da Diretora Executiva do ACES Algarve III – Sotavento

«Despacho n.º 2016/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 272/2009, de 18 de março, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento, pelo período de três anos, a Licenciada Arminda Luísa dos Santos Prates da Silva Varanda, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Arminda Luísa Santos Prates Silva Varanda

Formação Académica

De 1995-1987 – Pós graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública;

De 1980-1985 – Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional

De 23/11/2016 até à atualidade Administradora Hospitalar de 2.ª classe no Hospital Garcia de Orta;

De 01/10/1998 a 22/11/2016 Responsável pelo projeto “Tabelas de Nomenclaturas, Custos e Ponderações de Procedimentos Realizados em Ambulatório” (em acumulação de funções de direção do Serviço de Informática do Hospital de S. Francisco Xavier no período compreendido entre 1 de outubro de 1998 e 30 de novembro de 1999) Administração Central do Sistema de Saúde;

De 28/10/1997 a 30/11/1999 Administração Central do Sistema de Saúde, Diretora do Serviço de Informática, Hospital de S. Francisco Xavier;

De 28/02/1994 a 27/10/1997 Diretora da Gestão de Doentes Hospital de Egas Moniz;

De 28/10/1993 a 27/02/1994 Diretora dos Serviços de Estudos e Informação Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

De 01/08/1991 a 27/10/1993 Diretora da Delegação de Coimbra do Serviço de Informática do Ministério da Saúde Serviço de Informática do Ministério da Saúde;

De 25/02/1991 a 31/07/1991 Administradora Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Delegação de Coimbra;

De 04/01/1989 a 24/02/1991 Membro do Conselho Diretivo da Maternidade Bissaya Barreto Centro Hospitalar de Coimbra;

De 01/08/1987 a 03/01/1989 Diretora do Gabinete de Análise e Gestão, Centro Hospitalar de Coimbra;

De 1987 a 1988 Funções docentes Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra (atual Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra);

Formação complementar

1988 Participação no Exchange Programme for Young Hospital Administrators

1997 Estágio no Luther-Middlefort Hospital and Clinics do Mayo Health System, USA

2008 Participação no HOPE – Exchange Programme for Heath Professionals»

Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo – ARSLVT

«Despacho (extrato) n.º 1973/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 10 de novembro de 2016, ao abrigo o n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e, considerando que os mandatos dos Senhores Vogais do Conselho Clínico e da Saúde do ACES Estuário do Tejo cessaram no dia 12 de fevereiro de 2016;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Estuário do Tejo propõe a designação da Dra. Teresa Cristina Ferreira Galhardo, do Dr. Hugo Eduardo Proença Bento de Sousa, da Enf.ª Paula Cristina Vasques da Costa e da Dra. Tânia Alexandra Ferreira Raposo de Carvalho para o desempenho daqueles cargos, por reunirem os requisitos legais necessários para o efeito, conforme notas curriculares em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;

Designou a Dra. Teresa Cristina Ferreira Galhardo, médica com grau de consultor em saúde pública; o Dr. Hugo Eduardo Proença Bento de Sousa, médico assistente de medicina geral e familiar; a Enfª Paula Cristina Vasques da Costa, especialista em saúde comunitária e a Dra. Tânia Alexandra Ferreira Raposo de Carvalho, licenciada em serviço social, para o exercício dos cargos de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo com efeitos reportados a 13 de fevereiro de 2016.

29 de novembro de 2016. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Teresa Cristina Ferreira Galhardo

Data de nascimento: 26/05/1969

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académica e Profissionais:

2015 – Grau de consultor da carreira especial médica na área profissional de saúde pública;

2008 – Grau de mestre em saúde pública pela Escola Nacional de Saúde Pública;

2004 – Título de especialista em medicina do trabalho pela Ordem dos Médicos;

2001 – Grau de especialista em saúde pública;

1994 – licenciatura em medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa.

Experiência Profissional

Funções de âmbito local:

2013-2016 – Vogal de saúde pública do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Estuário do Tejo;

Desde 2013 até à presente data – Médica de Saúde Pública e Autoridade de Saúde do ACES Estuário do Tejo;

Desde 2013 até à presente data – Coordenação e realização da consulta intensiva de cessação tabágica do ACES Estuário do Tejo;

2011-2012 – Coordenação da Unidade de Saúde Pública do ACES da Grande Lisboa XII – Vila Franca de Xira;

2009-2012 – Médica de Saúde Pública e Autoridade de Saúde do ACES da Grande Lisboa XII -Vila Franca de Xira;

2007-2016 – Orientadora de formação de médicos do Internato Médico de Saúde Pública;

2005-2009 – Médica de Saúde Pública do Centro de Saúde de Alhandra e Autoridade de Saúde do concelho de Vila Franca de Xira;

2002-2005 – Médica de Saúde Pública no Centro de Saúde de Santarém;

2001-2002 – Médica de Saúde Pública no Centro de Saúde de Póvoa de Santa Iria.

Funções de âmbito regional na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP:

Desde 2014 até à presente data – Elemento da Equipa Regional de Saúde Ocupacional;

Desde 2013 até à presente data – Elemento da Equipa Regional de Prevenção e Controlo do Tabagismo;

Desde 2012 até à presente data – Coordenadora do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho.

Funções de âmbito nacional:

Desde 2008 até à presente data – Elemento da Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa Nacional de Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Hugo Eduardo Proença Bento de Sousa

Data de nascimento: 9 de janeiro de 1980

Naturalidade: Lisboa

Habilitações literárias:

Curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-traumático – Instituto Nacional de Medicina Legal – Coimbra 2014;

Curso Superior de Medicina Legal – Instituto Nacional de Medicina Legal – Lisboa 2011;

Curso de Pós-Graduação em Medicina Legal Social e do Trabalho – Instituto Nacional de Medicina Legal – Coimbra 2010;

Pós-Graduação em Medicina do Desporto – Faculdade de Medicina – Universidade de Coimbra 2008;

Internato Médico de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Coruche – entre 2006 e 2009;

Ano Comum no Centro Hospitalar de Lisboa durante o ano civil de 2005;

Licenciatura em medicina, pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (Curso 1998/2004).

Atividade profissional:

Desde agosto de 2015 até à presente data como médico de família na Unidade de Saúde Familiar de Samora Correia;

De agosto de 2014 a julho de 2015 como médico de família na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Porto Alto;

De maio de 2013 a julho de 2014 como médico de família na Unidade de Saúde Familiar de Benavente;

De setembro de 2009 a abril de 2013 como médico de família na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Benavente.

Outras atividades:

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo de 2013 até à presente data.

Orientador de formação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar desde janeiro de 2013.

Nota Curricular

Nome: Paula Cristina Vasques da Costa.

Nacionalidade: Portuguesa.

Naturalidade: Freguesia de Olhalvo; Concelho de Alenquer; Distrito de Lisboa.

Data de nascimento: 18 de janeiro de 1968.

Membro da Ordem dos Enfermeiros: 5-E-14112

Formação profissional:

Dezembro/1990 – curso de Enfermagem Geral pela Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria, com média final de 17 valores.

Outubro/1993 – Equivalência ao Grau de Bacharel em Enfermagem.

Abril/2000 – Licenciatura/Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem Comunitária pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém, com média final de 17 valores.

Percurso profissional:

Fevereiro/1991 – Enfermeira de Nível 1 no Centro de Saúde dos Olivais;

Fevereiro/1992 – Enfermeira de Nível 1 no Centro de Saúde de Alenquer;

Agosto/2001 – Enfermeira Especialista no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira;

Agosto/2002 – Enfermeira Especialista no Centro de Saúde de Alenquer;

Abril/2006 – Enfermeira Chefe no Centro de Saúde de Alameda;

Novembro/2006 – Enfermeira Chefe no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira;

Janeiro/2013 – Enfermeira Chefe nos Centros de Saúde de Vila Franca de Xira e Alhandra.

Atividades relevantes:

Vogal do Conselho Clínico do ACES XII Vila Franca de Xira;

Elemento da Unidade Coordenadora Funcional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, enquanto Vogal do Conselho Clínico;

Elemento de Comissões Organizadoras de Jornadas/Encontros:

Elemento de Comissões Científicas de Jornadas/Encontros;

Júri de Períodos Experimentais;

Júri de Procedimentos Concursais para Recrutamento para Enfermeiros da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Parte integrante do grupo de trabalho que elaborou o Manual de Procedimentos em Cuidados Continuados da Unidade E (ARS de Lisboa e Vale do Tejo – Sub-Região de Saúde de Lisboa);

Orientação de Ensinos Clínicos de estudantes de enfermagem;

Responsável da Formação em Serviço do Centro de Saúde de Alenquer.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Tânia Alexandra Ferreira Raposo de Carvalho

Data de nascimento: 27 de março de 1977

Naturalidade: Lisboa

Habilitações Literárias:

Licenciada em Serviço Social no ano de 2001, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa

Percurso Profissional:

Técnica Superior de Serviço Social no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Estuário do Tejo, desde 2007 e Coordenadora da Unidade de Recursos Assistenciais e Partilhados desde 2009.

Técnica Superior de Serviço Social na Santa Casa da Misericórdia de Arruda ds Vinhos de dezembro de 2001 a janeiro de 2006.

Experiência Profissional:

Atendimento e acompanhamento social aos utentes e suas famílias, desde 2007 até à presente data.

Integra a equipa referenciadora de Alhandra para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, desde 2007 até à presente data.

Integra o Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco/Equipas de Prevenção de Violência em Adultos de Vila Franca de Xira, desde 2013 até à presente data.

Integra a Unidade Coordenadora Funcional da Saúde da Mulher e Neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente de Vila Franca de Xira, desde 2014 até à presente data.

Apoiou a coordenação do Gabinete do Cidadão do ACES de Vila Franca de Xira, entre 2011 e 2012.

Representou o ACES Estuário do Tejo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Vila Franca de Xira, entre 2008 e 2013.

Representou o Centro de Saúde de Alhandra no Rendimento Social de Inserção em 2007, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques Magalhães entre 2009 e 2011 e os núcleos técnicos das Comissões Sociais de Freguesia de Alverca, Calhandriz e Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, entre 2007 e 2011.

Desempenhou o cargo de Diretora Técnica na valência de idosos da Santa Casa da Misericórdia de Arruda dos Vinhos entre 2001 e 2006.

Outros Elementos

Participou como moderadora nas 3.ª jornadas da Unidade Saúde Familiar (USF) de Villa Longa, na mesa “O papel do Serviço Social nos Cuidados de Saúde Primários”, em 2015.

Participou como palestrante na mesa Saúde Infantil: “Lidar com as diferenças e ponderar as condicionantes”, nas 2.ª jornadas da USF de Villa Longa, em 2014.

Apresentou o tema “O ato de reclamar”nas 1.ª jornadas da USF de Villa Longa, em 2013.

Membro da Direção do Centro Popular Infantil Nascer do Sol desde 2007.»

Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Oeste Norte – ARSLVT

«Despacho (extrato) n.º 1974/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 30 de novembro de 2016, ao abrigo o n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e, considerando a renúncia ao mandato de vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Oeste Norte da Enfermeira Lúcia Maria Fernandes Mota, com efeitos a 7 de novembro de 2016;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Oeste Norte propõe a designação do Dr. Nuno Jorge Redol Cotralha e da Enfermeira Sónia Maria Vieira Carreira para o desempenho daqueles cargos, por reunirem os requisitos legais necessários para o efeito, conforme notas curriculares em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;

Designou o Dr. Nuno Jorge Redol Cotralha, mestre em Psicologia, com especialidade em Psicologia Clínica, e a Enfermeira Sónia Maria Vieira Carreira, especialista em enfermagem médico-cirúrgica, para o exercício dos cargos de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Oeste Norte com efeitos reportados a 8 de novembro de 2016.

13 de dezembro de 2016. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

Súmula curricular

Nuno Jorge Redol Cotralha, nasceu em Tomar a 6 de março de 1965.

Formação académica e profissional:

Licenciatura em Psicologia – Ramo de Psicologia Clínica da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, com a classificação final de 16 valores (1996).

Mestrado em Psicologia na especialidade de Psicologia Clínica, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, com a qualificação de Muito Bom (2005).

Assistente da Carreira Técnica Superior de Saúde, Especialidade de Psicologia Clínica, do Ministério da Saúde.

Título de Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Formação em Grupanálise e Psicoterapia Analítica de Grupo.

Formação em Psicanálise e Psicoterapia Psicanalítica de Casal e Família.

Experiência profissional:

Diretor do Centro de Respostas Integradas para a área territorial do Oeste (CRI do Oeste), do IDT, I. P., e ARSLVT, I. P., do Ministério da Saúde, abrangendo as Equipas de Tratamento das Caldas da Rainha, de Peniche e de Torres Vedras (2007-2013).

Dirigiu os Coordenadores das Equipas de Tratamento das Caldas da Rainha, de Peniche e de Torres Vedras, bem como os Coordenadores das Áreas de Missão: Prevenção, Redução de Riscos e Minimização de Danos, e Reinserção Social (2007-2013).

Psicólogo Clínico e Psicoterapeuta em vários Serviços do Ministério da Saúde: Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier (1996-1997); Extensão da Amadora do CAT das Taipas, posterior CAT da Amadora (1997-2005); CAT de Torres Vedras, posterior ET de Torres Vedras (2006-2015); ET das Caldas da Rainha (2015) e ACES Oeste Norte (2015-até ao presente).

Representante da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT, I. P., do Ministério da Saúde, para o Grupo de Trabalho sobre Gravidez, Parto e Pós-Parto do Departamento de Tratamento e Reinserção do IDT, I. P., do Ministério da Saúde.

Supervisor Clínico e Orientador de Estágios Escolares e Profissionais de Psicologia Clínica.

Outros elementos:

Publicações científicas em revistas e livros, nacionais e internacionais.

Apresentação de comunicações e posters em Encontros Científicos, nacionais e internacionais.

Membro de Comissões Científicas e de Comissões Organizadoras de Encontros Científicos, nacionais e internacionais.

Professor adjunto Equiparado da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Membro da Sociedade Portuguesa de Grupanálise e Psicoterapia Analítica de Grupo.

Membro Fundador, Vice-Presidente da Direção e Vice-Presidente da Assembleia Geral, Consultor da Comissão Científica e Mestre de Estudos do Curso de Formação, da Associação Portuguesa de Psicoterapia Psicanalítica de Casal e Família.

Membro de Júri de Concursos.

Súmula curricular

Sónia Maria Vieira Carreira, nasceu na Nazaré a 4 de junho de 1976, portadora do C.C. n.º 11378884 e residente na Estrada Nacional 1, n.º 176, 2480-095 Pedreiras. Casada e tem 2 filhos.

Formação Académica:

Bacharelato em Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto Coimbra em julho de 1997.

Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, na Escola Superior de Saúde de Leiria em julho de 2006, tendo-lhe sido atribuído o Grau de Licenciado.

Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem Médico-Cirúrgica, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em dezembro de 2012.

Funções/atividades mais relevantes:

Desde 2002 a 2014, exerceu funções como enfermeira na Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) de Caldas da Rainha.

De outubro de 2004 a dezembro 2010, foi elemento de substituição de enfermeiro chefe – do Serviço de Urgência Alcobaça na gestão de recursos humanos e materiais;

De 2008 a 2012 foi responsável pela área de Controlo de Infeção Hospitalar, sendo elemento do núcleo executivo da Comissão de Controlo de Infeção (CCI) e coordenadora da Campanha de Higiene das mãos.

Em 2010 foi Coordenadora (científico/organização) do Grupo trabalho para elaboração do Manual de Emergência Médica – VMER-CR.

De 2009 a 2010, foi responsável pelo projeto comunitário «Salvar – Associação Cívica do Oeste», que tem como objetivo o desenvolvimento de atividades relacionadas com a educação para a Saúde a nível da emergência médica pré e intra-hospitalar.

Desde 2014 até ao momento que é a Enfermeira Coordenadora da unidade de Cuidados na Comunidade Caldas da Rainha;

Integra desde junho de 2013 que faz parte do Núcleo executivo do PPCIRA do ACES-Oeste Norte e coordenadora da Campanha de Precauções Básicas e Controle de Infeção desde agosto de 2014.»

Recondução da Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Arco Ribeirinho – ARSLVT

«Despacho (extrato) n.º 1975/2017

Ao abrigo e nos termos do disposto nos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, 137/2013, de 7 de outubro, e 239/2015, de 14 de outubro, tendo por base a proposta do Diretor Executivo do ACES Arco Ribeirinho, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 15 de dezembro de 2016 e por reunir os requisitos legais previstos foi renovado o mandato, por mais três anos, com efeitos a 16 de novembro de 2016, da licenciada Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, Médica, Assistente Graduada da carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, no cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Arco Ribeirinho, do mapa de pessoal da ARSLVT,I. P., e do mesmo Agrupamento de Centros de Saúde, conforme nota curricular em anexo.

20 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.

Nota curricular

Dados Biográficos

Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, 59 anos (nascida a 22/12/1956), casada, mãe de três filhos com idades compreendidas entre os 27 e os 23 anos, licenciada em Medicina pela Faculdade de Ciência Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com a cédula profissional n.º 23052 e sócia efetiva n.º 947 da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar. Utiliza o nome clínico Maria José Branco.

Formação Pré-Universitária

Concluiu no ano letivo de 1972/73 o curso liceal com a classificação final de 16 valores, no Liceu Nacional do Barreiro, tendo sido dispensada do exame final do 7.º ano a todas as disciplinas.

Carreira de Medicina Geral e Familiar

Em março de 1985, ingressou na Carreira de Clínica Geral/Medicina familiar sendo colocada na Unidade de Saúde 150704 do Centro de Saúde do Barreiro, posteriormente denominada Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Bocage.

Em janeiro de 1988, por motivos pessoais interrompeu a prestação de cuidados médicos e ausentou-se com licença sem vencimento para o Reino Unido, onde aproveita a estadia nesse país para contactar com a Medicina Familiar aí exercida. Prestou cuidados neste âmbito durante um curto período de dois meses, em dois centros de saúde em Plymouth-Devon.

Regressou à sua atividade no Centro de Saúde do Barreiro, na Unidade de Saúde do Bocage em março de 1990.

Em maio de 1992 inicia a Formação Específica em Exercício, integrada no 6.º Programa do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul, que concluiu a 29/4/1994 com a obtenção da categoria de Assistente de Clínica Geral.

Em abril de 1996 passou a Assistente Graduada de Clínica Geral.

De março de 2002 a julho de 2009 foi coordenadora da Unidade de Saúde do Bocage.

Em julho de 2009 integrou o corpo clínico da Unidade de Saúde Familiar (USF) Lavradio, onde ainda se encontra.

A partir de janeiro de 2011 é orientadora de formação específica de Medicina Geral e Familiar.

Desde 1 de setembro de 2011 tem exercido funções de Presidente do Conselho Clínico do ACES Arco Ribeirinho.

Entre 13/2/2016 e 17/7/2016 acumulou funções de Diretora Executiva em exercício.»

Regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU) | Critérios e procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos ACeS e nas suas unidades funcionais

«Despacho n.º 1774-A/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta, e assegurando a atribuição de médicos de família e de equipa de saúde familiar a todos os portugueses.

Por outro lado, definiu várias medidas transversais que promovem a melhoria contínua da qualidade, a transparência, a prestação de contas e a avaliação do desempenho de todos os intervenientes no processo de prestação de cuidados de saúde, sendo para tal necessário adequar progressivamente a resposta das instituições do SNS às necessidades em saúde e às preferências dos utentes.

O Registo Nacional de Utentes (RNU) foi criado com o objetivo de constituir uma base de dados nacional da inscrição dos utentes do SNS, a qual integra para além dos dados de identificação, a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários, a afetação a um médico de família e equipa de saúde familiar, privilegiando a inscrição do agregado familiar, respeitando-se a padronização legalmente prevista, entre outras.

Considera-se assim premente que sejam adotados os procedimentos necessários à atualização e manutenção desta base de dados nacional dos utentes do SNS, assegurando a identificação única dos utentes, e que sejam disponibilizados mecanismos de articulação aos diversos sistemas de informação da saúde que necessitam dessa informação para o cumprimento da legislação sobre direitos e benefícios no SNS, respeitando os exatos termos das autorizações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Atenta a complexidade e as interdependências existentes no sistema, quer no que se refere ao processo de recolha e registo de dados, quer nos processos de comunicação e interconexão, devem ser envidados os esforços necessários por parte das entidades envolvidas, tendentes à obtenção da melhoria da qualidade dos dados presentes no RNU.

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 5/2012, de 23 de janeiro, a constituição de ficheiros para as finalidades nele previstas, entre as quais se destaca o tratamento de dados destinado a organizar, uniformizar e manter atualizada a informação relativa à identificação nacional de utentes do SNS, compete à entidade responsável pelo tratamento dos dados de acordo com a autorização da CNPD que, no caso do RNU, é a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), que articulará com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), entidade que tem a seu cargo o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Por outro lado, o Despacho n.º 13795/2012, de 24 de outubro, que pretendia estabelecer os critérios e os procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), não conseguiu uma atualização coerente da base de dados do RNU e, assim, uma gestão eficaz das listas de utentes, tendo resultado em alguns casos numa fragmentação de inscrição familiar, menorizando o papel da promoção da saúde e prevenção da doença.

O Despacho n.º 4389/2015, de 30 de abril, veio posteriormente proceder à alteração do anterior normativo no sentido de garantir que não houvesse eliminação das listas ou perda do direito a médico de família para quem não frequentasse os serviços e ficasse incluído na referida classificação de «utente não frequentador», facto que não produziu os efeitos pretendidos.

Por fim, releva, ainda, neste contexto garantir a adequada e efetiva integração de dados provenientes do «Nascer Utente», bem como do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) no RNU.

Assim, nos termos do n.º 4 da base VI e do n.º 1 da base XXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), bem como estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e nas suas unidades funcionais.

Artigo 2.º

RNU

O RNU é a base de dados nacional que agrega e identifica de forma clara e unívoca os utentes inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a base XXV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e pelo Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

Artigo 3.º

Identificação de utentes no RNU

1 – A inscrição de utentes no RNU resulta na atribuição de um número único, nacional, designado por Número Nacional de Utente – NNU.

2 – A inscrição de utentes no RNU, de acordo com a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), conferida especificamente para esta finalidade à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) enquanto a entidade responsável pelo seu tratamento, é efetuada através da recolha dos seguintes dados:

a) Nome;

b) Sexo;

c) Data de nascimento;

d) País de nacionalidade;

e) Distrito, concelho e freguesia, quando a nacionalidade é portuguesa;

f) Tipo de documento de identificação;

g) Número do documento de identificação;

h) Número de identificação fiscal (NIF);

i) Residência (morada completa);

j) Número de identificação Segurança Social (NISS);

k) Número de telemóvel e número de telefone fixo;

l) Endereço eletrónico;

m) Entidade responsável, respetivo número e data de validade, quando aplicável;

n) Benefícios, quando aplicável.

3 – Com exceção do disposto no número seguinte os dados referidos nas alíneas a) a i) do número anterior são obrigatórios para que se proceda à inscrição definitiva dos utentes no RNU.

4 – Para efeitos de inscrição provisória apenas são obrigatórios os dados referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.

5 – A ficha de inscrição do utente no RNU contém, ainda, os seguintes dados:

a) ACeS;

b) Centro de saúde;

c) Unidade funcional – Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP);

d) Médico de família;

e) Enfermeiro de família;

f) Tipologia de inscrição no RNU;

g) Categoria de inscrição nos cuidados de saúde primários;

h) Classificação da inscrição nos cuidados de saúde primários;

i) Informação que permita a agregação familiar.

Artigo 4.º

Tipologia de inscrição de utentes no RNU

1 – Qualquer utilização ou contacto com as instituições do SNS pressupõe ou determina a existência de uma inscrição no RNU.

2 – A inscrição no RNU pode assumir uma das seguintes formas:

a) Inscrição ativa;

b) Inscrição inativa, a qual inclui os utentes falecidos;

c) Inscrição provisória.

3 – A inscrição ativa aplica-se aos cidadãos de nacionalidade portuguesa e aos cidadãos de nacionalidade estrangeira, com residência permanente em Portugal.

4 – A inscrição inativa aplica-se aos cidadãos que não cumprem os requisitos de inscrição ativa ou provisória.

5 – A inscrição provisória aplica-se aos cidadãos sem residência permanente em Portugal e aos cidadãos que não reúnam, à data da inscrição, os elementos mínimos necessários para terem uma inscrição ativa nos termos do artigo 3.º

6 – A inscrição provisória assume a tipologia de ativa ou inativa, ao fim de 3 meses após o último registo no RNU.

7 – Cada cidadão apenas pode ter um tipo de inscrição no RNU, sem que daí possa resultar prejuízo no acesso ao SNS.

Artigo 5.º

Inscrição de novos utentes no RNU

1 – A inscrição de novos utentes no RNU pode ser efetuada de três formas distintas:

a) Nos termos definidos na Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, que prevê a atribuição de médico de família após o nascimento, no âmbito do Projeto «Nascer Utente», para os recém-nascidos;

b) Através do Portal do RNU, nas unidades de saúde do ACeS onde o utente se pretende inscrever, para as novas inscrições não previstas na alínea anterior;

c) Através da integração no cartão do cidadão, aquando do respetivo pedido de requisição.

2 – Quando não haja possibilidade de atribuição de médico de família a inscrição no Portal do RNU obedece ainda aos seguintes requisitos:

a) O utente fica inscrito numa lista de espera do ACeS;

b) O utente pode manifestar a opção pela unidade funcional onde pretende vir a ter o seu médico de família.

3 – A inscrição a que se refere o número anterior pode ser efetuada no Secretariado Clínico de qualquer Unidade Funcional do ACeS, ou no Gabinete do Cidadão.

4 – A inscrição prevista no n.º 2 embora deva ser efetuada preferencialmente numa unidade funcional (USF/UCSP) da área da residência do utente, pode, atento o direito de escolha do utente, ser efetuada em unidade funcional situada fora da sua área de residência.

Artigo 6.º

Categorias dos utentes com inscrição ativa nos cuidados de saúde primários

1 – Os utentes com inscrição ativa nos cuidados de saúde primários são considerados utentes com inscrição ativa no RNU e são incluídos numa das seguintes categorias:

a) Utente com médico de família atribuído;

b) Utente sem médico de família atribuído;

c) Utente sem médico de família atribuído, por opção.

2 – Os utentes sem médico de família atribuído correspondem a utentes com inscrição ativa no ACeS da sua área geográfica, e têm acesso à prestação de cuidados de saúde familiar, nos moldes definidos pelo respetivo ACeS.

3 – Os utentes sem médico de família por opção correspondem a utentes com inscrição ativa no ACeS da sua área geográfica e que manifestaram a vontade expressa de não lhes ser atribuído um médico de família, mantendo os outros serviços disponibilizados fora do âmbito da saúde familiar e nos moldes definidos pelo respetivo ACeS.

4 – Os utentes referidos no número anterior mantêm o direito de, em qualquer momento, poderem solicitar a atribuição de médico de família numa unidade funcional do ACeS onde têm a sua inscrição ativa.

Artigo 7.º

Classificação das inscrições dos utentes nos cuidados de saúde primários

1 – Os utentes que têm uma inscrição ativa nos cuidados de saúde primários podem ter a seguinte classificação:

a) Inscrição primária;

b) Inscrição temporária.

2 – Considera-se que possuem uma inscrição primária nos cuidados de saúde primários os utentes que cumpram os requisitos de inscrição ativa no RNU.

3 – Considerando a mobilidade nacional dos utentes por períodos prolongados, nomeadamente por motivos laborais, de continuidade do percurso estudantil, de acompanhamento familiar, ou outros, e uma necessidade de uma prestação de cuidados de saúde primários de forma continuada durante este período de mobilidade, pode ser efetuada uma inscrição temporária em outra unidade funcional de cuidados de saúde primários diferente daquela onde possui a sua inscrição primária, sendo esta provisoriamente suspensa.

4 – As inscrições temporárias:

a) São inferiores a períodos de 12 meses;

b) Conferem ao utente o direito a retomar a inscrição primária na unidade funcional de origem, o que se verifica de forma automática decorrido o prazo referido na alínea anterior.

5 – Para todos os efeitos e em qualquer situação o utente com inscrição ativa só pode ter uma das inscrições referidas no n.º 1.

6 – Para efeitos da dimensão e constituição das listas do médico de família, bem como do impacto do trabalho realizado o utente é sempre contabilizado na lista do médico de família, onde possui a inscrição, seja ela primária ou temporária.

7 – Caso o utente tenha um contacto (ato médico e/ou de enfermagem) com a unidade funcional da sua inscrição primária, a inscrição temporária é automaticamente encerrada e o utente volta a adquirir a sua inscrição ativa na unidade funcional onde possui a inscrição primária.

8 – Sempre que se proceda a uma alteração da classificação da inscrição, são geradas automaticamente as seguintes notificações:

a) Para as unidades funcionais em que possui a sua inscrição primária e temporária;

b) Para o utente em questão, através do Portal do SNS/Utente, SMS ou através de correio eletrónico, e, em qualquer caso, através de correio postal.

Artigo 8.º

Contactos esporádicos de utentes

1 – Os utentes com inscrição primária ou temporária numa unidade funcional do ACeS, que contactem ocasionalmente com outra unidade funcional do mesmo ou de outro ACeS, realizam um contacto esporádico, sem que ocorra nova inscrição primária ou temporária do utente.

2 – Os cidadãos referidos no n.º 5 do artigo 4.º, que necessitem de cuidados médicos e/ou de enfermagem realizam um contacto esporádico, sem que ocorra qualquer inscrição primária ou temporária do utente.

3 – Os contactos esporádicos não são contabilizados na dimensão e constituição das listas do médico de família.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, estes contactos são considerados para efeitos de impacto no trabalho realizado.

Artigo 9.º

Articulação do RNU com o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito

A emissão de um Certificado de Óbito através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) implica obrigatoriamente a atualização automática do RNU.

Artigo 10.º

Inscrição dos utentes em médico de família

1 – A inscrição de utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos da dimensão padronizada/ponderada legalmente previstos, e realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais do ACeS onde tem a sua inscrição ativa, tendo em atenção a sua preferência.

2 – A inscrição de utentes realiza-se privilegiando a inscrição familiar, devendo o RNU conter informação que permita efetuar esta agregação, de forma a serem associados preferencialmente ao mesmo médico de família.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas, ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica, ou com crianças até 2 anos de vida, que estejam a aguardar inclusão em lista de utentes, têm prioridade na atribuição de médico de família.

4 – A ACSS procede à divulgação mensal no Portal do SNS, da dimensão da lista de utentes inscritos nos vários médicos de família de cada uma das unidades funcionais dos ACeS, de acordo com a tipologia, categoria e classificação da inscrição.

Artigo 11.º

Atualização da inscrição no RNU

1 – Nos casos em que um utente com inscrição ativa, com exceção dos utentes sem médico de família por opção, que não tenha qualquer contacto com os cuidados de saúde primários ao longo de 5 anos, deve o RNU, automaticamente:

a) Emitir um alerta para a unidade funcional em que possui a sua inscrição primária, no sentido de atualizar a situação do utente/agregado familiar;

b) Notificar o utente em questão, através do Portal do SNS/Utente, SMS ou através de correio eletrónico, e, em qualquer caso através de correio postal, para proceder à confirmação ou atualização dos dados e manifestação da sua opção relativa à inscrição/manutenção do seu médico de família, no prazo de 3 meses, podendo fazê-lo através do Portal do SNS, presencialmente, por correio eletrónico ou por correio postal, para a unidade funcional onde está inscrito ou para o gabinete do cidadão do ACeS, no caso dos utentes sem médico de família atribuído.

2 – Na ausência de resposta no período referido na alínea b) do número anterior, é efetuada nova notificação, através de correio postal registado, para o utente proceder à confirmação ou atualização dos dados e manifestação da sua opção relativa à inscrição/manutenção do seu médico de família, podendo fazê-lo através dos meios e pelo mesmo prazo referido na alínea anterior.

3 – Caso não seja efetuada a atualização referida no número anterior dentro do prazo nele referido a inscrição passa automaticamente a ser considerada inativa.

4 – Na sequência dos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2, a inscrição do utente é atualizada para umas das seguintes condições:

a) Inscrição ativa:

i) Utente com médico de família atribuído;

ii) Utente sem médico de família atribuído;

iii) Utente sem médico de família atribuído, por opção;

b) Inscrição inativa.

5 – As inscrições inativas poderão passar a ativas, uma vez assegurados os procedimentos referidos no artigo 5.º e de acordo com os artigos 6.º e 10.º

6 – Sempre que se proceda à alteração da categoria da inscrição, ou à alteração do seu médico de família, são deste facto notificados:

a) A unidade funcional em que o utente possuía a sua inscrição;

b) O utente em questão, através do Portal do SNS/Utente, SMS ou através de correio eletrónico, e, em qualquer caso através de correio postal.

Artigo 12.º

Validação do RNU

1 – Todas as inscrições e as eventuais atualizações do RNU devem ser validadas automaticamente pelo sistema, através dos números de identificação pessoal, evitando situações de duplicação.

2 – Em caso de deteção de inscrição duplicada, a unidade funcional procede à respetiva validação com emissão de um alerta para tratamento que deve ocorrer a nível da Unidade de Apoio à Gestão (UAG) do ACeS, no prazo de 5 dias úteis.

3 – Todos os casos referidos nos números anteriores são objeto de auditoria, a efetuar pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E (SPMS), no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do alerta referido no número anterior.

Artigo 13.º

Direitos e Deveres do Cidadão

1 – O cidadão inscrito tem acesso, através do portal SNS/cidadão ao seu registo no RNU.

2 – No âmbito do RNU, o cidadão tem ainda como direitos:

a) Aceder à sua informação;

b) Solicitar a atualização dos dados referidos no artigo 3.º;

c) Solicitar a inscrição, a transferência ou a saída da lista de médico de família;

d) Manifestar a sua opção pela não inscrição em médico de família.

3 – No âmbito do RNU, o cidadão tem como deveres:

a) Manter atualizado o seu registo de inscrição;

b) Manifestar a opção quanto à inscrição em médico de família.

Artigo 14.º

Requisitos de segurança

1 – As credenciais de acesso para inscrição, consulta e atualização de dados são fornecidas pela SPMS, a todos os ACeS e respetivas unidades funcionais, no estrito âmbito da autorização da CNPD, constituindo a ACSS a entidade responsável pelo seu tratamento.

2 – Para a garantia da qualidade dos registos, a SPMS promoverá a realização de ações de auditoria aos sistemas informáticos que suportam o RNU, cabendo à ACSS realizar ações de auditoria aos respetivos processos de gestão.

Artigo 15.º

Procedimentos

1 – À ACSS, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados constantes do RNU compete emitir as normas e procedimentos que regulamentam a utilização dos dados nos exatos termos conferidos pela autorização da CNPD.

2 – Compete à SPMS:

a) Definir as normas e os procedimentos necessários para a qualidade e segurança dos registos efetuados no RNU;

b) Monitorizar e auditar o cumprimento dos mesmos;

c) Definir e divulgar os requisitos tecnológicos do RNU, necessários ao cumprimento dos requisitos funcionais definidos;

d) Proceder à extração de relatórios de dados devidamente anonimizados sobre o RNU.

Artigo 16.º

Regulamento do RNU

1 – Compete à ACSS, em articulação com a SPMS, elaborar o regulamento do RNU do qual constem os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento do presente despacho, bem como a avaliação do impacto transversal a outros sistemas de informação dependentes do RNU, e, bem assim, o respetivo cronograma de implementação.

2 – O Regulamento referido no número anterior deve ser elaborado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.

3 – A SPMS deverá assegurar a monitorização do cronograma referido no n.º 1, através da publicação de relatórios mensais.

Artigo 17.º

Informação e Transparência

1 – A ACSS procede à publicação mensal, no Portal do SNS, dos dados referentes ao RNU.

2 – O Regulamento do RNU, assim como os critérios e procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos ACeS devem ser divulgadas aos profissionais de saúde e aos utentes.

Artigo 18.º

Norma transitória

1 – Face à necessidade de normalizar a atual base de dados do RNU, será efetuada uma validação da informação nele residente com a informação constante em outras bases de dados nacionais, em termos a definir, cumprindo com a lei em vigor e os termos exatos das autorizações da CNPD.

2 – Após a normalização referida no número anterior devem os ACeS atualizar e qualificar o RNU de acordo com as regras constantes do presente despacho, com acompanhamento central pela ACSS e SPMS e regional pelas Administrações Regionais de Saúde competentes.

3 – Concluída a atualização do RNU, nos termos definidos nos números anteriores, é obrigatório que todos os sistemas em uso nas instituições do SNS tenham o RNU como fonte única de dados de identificação do utente.

Artigo 19.º

Norma revogatória

São revogados os Despachos n.os 13795/2012, de 24 de outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série de 24 de outubro de 2012, e 4389/2015, de 30 de abril, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, de 30 de abril de 2015.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

 Regras de organização e gestão do RNU publicadas em DR

Foi publicado, no dia 24 de fevereiro, o Despacho n.º 1774-A/2017, que define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), e que estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas suas unidades funcionais.

Este despacho decorre da necessidade de definir os procedimentos de atualização e manutenção da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de disponibilizar mecanismos de articulação aos diversos sistemas de informação da saúde, visando o cumprimento da legislação sobre direitos e benefícios no SNS.

Através do presente despacho pretende-se, ainda, promover uma gestão mais eficaz das listas de utentes dos ACES, bem como garantir a adequada e efetiva integração dos dados provenientes do “Nascer Utente” e do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, no RNU.

Consulte:

Despacho n.º 1774-A/2017 – Diário da República n.º 40/2017, Série II de 2017-02-24

Define regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes, bem como estabelece os critérios e os procedimentos de organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas suas unidades funcionais.

Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 106/2017

Delegação de competências nos diretores executivos dos ACES

No uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea t), do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, delegar nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços desconcentrados da ARSA criados pela Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei, em articulação com os serviços centrais da ARSA;

1.2 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, inscrito em plano fixado pelo respetivo ACES, após obtida a necessária cabimentação orçamental, devendo ser apresentados ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

1.6 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para proteção da maternidade e paternidade;

1.7 – Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

1.8 – Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

1.9 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

1.10 – Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

1.11 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, devendo promover a reapreciação anual de cada autorização concedida e assegurar o permanente acompanhamento da manutenção dos pressupostos legais de cada autorização concedida;

1.12 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com exclusão das situações das quais resulte ou possa vir a resultar aumento de encargos com o contrato de trabalho respetivo;

1.13 – Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores, nos casos em que a situação de doença se mantiver para além do período previsto pelo médico, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de maio;

1.14 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.15 – Elaborar e executar, após aprovação pelo Conselho Diretivo, o plano anual de formação dos profissionais do ACES, tendo em vista a melhoria contínua das suas competências profissionais;

1.16 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Conduzir procedimentos de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sempre após prévia autorização, caso a caso, pelo Conselho Diretivo e prévio cabimento orçamental, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

2.2 – Gerir o fundo de maneio do ACES, atribuído pelo Conselho Diretivo e prestar contas pelo mesmo, assegurando a regularidade legal e processual, bem como o cumprimento do Regulamento de Fundo de Maneio da ARSA;

2.3 – Arrecadar a receita, proceder ao seu depósito diário na conta do IGCP e prestar contas semanalmente da receita arrecadada à ARSA;

2.4 – Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do ACES, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, a efetuar em conjunto com o Presidente do Conselho Clínico e da Saúde ou com o Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, em execução das decisões proferidas nos processos, podendo a movimentação processar-se com as assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho Clínico e da Saúde e do Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, nos casos de substituição legal do Diretor Executivo;

2.5 – Propor ao Conselho Diretivo da ARS a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar deslocações em serviço na área geográfica do distrito de Faro nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.7 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.8 – Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

2.9 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.10 – Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao limite de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e garantir que o fundo fixo de caixa não excede (euro) 500,00 (quinhentos euros);

2.11 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;

2.12 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclam

26 Mil Euros Para Aquisição de equipamento para várias unidades do Oeste Sul – ARSLVT

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503148776 – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Endereço: AV. EUA, n.º 75

Código postal: 1749 096

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: uag-aprovisionamento@arslvt.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de equipamento para várias unidades do Oeste Sul

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 26800.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Valor: 26800.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Equipamento médico Grupo I

Preço base do lote: 10210.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 2

Designação do lote: Equipamento Diverso Grupo I

Preço base do lote: 2985.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 3

Designação do lote: Equipamento médico Grupo II

Preço base do lote: 13535.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 4

Designação do lote: Equipamento médico Grupo III

Preço base do lote: 1600.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 5

Designação do lote: Equipamento médico Grupo IV

Preço base do lote: 10075.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 6

Designação do lote: Equipamento médico Grupo V

Preço base do lote: 12995.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 7

Designação do lote: Equipamento médico Grupo VI

Preço base do lote: 1800.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 8

Designação do lote: Instrumental Grupo I

Preço base do lote: 2520.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 9

Designação do lote: Instrumental Grupo II

Preço base do lote: 315.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 10

Designação do lote: Equipamento Diverso Grupo II

Preço base do lote: 310.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 11

Designação do lote: Equipamento médico Grupo VII

Preço base do lote: 3750.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

Lote n.º 12

Designação do lote: Equipamento Diverso Grupo III

Preço base do lote: 2500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33100000

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARSLVT

Endereço desse serviço: AV. EUA n.º /%

Código postal: 1749 096

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: uag-aprovisionamento@arslvt.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: www.comprasnasaude.pt

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARSLVT

Endereço: Av. EUA n.º 75

Código postal: 1749 096

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: uag-aprovisionamento@arslvt.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/25

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rosa Valente Matos

Cargo: Presidente do CD»