- DESPACHO N.º 1765/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 34/2015, SÉRIE II DE 2015-02-18
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal dos maiores de 23 anos
Etiqueta: Acesso
Vagas, Calendário e Júri do Concurso de Acesso para Licenciados – Curso de Medicina da UM
- DESPACHO N.º 549/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12/2015, SÉRIE II DE 2015-01-19
Aprova as Vagas, o Calendário e o Júri do Concurso Especial de Acesso para Licenciados, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado, Ministrado na Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho
Veja também o Regulamento que saiu a 16/01/2015.
Regulamento do Concurso Especial de Acesso por Licenciados ao Curso de Medicina da UM
- DESPACHO N.º 497/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2015, SÉRIE II DE 2015-01-16
Aprova o Regulamento do Concurso Especial para Acesso, por Titulares do Grau de Licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado, Ministrado na Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho
Acesso Dos Jovens Aos Seus Direitos Como Meio de Promoção da Autonomia e Inclusão Social
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Acesso dos jovens aos seus direitos como meio de promoção da autonomia e inclusão social
Regulamento de Acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Mais um passo dado relativamente à criação destes cursos.
Veja este Regulamento e toda a demais informação em Tudo Sobre… Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Orientação Infarmed: Acesso a Terapêuticas Experimentais para Doença por Vírus Ébola
Autorização de Utilização Excecional (AUE) A Utilização Excecional de Medicamentos reveste-se de carácter excepcional e carece de autorização prévia a conceder pela Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, INFARMED, I.P., ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007.O n.º 3 do artigo 9.º da referida Deliberação estipula que “Os requerentes devem, em regra, apresentar anualmente, durante o mês de setembro, um pedido único de AUE por medicamento considerado de benefício clínico bem reconhecido, para vigorar no ano seguinte.” |
Orientações de acesso a terapêuticas experimentais para doença por vírus Ébola |
Circular Informativa nº 186/CD de 21/08/2014 |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Circular Conjunta INFARMED/SPMS/ACSS – Despacho n.º 16206/2013 de 03/12/2013 – AUE |
Impresso de uso obrigatório para o requerimento |
Impresso para justificação clínica |
Orientações para a instrução de requerimentos de AUE de alergenos de fabrico industrial |
Modelo de Protocolo para a Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos |
Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) O INFARMED, I.P., pode autorizar, por razões fundamentadas de saúde pública, a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal ou que não tenham sido objeto de um pedido de autorização ou registo válido, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007. |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Formulário para submissão do pedido de SAR |
Estatuto do Medicamento – Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redação.
CITIUS: Regime Aplicável na Justiça Enquanto os Computadores não Funcionam
Só saiu agora que até já funciona em mais de 50% das Comarcas.
Decreto-Lei n.º 150/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Ministério da Justiça
Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)