Nomeação da Comissão de Acompanhamento da Execução do Acordo Entre o Estado e a Indústria Farmacêutica

«FINANÇAS, SAÚDE E ECONOMIA

Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

Despacho n.º 14524/2016

Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), o Acordo, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

A Cláusula 12.ª do Acordo prevê que a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.

Adicionalmente, e uma vez que o Acordo acima referido sucede a vá- rios realizados em anos anteriores, importa que a comissão ora nomea da proceda também à análise dos assuntos que se encontram pendentes relativos a acordos anteriores.

Neste enquadramento determina-se o seguinte:

1 — É nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo período de vigência deste, a quem compete:

a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;

b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;

c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;

d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.

2 — A Comissão é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P.;

3 — São nomeados membros da Comissão:

a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside;

b) O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) O Presidente da Direção da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;

d) Em representação do Ministério das Finanças, Dra. Marta Sofia Verdasca de Andrade, técnica especialista no Gabinete do Ministro das Finanças;

e) O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, em representação do Ministério da Economia.

4 — Nas ausências ou impedimentos os membros da Comissão podem fazer -se representar pelo substituto que designarem para o efeito.

18 de novembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 16 de novembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 21 de novembro de 2016. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

  • DESPACHO N.º 14524/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
    Finanças, Saúde e Economia – Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

    Nomeia a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, celebrado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal

Constantino Sakellarides Vai Coordenar a Nova Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação Ex-Post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP)

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12997/2016

Há cerca de 10 anos foi iniciada em Portugal uma profunda reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), cuja principal expressão se traduziu na construção das primeiras Unidades de Saúde Familiar (USF) a que se seguiram outras unidades funcionais e, bem assim, a constituição dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACeS).

As USF, primeira e mais visível componente da reforma, são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, constituídas por adesão voluntária e assentes em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, enfermeiros e secretários clínicos. Possuem uma estrutura pequena e multidisciplinar e as suas atividades desenvolvem-se com autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com outras unidades funcionais.

Esta reforma visava essencialmente atenuar as fortes dificuldades e limitações dos CSP, nomeadamente a falta de satisfação dos utentes e profissionais, os constrangimentos no acesso, a ineficiência nas práticas, e um sentimento de baixa qualidade dos cuidados prestados aos utentes.

Apesar dos estudos realizados em diferentes fases do processo demonstrarem resultados muito positivos em termos de satisfação dos utentes e profissionais e evolução dos indicadores contratualizados, torna-se indispensável, passado este período desde a implementação das primeiras USF, a realização de uma avaliação de custos e resultados obtidos, conforme recomendação recente da OCDE (Reviews of Health Care Quality: Portugal 2015).

Do lado dos resultados obtidos, o período desde o início da reforma é suficientemente longo para permitir uma avaliação sólida, menos sujeita aos fatores de implementação e aprendizagem presentes no curto prazo. Do lado dos custos, existe também maior evidência, mas também maior necessidade de avaliação, atentas as circunstâncias económicas e a perceção dos custos das USF que importa analisar.

Neste sentido, o Ministério da Saúde solicitou a elaboração de dois estudos.

O primeiro, dirigido à realização de uma avaliação ex-post sobre a implementação das USF, seu impacto, resultados e custo-efetividade, foi adjudicado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), à Escola Nacional de Saúde Pública. O segundo, mais abrangente, a ser realizado pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) consistirá na avaliação do impacto da reforma dos cuidados de saúde primários, entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e, por último, quanto aos resultados observados.

Importa agora garantir que os objetivos específicos das referidas avaliações (v.g., avaliação dos ganhos de economia, eficiência e eficácia resultantes da transformação organizacional operada através do novo modelo; avaliação dos ganhos em saúde para as populações servidas; avaliação da adequação do trade-off obtido com a transformação em Unidades de Saúde Familiar modelo B) são alcançados. Importa igualmente assegurar que os prazos fixados para a entrega dos trabalhos são cumpridos, existindo, por parte das várias entidades do Ministério da Saúde, disponibilização dos necessários suportes informacionais em tempo útil.

Neste contexto, afigura-se adequado proceder à constituição de uma equipa de acompanhamento regular destes trabalhos externamente contratados.

Assim, determino:

1 — A criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários em Unidades de Saúde Familiares, a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública e pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 — A Equipa de Acompanhamento é integrada pelos seguintes elementos:

a) Constantino Theodor Sakellarides, que coordena.

b) Dois elementos designados pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;

c) Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

d) Um elemento designado pela Ordem dos Médicos;

e) Um elemento designado pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Um elemento designado pela Associação Nacional das USF;

g) Um elemento designado pela Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade.

3 — Os elementos que integram a Equipa de Acompanhamento exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional mas tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação suportadas pelos respetivos serviços de origem.

4 — O mandato da Equipa de Acompanhamento extingue-se com a entrega dos estudos de avaliação externamente contratados à Escola Nacional de Saúde Pública pela ACSS e à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 12997/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 208/2016, SÉRIE II DE 2016-10-28
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina a criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) em Unidades de Saúde Familiares (USF), a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), coordenada pelo Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides

Informação da ACSS:

imagem do post do Estudos sobre reforma dos Cuidados de Saúde Primários

O Ministério da Saúde deliberou, através do Despacho nº 12997/2016, publicado em Diário da República a 28 de outubro, a criar a Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários(CSP) que irá monitorizar a realização de dois estudos de avaliação, a desenvolver pela Escola Nacional de Saúde Pública e pela Direção-Geral da Qualificação da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a reorganização de serviços iniciada há uma década.

O grupo será coordenado por Constantino Sakellarides e será integrado por elementos da Coordenação da Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários, ACSS, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Associação Nacional das USF e pela Associação de Unidades dos Cuidados na Comunidade.

O primeiro estudo concentra-se numa avaliação ex–post ( a decorrer com o projeto em execução) sobre a implementação das Unidades de Saúde Familiar (USF) –  impacto, resultados e custo-efetividade –  já adjudicado pela ACSS à Escola Nacional de Saúde Pública.

O segundo estudo, de maior abrangência, a ser realizado pelo INA, consistirá na avaliação do impacto da reforma dos CSP “entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e (…) quanto aos resultados observados”.

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde solicita elaboração de dois estudos

Foi publicado, no dia 28 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 12997/2016, que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), com a seguinte composição:

  1. Constantino Theodor Sakellarides, que coordena;
  2. Dois elementos designados pela Coordenação para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  3. Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS);
  4. Um elemento designado pela Ordem dos Médicos;
  5. Um elemento designado pela Ordem dos Enfermeiros;
  6. Um elemento designado pela Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (AN-USF);
  7. Um elemento designado pela Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade.

A Equipa de Acompanhamento irá monitorizar a realização de dois estudos de avaliação, a desenvolver pela Escola Nacional de Saúde Pública e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a reorganização de serviços iniciada há uma década.

O primeiro estudo concentra-se numa avaliação ex-post (a decorrer com o projeto em execução) sobre a implementação das USF –  impacto, resultados e custo-efetividade – já adjudicada pela ACSS à Escola Nacional de Saúde Pública.

O segundo estudo, de maior abrangência, a ser realizado pelo INA, consistirá na avaliação do impacto da reforma dos cuidados de saúde primários, “entendida na sua globalidade e no contexto da Administração Pública, em termos de governação, inovação, gestão de recursos humanos e da mudança organizacional e, por último, quanto aos resultados observados.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Despacho n.º 12997/2016 – Diário da República n.º 208/2016, Série II de 2016-10-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Ajunto e da Saúde
Determina a criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) em Unidades de Saúde Familiares (USF), a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), coordenada pelo Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides

Criado o Grupo de Trabalho Para o Desenvolvimento e Acompanhamento de Boas Práticas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar

  • PORTARIA N.º 281/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
    Saúde

    Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto

Informação do Portal SNS:

Boas práticas em enfermagem de saúde familiar

Foi publicada, no dia 26 de outubro, em Diário da República, a portaria que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, com a seguinte composição:

  • Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que coordena;
  • Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Um elemento designado pela Direção-Geral da Saúde;
  • Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
  • Um elemento designado pela USF-AN (Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional).

De acordo com o diploma, Portaria n.º 281/2016, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, compete ao grupo de trabalho:

  1. Identificar os processos assistenciais nos quais exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
  2. Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
  3. Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
  4. Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.

A presente portaria procede também à revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.

O Ministério da Saúde entende, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na implementação da especialidade em Enfermagem de Saúde Familiar e no reforço dos modelos colaborativos de cuidados que sustentam as equipas de saúde familiar.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 281/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto

Criada a Comissão de Acompanhamento SIMPLEX no Ministério da Saúde

Zero Enfermeiros.

Finanças Nomeiam Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde

Inclui Síntese Curricular.

Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

Veja as relacionadas:

Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias Vai Exercer as Atividades da Comissão Paritária