Serviço Público de Acesso Universal e Gratuito ao Diário da República

Veja também:

Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República

Abertas Candidaturas a Estágios de Acesso à Ordem dos Psicólogos – CH Tâmega e Sousa

Foi publicado um aviso de abertura de candidaturas a estágios de acesso à Ordem dos Psicólogos no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Aviso

De acordo com a deliberação do Conselho de Administração, datada de 16 de novembro de 2016, torna-se público que se encontram abertas as candidaturas a estágios de acesso a Ordem dos Psicólogos Portugueses a realizar no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa E.P.E..

Consulte as condições aqui.

 CHTS, 05 de Dezembro de 2016»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as relacionadas em:

Acesso a consultas, ações de formação, campanhas informativas, acesso a medicamentos e informatização são os objetivos prioritários do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica

  • DESPACHO N.º 14202-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-25
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina como objetivos prioritários, no âmbito do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e do Programa Tipo de atuação em Cessação Tabágica, assegurar o acesso a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, desenvolver ações de formação e campanhas informativas, promover o acesso a medicamentos e concluir o processo de informatização dos registos das intervenções e das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica

Veja também:

Resultados de 5 Meses de Funcionamento da Linha Saúde 24 na Cessação Tabágica

Até Final de 2017 Todos os ACES Terão Consultas de Cessação Tabágica e Acesso a Espirometria e a Tratamentos de Reabilitação Respiratória

Manual “Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação” – DGS

Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

Relatório: Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo em Números 2015 – DGS

Programa Nacional para a Diabetes: Desenvolvimento da Estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI) Com o Objetivo de Assegurar a Cobertura de Toda a População Elegível em Idade Pediátrica Até ao Ano de 2019

  • DESPACHO N.º 13277/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019

Informação do Portal SNS:

Tratamento com dispositivos de PSCI para todas as crianças até 2019.

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 13277/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de novembro, estabelece que, até ao final de 2019, todas as crianças até aos 18 anos com diabetes tipo 1, inscritas na plataforma Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), da Direção-Geral da Saúde (DGS), terão acesso a tratamento com estes dispositivos.

Considerando que o número de dispositivos de PSCI atribuídos anualmente se encontra aquém das necessidades detetadas, importa redefinir os objetivos a atingir no âmbito da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de PSCI, para os próximos 3 anos, garantindo-se a proteção de grupos de cidadãos mais vulneráveis, como as crianças até aos 18 anos, de acordo com as melhores práticas verificadas a nível europeu, e aproveitando-se ao máximo os recursos disponíveis.

De acordo com o diploma, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), para os próximos 3 anos, deve prosseguir, mantendo a atual atribuição anual de 100 dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres elegíveis grávidas ou em preconceção.

Objetivos:

  1. Atingir uma cobertura, até ao final do ano de 2017, que abranja todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DGS, com idade igual ou inferior a 10 anos de idade;
  1. Alargar a cobertura, até ao final do ano 2018, aos utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 14 anos de idade;
  1. Assegurar, até ao final do ano de 2019, a cobertura de todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos de idade.

Os objetivos referidos serão operacionalizados através da integração de toda a prestação relacionada com a colocação de dispositivos de PSCI e disponibilização dos respetivos consumíveis nos contratos-programa dos hospitais, salvo no que respeita a Centros de Tratamento (CT) integrados em instituições que não tenham contratos-programa.

As medidas serão implementadas pela DGS, pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, e pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed), refere o diploma.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em medidas de combate à doença, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, implementando políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis, como as crianças.

Sobre a diabetes mellitus

A diabetes mellitus é uma doença grave, que pode provocar complicações potencialmente devastadoras, em larga expansão em todo o mundo.

Neste contexto, a diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95% dos casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados, atingindo cerca de 5% do total da população com diabetes.

Em Portugal, no ano de 2014, foram detetados 17,5 novos casos por cada 100.000 crianças dos 0 aos 14 anos (261 crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes, nomeadamente em idades cada vez mais precoces.

A autovigilância dos níveis de glicemia é um recurso fundamental na educação da pessoa com diabetes, não só no seu processo de conhecimento (variação de níveis de glicemia com a alimentação, atividade física e medicação), como também na definição de terapêutica e na identificação de situações agudas potencialmente graves para a vida.

É crucial reforçar os sistemas de deteção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respetiva capacidade de coordenação, refere o diploma.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 13277/2016 – Diário da República n.º 213/2016, Série II de 2016-11-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS nº 22/2016/DPS/ACSS de 27/10/2016
Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho

Tarifa Social de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicável a Partir de 1 de Janeiro de 2017

«(…) Ponto único. O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis. (…)»