Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017

Um setor financeiro saudável e robusto é condição necessária, embora não exclusiva, para um crescimento económico sustentado, pelo que o XXI Governo Constitucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro como um dos seus principais desígnios.

Os resultados alcançados neste relevante motor da economia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas instituições nacionais e internacionais, bem como pelos agentes do próprio setor.

Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S. A.

Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. – sociedade detida pelos fundos Lone Star – e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda.

A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução.

Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.

2 – Estabelecer que o referido acordo-quadro deve ser celebrado por um período temporal consentâneo com as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.

3 – Delegar no Ministro das Finanças, em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro referido nos números anteriores.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Concurso Público para prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saúde

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509540716 – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Endereço: Avenida da República, n.º 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: uaqt@spms.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Publico com publicação no JOUE para a celebração de acordo quadro para a prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saude

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: www.comprasnasaude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/26

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Código dos Contratos Públicos

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rute Sofia Belchior

Cargo: Diretora de Compras Transversais»

Acordo Quadro Com Vista à Aquisição de Serviços de Enfermagem – CH Oeste

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510412009 – Centro Hospitalar do Oeste

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Logística

Endereço: Rua Diário de Notícias

Código postal: 2500 176

Localidade: Caldas da Rainha

Endereço Eletrónico: luisfsousa@choeste.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Acordo Quadro com vista À Aquisição de Serviços de Enfermagem

Descrição sucinta do objeto do contrato: Acordo Quadro com vista À Aquisição de Serviços de Enfermagem

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85141200

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim

Com várias entidades

Prazo de vigência: 48 meses

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem

Descrição sucinta do objeto do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85141200

Lote n.º 2

Designação do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem

Descrição sucinta do objeto do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85141200

Lote n.º 3

Designação do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem

Descrição sucinta do objeto do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85141200

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar do Oeste

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Caldas da Rainha

Código NUTS: PT16B

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento e Logística

Endereço desse serviço: Rua Diário de Notícias

Código postal: 2500 176

Localidade: Caldas da Rainha

Endereço Eletrónico: luisfsousa@choeste.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Disponibilização Gratuita

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste

Endereço: Rua Diário de Noticias

Código postal: 2500 176

Localidade: Caldas da Rainha

Endereço Eletrónico: secretariado.ca@choeste.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/20

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dra. Ana Paula Harfouche

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»