Reposição do Regime Transitório de Acesso à Pensão Antecipada de Velhice a Beneficiários Com 60 ou Mais Anos de Idade e 40 Anos de Descontos

  • DECRETO-LEI N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-08
    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário

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Refugiados e Requerentes de Asilo Com Acesso Gratuito ao Serviço Nacional de Saúde

Refugiados e requerentes de asilo com acesso gratuito ao SNS

A ACSS e a DGS, em representação do Ministério da Saúde, assinaram esta quarta-feira, 10 de fevereiro, em conjunto com 9 entidades nacionais parceiras, a adenda ao Protocolo de Cooperação em Matéria de Apoio a Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional. O documento visa “uma extensão do protocolo a outros organismos/entidades com competências adstritas fundamentais à efetiva inserção dos refugiados ou requerentes de asilo” e foi assinado pela presidente do Conselho Diretivo da ACSS, Marta Temido.

Com a assinatura desta adenda a ACSS compromete-se a criar condições de forma a assegurar o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os requerentes de proteção internacional e respetivo agregado familiar, nomeadamente para efeitos de cuidados de saúde primários e atendimento de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica e assistência medicamentosa.

A mesma adenda reforça ainda o disposto na legislação nacional referente às taxas moderadoras  que garante aos requerentes de proteção subsidiária e aos requerentes de asilo e beneficiários do estatuto de refugiado, e respetivos agregados familiares, a isenção do pagamento das taxas moderadoras, bem como as mesmas condições de um cidadão nacional no acesso ao SNS.

O acesso ao sistema de saúde por parte de cidadãos estrangeiros encontra-se descrito no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

O Protocolo foi estabelecido em setembro de 2012 pelos representantes do Instituto de Segurança Social, I.P., do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do Alto Comissariado para as Migrações e do Conselho Português para os Refugiados, e homologado pelos Ministros da Administração Interna e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. O número de entidades participantes foi agora reforçado e consubstanciado através da assinatura de uma adenda ao referido Protocolo, passando a incluir representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Serviço Jesuíta aos Refugiados.

2016-02-12

Veja também:

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

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Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

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45 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado – FMUL