Regulamento das Provas de Acesso à Licenciatura de Enfermagem a Maiores de 23 Anos – ESEL

Estudo ERS: Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos

A ERS, ao abrigo da missão e das competências estabelecidas nos seus estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e em concretização do Plano de Atividades para o ano de 2015, elaborou um estudo com o objetivo de analisar o acesso, a qualidade e a concorrência dos cuidados oferecidos pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, englobando as unidades e equipas em cuidados paliativos.

Consultar Estudo.

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Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais – Região Autónoma da Madeira

Concurso para TDT de Análises Clínicas do CHTMAD: Alterações e Acesso à Entrevista – Ata n.º 2

Saiu a Ata n.º 2, com alterações e acesso à entrevista profissional de selecção, relativos ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja as Alterações e Acesso à Entrevista – Ata n.º 2

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja as anteriores:

Concurso para 6 Áreas Profissionais no CH Trás-os-Montes e Alto Douro: Critérios de Avaliação

Urgente, Hoje e Amanhã: Aberto Concurso para 6 Áreas Profissionais no CH Trás-os-Montes e Alto Douro

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

O Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), diligenciou já todos os preparativos para o acolhimento aos cerca de 4.500 refugiados, que serão recebidos em breve em Portugal.

O acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para cuidados de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica, assistência medicamentosa e cuidados de saúde primários, por parte dos requerentes de proteção internacional, será gratuito, estando também incluída a isenção do pagamento de taxas moderadoras prevista no Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.
As instituições de saúde do SNS estão preparadas para prestar cuidados de prevenção da doença, promoção da saúde e cuidados de tipo ambulatório, abrangendo clínica geral, saúde materno-infantil e planeamento familiar, cuidados escolares e geriátricos.
O grupo de refugiados acolhido em Portugal terá também acesso a cuidados de especialidades médicas, nomeadamente às áreas de oftalmologia, estomatologia, otorrinolaringologia e saúde mental. Estão ainda previstos os internamentos que não impliquem cuidados diferenciados, elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo reabilitação, e cuidados de enfermagem, abrangendo visitas domiciliárias.
As duas entidades representantes do Ministério da Saúde garantem o acesso ao SNS, através do “Protocolo para a Cooperação em Matéria de Apoio a Refugiados e Requerentes de Asilo”,  a todos os requerentes de proteção internacional, bem como aos respetivos agregados familiares, conforme definido na legislação atual (Portaria nº 30/2011, de 17 de janeiro e Portaria nº 104/2008, de 15 de setembro), e cumprindo os procedimentos definidos no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

O referido protocolo será em breve complementado por uma adenda, que juntará ao processo de acolhimento de refugiados e requerentes de asilo um maior leque de instituições, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Alto Comissariado para as Migrações, o Conselho Português para os Refugiados, o Ministério da Saúde – com a ACSS, I.P. e a DGS -, o Ministério da Educação e Ciência, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Serviço Jesuíta aos Refugiados.

Veja o Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.