Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Circular dirigida aos Hospitais EPE, SPA e Unidades Locais de Saúde


Circular Informativa Conjunta ACSS n.º 1 de 05/01/2016
Mapas de acompanhamento dos doentes em tratamento da infeção VIH/SIDA – SI.VIDA

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Substituição de Membro da Comissão de Acompanhamento dos Serviços Inerentes aos Programas de Saúde Pública

  • DESPACHO N.º 14727/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 242/2015, SÉRIE II DE 2015-12-11
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Substitui o representante da Associação Nacional das Farmácias (ANF) na Comissão de Acompanhamento criada pelo Despacho n.º 11751-A/2014, de 18 de setembro (Comissão de Acompanhamento dos serviços inerentes aos programas de Saúde Pública a desenvolver pelas farmácias abrangidas pelos acordos entre o Ministério da Saúde, a ANF e a Associação de Farmácias de Portugal)

Nomeação dos Membros da Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel (CARSP) e Competências Respetivas

Criação da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH)

«Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 1484/2015

O Decreto-Lei n.º 35/2015, de 15 de fevereiro, aprova a lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, estabelecendo, entre outros, a sua missão e atribuições, designadamente ao determinar que a ACSS, IP tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de politicas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde IP, no domínio da contratação da prestação de cuidados.

Com o objetivo de assegurar em pleno as suas funções de coordenação e gestão dos cuidados de saúde, de avaliação e acompanhamento da execução da atividade dos hospitais do setor empresarial do Estado e do setor público administrativo, o Conselho Diretivo entende ser necessário criar uma nova estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito.

Assim:

O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, na sua reunião de 11 de junho de 2015, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, IP, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 — No âmbito do Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde (DRH) é extinta a Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT);

2 — É criada a Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH), com as competências previstas nas alíneas m) e n) do artigo 4.º e n) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;

3 — A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo;

4 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

11 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo. »

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)

Republicação a partir da segunda página do documento.

«(…) O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social. (…)»

Composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano