Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais

« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)

1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»

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