TeleSaúde | Acordo Justiça e Saúde: Acompanhamento de saúde próximo e constante da população reclusa

21/11/2017

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assinaram um protocolo, esta terça-feira, dia 21 de novembro de 2017,  que tem como objetivo tornar mais eficaz e personalizado o acompanhamento do estado de saúde dos reclusos nas prisões portuguesas, incluindo a disseminação de um sistema de TeleSaúde em todos os estabelecimentos prisionais até ao final de 2018.

O acordo, assinado em cerimónia que decorreu no Ministério da Justiça, em Lisboa, pelo Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, Celso Manata, e pelo Presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Henrique Martins, e  homologado pela Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernades, vai permitir à população reclusa o acesso a um acompanhamento de saúde mais próximo e constante, reduzindo o risco de contração de doenças. Vai igualmente permitir o acesso aos sistemas informáticos do Serviço Nacional de Saúde.

Os profissionais de saúde das prisões passam a ter conhecimento dos antecedentes clínicos dos reclusos. Com o acesso a mais informações, estes profissionais podem acompanhar o estado de saúde do recluso, desde a sua admissão ao estabelecimento prisional, permitindo dar continuidade a eventuais tratamentos que o recluso estivesse a receber quando estava em liberdade, evitando a interrupção de uma terapêutica para uma doença crónica, entre outros, com os consequentes custos, tanto financeiros, como para a saúde do recluso.

Plano de expansão termina no final de 2018

Atualmente e regra geral, é efetuado um pedido de agendamento de consultas por parte de cada estabelecimento prisional, e no dia da realização da consulta, o estabelecimento prisional assegura o transporte do recluso para a unidade de saúde em causa, com as necessárias medidas de segurança.

No ano de 2016, foram realizadas 33.200 diligências de reclusos ao exterior para efeitos de saúde, que assim serão drasticamente reduzidas.

A utilização deste conjunto de soluções tecnológicas vai libertar agentes e infraestruturas para as restantes diligências, saídas para tribunal, depoimentos, contribuindo para uma melhoria significativa nas atuais condições de trabalho nos estabelecimentos prisionais

Nesta primeira fase, até ao final de 2017, serão abrangidos mais de 3.300 reclusos:

  • Linhó – 546 reclusos;
  • Sintra – 574 reclusos;
  • Lisboa – 1.053 reclusos;
  • Porto – 1.155 reclusos.

Os restantes estabelecimentos prisionais serão incluídos no plano de expansão que termina no final de 2018.

O uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, é obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde


«Despacho n.º 9397/2017

Os recursos humanos são o ativo estratégico mais relevante no Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo os custos suportados com a sua gestão uma parte muito significativa do orçamento em saúde, importando otimizar a sua gestão estratégica e operacional.

Os deveres de assiduidade e de pontualidade constituem deveres gerais de todos os trabalhadores, nos termos legal e contratualmente previstos, incluindo os que exercem funções nos serviços e estabelecimentos do SNS, competindo aos respetivos órgãos máximos de gestão manter um registo que permita apurar, de forma conjunta, o número de horas de trabalho pelos correspondentes trabalhadores, por dia, por semana ou, em função da especificidade da organização do tempo de trabalho de algumas das careiras especiais da saúde, por um outro período que resulte da lei, usualmente designadas por escalas.

Acresce que o conhecimento em tempo real das competências e perfil dos recursos humanos escalados no SNS, em cada momento, pode permitir nova abordagem na gestão, por exemplo, das urgências metropolitanas de Porto e Lisboa.

Assim, e atento que o sistema «Recursos Humanos e Vencimentos» (RHV) tem hoje a capacidade de integrar e receber informação de aplicações de gestão de escalas e de registo biométrico, o que, combinado com módulo para registo de competências técnicas, permite falar de uma verdadeira aplicação de gestão de Recursos Humanos da Saúde – o RHS – como módulo fundamental de uma aplicação tipo «Enterprise Resource Planing/ERP» do SNS;

No entanto, para que este objetivo seja cumprido deve ser garantida a coerência informacional e a interoperabilidade de sistemas, matéria inserida nas atribuições da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS);

Face ao exposto, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de entidades públicas empresariais, bem como as integradas no setor público administrativo, determino:

1 – O uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, é obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 – O sistema de registo biométrico deve estar preparado para permitir o registo de todo o trabalho desenvolvido, incluindo o que seja realizado a título de trabalho extraordinário ou suplementar, devendo nestes casos ser complementado pelo uso de sistema de gestão de escalas.

3 – Todos os serviços e estabelecimentos de saúde devem desenvolver as diligências necessárias para que, no dia 1 de janeiro de 2018, estejam aptos a transmitir a informação registada no sistema biométrico para o RHV.

4 – A partir do dia 1 de abril de 2018, deve ser integrada no RHV a identificação dos trabalhadores de serviço em cada dia e horário, em serviço de urgência e em atividades programadas, usualmente designada por escalas.

5 – Para os efeitos previstos nos números anteriores, todos os serviços e estabelecimentos de saúde abrangidos pelo presente despacho que ainda não disponham do sistema de registo de assiduidade ou sistema de gestão de escalas devem instalá-los, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no presente despacho.

6 – Podem ser registados dados sobre competências técnicas relevantes para a gestão estratégica dos recursos humanos, em moldes a definir por circular conjunta da SPMS e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS)

7 – A SPMS deve disponibilizar, até ao dia 10 de novembro de 2017, através de circular normativa, as regras para integração diária da informação dos sistemas biométricos e sistemas de escalas no RHV, via web service.

8 – A identificação de situações de incoerência de dados e oportunidades de melhoria deve ser continuamente objeto de acompanhamento pela SPMS através de processos de data analytics e recurso a iniciativas de auditoria de qualidade de dados.

9 – O registo dos dados deve ser progressivamente normalizado, evitando situações passíveis de gerar dúvida, incoerência ou incompletude desses dados, sendo divulgadas as regras aplicáveis, através de circular normativa, a publicar pela ACSS, ouvidas as instituições e a SPMS.

10 – A SPMS disponibiliza à ACSS, aos membros do Governo responsáveis pela área da saúde, e às instituições abrangidas pelo presente despacho o acesso aos dados do RHS que permitam uma gestão estratégica dos recursos humanos, observados os princípios legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de privacidade e de proteção de dados.

11 – É, ainda, cometida à SPMS a elaboração e envio à ACSS, até ao dia 15 de fevereiro de 2018, de um relatório preliminar sobre a aplicação do presente despacho, devendo estas entidades submeter-me, até ao dia 15 de junho de 2018, um relatório final sobre a mesma matéria.

12 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Sistema de acompanhamento da assiduidade obrigatório no SNS

O Governo determinou que o uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, passa a ser obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Os recursos humanos são o ativo estratégico mais relevante no Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo os custos suportados com a sua gestão uma parte muito significativa do orçamento em saúde, importando otimizar a sua gestão estratégica e operacional.

Os deveres de assiduidade e de pontualidade constituem deveres gerais de todos os trabalhadores, incluindo os que exercem funções nos serviços e estabelecimentos do SNS, competindo aos respetivos órgãos máximos de gestão manter um registo que permita apurar, de forma conjunta, o número de horas de trabalho pelos correspondentes trabalhadores, por dia, por semana ou, em função da especificidade da organização do tempo de trabalho de algumas das careiras especiais da saúde, por um outro período que resulte da lei, usualmente designadas por escalas.

Neste sentido e de acordo com o Despacho n.º 9397/2017, publicado dia 25 de outubro em Diário da República, o sistema de registo biométrico deve estar preparado para permitir o registo de todo o trabalho desenvolvido, incluindo o que seja realizado a título de trabalho extraordinário ou suplementar, devendo nestes casos ser complementado pelo uso de sistema de gestão de escalas.

Todos os serviços e estabelecimentos de saúde devem desenvolver as diligências necessárias para que, no dia 1 de janeiro de 2018, estejam aptos a transmitir a informação registada no sistema biométrico para o sistema Recursos Humanos e Vencimentos (RHV).

A partir do dia 1 de abril de 2018, deve ser integrada no RHV a identificação dos trabalhadores de serviço em cada dia e horário, em serviço de urgência e em atividades programadas, usualmente designada por escalas.

Todos os serviços e estabelecimentos de saúde abrangidos pelo presente despacho que ainda não disponham do sistema de registo de assiduidade ou sistema de gestão de escalas devem instalá-los, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no despacho.

Podem ainda ser registados dados sobre competências técnicas relevantes para a gestão estratégica dos recursos humanos, em moldes a definir por circular conjunta dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A SPMS deve disponibilizar, até ao dia 10 de novembro de 2017, através de circular normativa, as regras para integração diária da informação dos sistemas biométricos e sistemas de escalas no RHV, via web service.

O registo dos dados deve ser progressivamente normalizado, evitando situações passíveis de gerar dúvida, incoerência ou incompletude desses dados, sendo divulgadas as regras aplicáveis, através de circular normativa, a publicar pela ACSS.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9397/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que o uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, é obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS: URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Agrupamentos de Centros de Saúde e Hospitais do SNS (EPE,
SPA, PPP e Setor Social).

Circular Informativa Conjunta n.º 27/2017/ACSS/DGS
URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Nomeação da Comissão de Acompanhamento de execução dos acordos assinados entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal


«Despacho n.º 8355/2017

No dia 3 de fevereiro de 2017, foram assinados os acordos respetivamente entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias (ANF), bem como a Associação de Farmácias de Portugal (AFP), cujo objeto dos mesmos é promover um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias no âmbito da política de Saúde e do reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Com o objetivo de coordenar a implementação e monitorizar a execução dos Acordos está previsto na cláusula 9.ª dos mesmos a criação de uma Comissão de Acompanhamento, designada pelo Ministro da Saúde, constituída por um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside, um representante do Ministério das Finanças, um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um representante da Ordem dos Farmacêuticos e um representante de cada uma das Associações.

Por seu lado no âmbito da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, que prevê a atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de embalagens de medicamentos comparticipados, designadamente os inseridos em grupos homogéneos com preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo, encontra-se estabelecido que a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na mesma é realizada por uma Comissão de Acompanhamento criada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, à qual compete garantir o cumprimento do disposto na referida portaria concretamente no que se refere ao apuramento e processamento da remuneração específica, bem como pronunciar-se sobre questões de caráter técnico e propor iniciativas conducentes ao adequado cumprimento do disposto neste diploma.

Atendendo ao enquadramento, competências e modo de designação, a Comissão de Acompanhamento, a criar no âmbito dos Acordos e da Portaria n.º 262/2016, poderá e deverá ser a mesma, pelo que importa assim proceder à nomeação da Comissão de Acompanhamento prevista na cláusula 9.ª dos Acordos supramencionados e no n.º 4 da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro.

Assim, ouvidas a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal, determina-se o seguinte:

1 – É nomeada a Comissão de Acompanhamento de execução dos Acordos, a quem compete pronunciar-se sobre questões de caráter técnico que se suscitem, a pedido das entidades signatárias, e propor iniciativas conducentes ao adequado desenvolvimento dos objetivos definidos nos mesmos.

2 – Compete igualmente à Comissão de Acompanhamento ora nomeada a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, bem como o cumprimento do disposto no artigo 3.º da referida Portaria.

3 – São designados membros da Comissão:

a) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside e tem voto de qualidade;

b) Um representante do Ministério das Finanças;

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

e) Um representante da Associação Nacional de Farmácias;

f) Um representante da Associação de Farmácias de Portugal.

4 – Cada uma das entidades deve designar o seu representante, no prazo de 10 dias contados da data de publicação do presente Despacho, informando o Gabinete do Ministro da Saúde em conformidade.

5 – Em caso de ausência ou impedimento de algum dos membros da Comissão ora nomeados, aqueles podem fazer representar-se nas reuniões pelo substituto que designarem para o efeito.

6 – O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de agosto de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»