DGS Disponibiliza Mapa Diário de Avisos de Temperaturas Por ACES

A Direção-Geral da Saúde (DGS) disponibiliza um mapa diário de avisos de temperaturas por agrupamento de centros de saúde (ACES), que resulta de um protocolo de colaboração com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

O mapa, que contém hipertexto para cada ACES, com informações complementares, pode ser consultado diariamente, uma vez que atualiza a informação automaticamente, por volta das 10 horas da manhã.

A Direção-Geral da Saúde considera que esta “é uma iniciativa inovadora em cooperação com a meteorologia”.

Para saber mais, consulte:

DGS > Saúde Sazonal – Mapa de avisos de temperaturas

Visite:

DGS – https://www.dgs.pt/

500 Mil Euros Para A Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã – ULS Castelo Branco

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509309844 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Compras e Logística/ Setor de Contratação Pública/ Á atenção de: Luis Dias

Endereço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL

Código postal: 6000 085

Localidade: CASTELO BRANCO

Telefone: 00351 272000270

Fax: 00351 272000121

Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã

Descrição sucinta do objeto do contrato: Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 511382.11 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro de Saúde da Sertã, localizado em Abegoaria, 6100-601 Sertã

País: PORTUGAL

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Sertã

Código NUTS: PT169

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Ver o ponto 8. do Programa do Procedimento

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: SERVIÇO DE COMPRAS E LOGÍSTICA/ SETOR DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA/ Á atenção de: Luis Dias

Endereço desse serviço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL

Código postal: 6000 085

Localidade: CASTELO BRANCO

Telefone: 00351 272000270

Fax: 00351 272000121

Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

Link de contexto: www.acingov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: As peças do procedimento será fornecidas de forma gratuita.

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.Preço – 60.00%; 2.Qualidade técnica da proposta – 40.00%.

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ULSCB, E.P.E.

Endereço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL

Código postal: 6000 085

Localidade: CASTELO BRANCO

Telefone: 00351 272000272

Fax: 00351 272000121

Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/18

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

i. A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (Edifícios e património construído), em classe correspondente ao valor global da proposta.

ii. As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhosa que respeitem, 2ª subcategoria (Estruturas Metálicas), a 4ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), a 6ª subcategoria (Carpintarias) e a 8ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios), da 1ª categoria (Edifícios e património construído);

A 1ª subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA), a 9ª subcategoria (Infraestruturas de telecomunicações), a 10ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção) e a 12ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas);

A 1ª subcategoria (Demolições), a 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) e a 12ª subcategoria (Andaimes e outras estruturas provisórias), da 5ª categoria (Outros trabalhos);

Ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas nos pontos 3 e 5 do artigo 81º do CCP.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. António Maria Vieira Pires

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»

Projeto-Piloto Para Dotar os ACES de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da Realização de Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia

  • Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

«Despacho n.º 780/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), define como um dos seus quatro eixos estratégicos, a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, defendendo que é necessário que se encontrem equilíbrios entre a proximidade dos serviços e a gestão racional de recursos limitados, pela complementaridade de serviços oferecidos pelo setor público, privado e social e entre uma resposta compreensiva e uma resposta especializada às necessidades de saúde da população.

Neste sentido, e de forma a garantir uma maior proximidade e acessibilidade do cidadão a cuidados de saúde de qualidade, através designadamente do reforço dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser desenvolvidos pelo Ministério da Saúde durante este ano vários projetos, designadamente nas áreas da saúde oral, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, implementando consultas de saúde oral, através de experiências-piloto em alguns Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), da saúde visual através do Despacho n.º 5868-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016, implementando rastreios, de forma faseada, em alguns ACES, e na área da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica através do Despacho n.º 6300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, assegurando o acesso a espirometria e a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os ACES.

O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares tem como objetivo melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, defendendo o investimento coerente e reforçado em medidas preventivas, aproveitando as sinergias com outros programas e instituições.

Neste sentido, e no âmbito da realização de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória, cuja prescrição pelos cuidados de saúde primários a utentes do SNS é efetuada em geral para entidades convencionadas e do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial cuja resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

Por outro lado, assiste-se ao facto de que os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

Neste sentido, importa aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

Assim, em função da melhoria da acessibilidade dos utentes aos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, da redução do número de deslocações dos utentes neste âmbito, da relação custo-benefício que esta internalização pode representar e do reforço da capacidade de resolutividade dos cuidados de saúde primários, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva os vários níveis de cuidados de saúde, que reforce a colaboração dos mesmos e assegure a interdisciplinaridade, de forma a permitir uma avaliação sobre a internalização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia no SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia e de desenvolver um centro de leitura remoto desses exames.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em estreita colaboração com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.) e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.).

3 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo CHLC, E. P. E., o seguinte:

a) A disponibilização aos ACES envolvidos, nos termos da legislação em vigor, das condições, ao nível de equipamentos e recursos humanos, que sejam essenciais à realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional, Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial;

b) A criação de um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E., para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames realizados no âmbito do projeto-piloto, assegurando o respetivo direito de propriedade intelectual atendendo à eventual necessidade de posterior replicação da solução a nível nacional;

c) A alocação e formação dos recursos humanos necessários à viabilização do projeto-piloto, nomeadamente de técnicos cardiopneumologistas e médicos cardiologistas;

d) A implementação da realização dos exames referidos na alínea a) nos ACES abrangidos, até 31 de março de 2017.

4 – À DGS compete assegurar o financiamento do projeto-piloto, no âmbito do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares e nos termos da legislação em vigor, designadamente dotando o CHLC, E. P. E., dos meios financeiros necessários para a disponibilização aos ACES envolvidos das condições essenciais ao nível dos equipamentos e recursos humanos, e para a criação do centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E.

5 – À ARS LVT, I. P., no âmbito do projeto-piloto, compete:

a) Criar as condições locais nas instalações dos ACES referidos no n.º 1 para a realização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia mencionados na alínea a) do n.º 3;

b) Adquirir ao CHLC, E. P. E., nos termos da legislação em vigor, os exames abrangidos pelo presente despacho, com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Convencionados (MCDT) em vigor, no caso dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos e serviços do SNS a terceiros pagadores, no caso do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial.

6 – A faturação que tenha lugar no âmbito da aquisição referida no número anterior é emitida pelo CHLC, E. P. E., à ARSLVT, I. P., aos preços a acordar e a comunicar antecipadamente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, I. P.) para efeitos de conferência centralizada de faturas através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

7 – À SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., compete, no âmbito do projeto-piloto, assegurar a disponibilização dos resultados dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia na Plataforma de Dados em Saúde, no estrito respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados nos termos da legislação em vigor, integrando este projeto na estratégia que se encontra a ser desenvolvida para a área dos MCDT.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, com início durante o mês de março, compete à DGS, que elabora semestralmente um relatório sobre a evolução deste projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo à ACSS, I. P.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade, compete à DGS e à ACSS, I. P., de forma avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto e a introdução de melhorias na atividade do SNS em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança nos ACES de Lisboa Central e Loures Sacavém

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures – Sacavém vão disponibilizar exames complementares de diagnóstico em cardiologia a partir de março, no âmbito de um projeto-piloto que decorrerá este ano e que poderá ser expandido a outras unidades.

De acordo com o Despacho n.º 780/2017, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que foi publicado hoje, dia 12 de janeiro, em Diário da República, estes ACES vão poder realizar exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de eletrocardiografia convencional, monitorização eletrocardiográfica ambulatória e monitorização ambulatória de pressão arterial.

No âmbito deste projeto-piloto irá ser criado um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (CHLC), para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames.

Atualmente, os meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, prescritos pelos cuidados de saúde primários a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), são efetuados em entidades convencionadas. Relativamente à monitorização ambulatória de pressão arterial, a resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

De acordo com o diploma, os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

O Ministério da Saúde pretende aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

A implementação da realização dos exames nos ACES abrangidos pelo projeto-piloto terá de ocorrer até 31 de março, entrando o despacho em vigor no dia 13 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

TDT de Medicina Nuclear Nomeada Diretora Executiva do ACES da Arrábida / ARSLVT

«Despacho n.º 493/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-B/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, a Licenciada Bárbara Sofia de Carvalho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Bárbara Sofia de Carvalho

Data de nascimento: 3 de maio de 1979

Naturalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica:

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação – Universidade Nova de Lisboa (2014);

Curso de Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa (2013);

Executive Master In Business Management pelo INDEG – Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE-IUL (2009);

Licenciatura em Medicina Nuclear pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa – Instituto Politécnico de Lisboa (2006).

Experiência profissional:

Técnica Superior no Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) desde 2011. Membro do grupo de trabalho com vista ao estudo demonstrativo do interesse e viabilidade económico-financeira da criação da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., em 2016. Assessoria e apoio técnico especializado à Comissão Nacional para os Centros de Referência desde 2014. Membro de grupos de trabalho para a organização do processo de elaboração e de revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Reumatologia, Cirurgia Geral e Anestesiologia iniciada em 2014. Coordenação da equipa interna da ACSS de apoio ao Grupo Técnico no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde criado em 2013. Membro da equipa interna da ACSS de apoio à Equipa de Projeto da Reforma Hospitalar criada em 2011 pelo XIX Governo Constitucional;

Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de Medicina Nuclear na Atomedical, Laboratório de Medicina Nuclear, S. A. (de 2006 a 2009);

Sócia-Gerente da Santa Matilde, Clínica Médica, Lda. (de 2002 a 2006).

Outros elementos:

Membro da Direção (Vogal suplente) da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (desde 2016);

Membro do grupo de trabalho, por nomeação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XIX Governo Constitucional, para proceder ao desenvolvimento da rede de Centros de Excelência em 2013.»

Análise dos ACES com oferta de espirometria realizada nos Cuidados de Saúde Primários em integração com a pneumologia hospitalar em 2016 – DGS

Programa Nacional para as Doenças Respiratórias

O Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR) divulga o relatório “Análise dos ACES com oferta de espirometria realizada nos Cuidados de Saúde Primários em integração com a pneumologia hospitalar em 2016″.

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo – ARSLVT

Inclui Nota Curricular.

Nomeação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Médio Tejo – ARSLVT

«(…)Licenciado José Nunes Martins Santos, Assistente Graduado da carreira especial médica, área de Saúde Pública;

Licenciada Maria José Rosário Mota Nunes, Enfermeira Supervisora, da carreira de enfermagem;

Licenciada Maria de Fátima Moura Augusto de Carvalho, Assistente de Saúde, da carreira técnica superior de saúde, área de Psicologia Clínica.(…)»

Abra para ver as Notas Curriculares: