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Assinatura de Acordo-Quadro: Faturação eletrónica desmaterializada no SNS
06/09/2018
Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017 – Diário da República n.º 190/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-02
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco, S. A.
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017
Um setor financeiro saudável e robusto é condição necessária, embora não exclusiva, para um crescimento económico sustentado, pelo que o XXI Governo Constitucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro como um dos seus principais desígnios.
Os resultados alcançados neste relevante motor da economia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas instituições nacionais e internacionais, bem como pelos agentes do próprio setor.
Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S. A.
Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. – sociedade detida pelos fundos Lone Star – e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda.
A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução.
Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.
2 – Estabelecer que o referido acordo-quadro deve ser celebrado por um período temporal consentâneo com as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.
3 – Delegar no Ministro das Finanças, em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro referido nos números anteriores.
4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Concurso Público para prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saúde
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 104/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Concurso Publico com publicação no JOUE para a celebração de acordo quadro para a prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saude
«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
509540716 – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Endereço: Avenida da República, n.º 61
Código postal: 1050 189
Localidade: Lisboa
Endereço Eletrónico: uaqt@spms.min-saude.pt
2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Publico com publicação no JOUE para a celebração de acordo quadro para a prestação de serviços de manutenção e conservação de espaços verdes na área da saude
9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Link de contexto: www.comprasnasaude.pt
15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/01/26
17 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Código dos Contratos Públicos
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Rute Sofia Belchior
Cargo: Diretora de Compras Transversais»
Acordo Quadro Com Vista à Aquisição de Serviços de Enfermagem – CH Oeste
- Anúncio de procedimento n.º 464/2017 – Diário da República n.º 16/2017, Série II de 2017-01-23
Acordo Quadro com vista À Aquisição de Serviços de Enfermagem
«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
510412009 – Centro Hospitalar do Oeste
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Logística
Endereço: Rua Diário de Notícias
Código postal: 2500 176
Localidade: Caldas da Rainha
Endereço Eletrónico: luisfsousa@choeste.min-saude.pt
2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Acordo Quadro com vista À Aquisição de Serviços de Enfermagem
Descrição sucinta do objeto do contrato: Acordo Quadro com vista À Aquisição de Serviços de Enfermagem
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento inexistente
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 85141200
3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim
Com várias entidades
Prazo de vigência: 48 meses
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
Lote n.º 1
Designação do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem
Descrição sucinta do objeto do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 85141200
Lote n.º 2
Designação do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem
Descrição sucinta do objeto do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 85141200
Lote n.º 3
Designação do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem
Descrição sucinta do objeto do lote: Prestação de Serviços de Cuidados de Enfermagem
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 85141200
6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Centro Hospitalar do Oeste
País: PORTUGAL
Distrito: Leiria
Concelho: Caldas da Rainha
Código NUTS: PT16B
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato
9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento e Logística
Endereço desse serviço: Rua Diário de Notícias
Código postal: 2500 176
Localidade: Caldas da Rainha
Endereço Eletrónico: luisfsousa@choeste.min-saude.pt
9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Disponibilização Gratuita
10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste
Endereço: Rua Diário de Noticias
Código postal: 2500 176
Localidade: Caldas da Rainha
Endereço Eletrónico: secretariado.ca@choeste.min-saude.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/01/20
16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dra. Ana Paula Harfouche
Cargo: Presidente do Conselho de Administração»