- DESPACHO N.º 2839/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2015, SÉRIE II DE 2015-03-19
Nomeia os membros da Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde
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Alteração no Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade – DGS
Despacho do Diretor-Geral da Saúde sobre a composição do Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade.
«Despacho nº 03/2015
O Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade foi constituído em 2010 e reconduzido, em 2013, por um período de 3 anos. Por força da saída de um dos elementos que constituem o Grupo Técnico, importa proceder à sua substituição.
Nestes termos, determino:
1 – A Dra. Manuela Oliveira passa a integrar o Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade, cuja composição foi determinada pelo meu despacho nº 22/2013, de 8 de novembro, em lugar da Dra. Dírcea Rodrigues, que assim deixa de exercer funções no referido Grupo.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2015
Francisco George Diretor-Geral da Saúde»
DGS: Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para o Calor 2014
Temperaturas Extremas Adversas – Calor
Desde 2004, que o Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde (DGS), tem implementado um Plano de Contingência para Ondas de Calor com o intuito de minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde humana.
O Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014, é um instrumento estratégico que se baseia num sistema de previsão, alerta e resposta apropriada, sendo ativado no período compreendido entre 15 de maio e 30 de setembro de 2014, podendo ser ativado em função das condições meteorológicas verificadas, em qualquer altura do ano, antes ou depois do seu período de ativação.
A Direção-Geral da Saúde divulga o Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014, das ocorrências verificadas entre 15 de maio a 30 de setembro:
” No período entre 15 de maio e 30 de setembro, ocorreram três períodos de calor intenso (no mínimo com três dias consecutivos), com a média das temperaturas máximas igual ou superior a 30ºC. No período de junho verificaram-se temperaturas mais elevadas, sendo que o período de julho registou temperaturas mais baixas mas durante mais dias consecutivos.
A temperatura máxima registada, entre 15 de maio e 30 de setembro, foi de 40ºC, em Beja (dias e 14 de junho e 16 de julho) e Évora (dia 14 de junho).
O dia mais quente a nível nacional foi o dia 14 junho com uma média nacional de temperatura máxima de 34ºC, seguido dos dias 12 de junho, 17 de agosto e 1 de setembro, com uma média de 33ºC.
O período de 15 de maio a 30 de setembro do ano de 2014 caracterizou-se pela ocorrência de alguns períodos com temperaturas elevadas, o que implicou a mudança do nível de alerta de verde para amarelo em 14 distritos do país (com exceção de Viana do Castelo, Porto, Aveiro e Guarda).
Foram emitidos alertas de nível amarelo em 11 dias do período de observação, na sua maioria, nos meses de junho e de julho (20 alertas em cada mês), totalizando 44 alertas distritais. Castelo Branco foi o distrito em que foram ativados mais alertas amarelos (6 alertas).
De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera houve duas ondas de calor (definição climatológica), uma em maio, outra em junho. Entre os dias 28 de abril e 18 de maio, ocorreu uma onda de calor em especial nas regiões do interior, assim como, entre os dias 11 e 16 de junho, ocorreu outra onda de calor em alguns locais do Continente (IPMA, 2014).
A procura dos serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica revelou valores que parecem acompanhar a evolução da curva da temperatura com os períodos de temperaturas mais elevadas a coincidirem com períodos em que a procura dos serviços é mais elevada. O maior número de ocorrências registou-se no dia 13 de junho.
Do mesmo modo, o Sistema de Vigilância Diária da Mortalidade monitorizado pelo INSA, evidenciou um aumento da mortalidade nos dias em que se verificaram temperaturas mais altas, tendo o dia 16 de junho sido aquele que apresentou maior número de óbitos.
Foi feita uma análise comparativa da mortalidade média diária ocorrida no presente ano em relação à média da mortalidade diária ocorrida entre os anos de 2010 e 2013, sendo que no período entre 15 de maio e 30 de setembro a mortalidade média diária em 2014 foi inferior em cerca de 780 óbitos à ocorrida entre os anos de 2010 e 2013.
A Linha “Saúde 24” registou um total de 1139 chamadas no período entre 15 de maio e 30 de setembro. O maior número de chamadas foi registado na semana entre 10 a 16 de julho, com o do 14 a registar o maior número de chamadas (29 chamadas). Esta semana de julho correspondeu ao período com mais dias consecutivos com temperaturas elevadas a nível nacional.
Durante o período de implementação do Plano de Contingência, apenas a região Norte, através da Unidade Local de Saúde do Nordeste referiu duas ocorrências.”
Para mais informação, consulte:
- Direção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/
Objetivos e Princípios da Política de Emprego, Conceção, Execução, Acompanhamento, Avaliação e Financiamento
« MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 13/2015 de 26 de janeiro
O Programa do XIX Governo destaca a importância da política de emprego, no sentido da melhoria da competitividade e do crescimento da economia portuguesa, no desenvolvimento do capital humano das empresas, no combate ao desemprego e no processo de criação de emprego e da sua qualidade.
O «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», acordo que foi celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, previu um conjunto de medidas tendentes a reforçar as políticas ativas de emprego no sentido de permitir, nomeadamente, apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e reforçar a qualificação e empregabilidade dos trabalhadores no ativo e dos desempregados.
A ação governativa na área da política de emprego tem tido em conta as linhas de orientação e as medidas específicas definidas nesse acordo, sendo exemplo disso a adoção do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março. Trata -se de um programa
alargado, transversal e composto por diversas medidas, que tem como objetivo principal uma maior eficiência do serviço público de emprego, no sentido de aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, reduzindo a duração do desemprego melhorando a qualidade dos recrutamentos, e no qual está previsto a alteração do sistema de medidas ativas de emprego.
A importância desta temática e a imperatividade de a mesma ser discutida num ambiente de diálogo social, levou à criação de uma Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, onde estas opções foram discutidas e consensualizadas.
O presente decreto-lei institui os objetivos, os princípios, a conceção e a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de emprego.
A política de emprego constitui um pilar fundamental no processo de reforma estrutural do mercado de trabalho concretizado pelo Governo, com base num conjunto alargado de medidas e reformas, que visaram tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e flexível, por se entender ser este um elemento essencial para uma economia mais competitiva.
Neste sentido, o presente decreto -lei consagra um conjunto de objetivos que permitirão aumentar a prosperidade e o bem -estar social, norteados por princípios que respeitam a aspetos universais e de coesão económica e social, tais como a liberdade e a igualdade de
oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, a igualdade e a não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, bem como a capacidade de conformar-se às diferentes realidades socioeconómicas locais e regionais.
A política de emprego refletida no presente decreto-lei compreende, por isso, diversos programas gerais, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas: apoios à contratação de desempregados; apoios ao empreendedorismo, destinados a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa; integração, através do desenvolvimento de competências, formação e experiência em contexto de trabalho e inserção, com o objetivo de melhorar competências socioprofissionais, através de atividades que proporcionem um contacto com o mercado de trabalho. As situações de grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, bem como necessidades particulares de emprego de determinadas regiões ou sectores de atividade serão enquadradas em programas específicos.
Os serviços de emprego, suscetíveis de serem desenvolvidos pelo serviço público de emprego, de administração tripartida, assegurando a colaboração de representantes de empregadores e trabalhadores, ou por serviços privados de emprego, são elementos fundamentais para uma melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias e dispersões, prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários, e concretiza a revogação de muitas medidas em vigor, que não foram regulamentadas, não têm execução há muito tempo ou estão obsoletas relativamente às necessidades e à realidade do mercado de trabalho.
Além disso, o presente decreto -lei procede à definição da missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas e o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: [abra o documento para ver todo o diploma]
- DECRETO-LEI N.º 13/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2015, SÉRIE I DE 2015-01-26
Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas
Criada Comissão para Acompanhamento da Execução do Regime Jurídico do Internamento Compulsivo
DESPACHO N.º 13363/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE II DE 2014-11-04
Determina a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo
Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias
Saiu de Madrugada. Muito Relevante.
Despacho n.º 13001-A/2014 – Diário da República n.º 206/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a constituição da Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias, prevista no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro
AR Recomenda Avaliação e Acompanhamento das PPP
Também diz respeito a instituições do SNS.
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2014
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando o reforço do controlo da avaliação e acompanhamento da execução de contratos de parcerias público privadas (PPP)