- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 13/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE I DE 2016-01-25
Revisão da suspensão dos feriados religiosos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 14/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE I DE 2016-01-25
Restabelecimento de feriados suprimidos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 15/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE I DE 2016-01-25
Recomenda ao Governo a revisão do acordo com a Santa Sé para a reposição dos feriados religiosos
Etiqueta: Acordo
Circular ACSS: Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica – Procedimentos de Contratação e Acordos de Adesão
Circular dirigida às ARS, Unidades Locais de Saúde e Entidades Convencionadas com o SNS .
- Circular Informativa n.º 25 ACSS de 07/10/2015
Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica
– Procedimentos de contratação e acordos de adesão
Misericórdias Com 35 Horas Para os Trabalhadores da Saúde: Acordo de Empresa Entre a UMP e Sindicatos – BTE
Saiu hoje, 08/09/2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, a Revisão Global do Acordo de empresa entre a União das Misericórdias Portuguesas – UMP e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e outros.
Entre outros destaques, este Acordo prevê 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores de profissões da Saúde.
Veja aqui o BTE Nº 33/2015 de 08 de Setembro, a partir da página 7, com especial destaque para a cláusula 36.ª
Novo Acordo Entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos
MS e sindicatos médicos firmam acordo sobre reforço de carreiras médicas e melhores cuidados de saúde no SNS.
Na sequência do acordo alcançado entre o Ministério da Saúde e os sindicatos médicos em outubro de 2012, as partes encetaram novo procedimento de negociação/contratação coletiva em 24 de outubro de 2014, liderado pelo Secretário de Estado da Saúde, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, representantes das entidades públicas empresariais, representantes do Ministério das Finanças, representantes do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (FNAM). No âmbito deste processo negocial foram realizadas 14 reuniões de trabalho.
O acordo agora firmado permite prosseguir o processo de reforço das carreiras médicas e de valorização de medidas em prol de melhores cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O acordo inclui a revisão dos acordos coletivos de trabalho e a aprovação da legislação e medidas diversas com impacto na carreira médica e no SNS.
Principais pontos acordados
- Os médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito dos procedimentos de habilitação abertos em 2002 e 2005 – cerca de 2.800 médicos – veem efetivado o regime remuneratório decorrente da integração na categoria superior de assistente graduado.
- Abertura de mais 150 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, além dos 140 já abertos em 2015 e dos 130 abertos em 2013.
- Conjugação do regime de dedicação exclusiva a que correspondem 42 horas semanais com o recrutamento, por concurso, para a categoria superior da carreira especial médica, de onde decorre que os médicos integrados na carreira especial médica antes de 1 de janeiro de 2013 e pretendam manter o regime de trabalho detido, não ficam prejudicados em termos de normal evolução na carreira.
- Abertura de novo procedimento para habilitação ao grau de consultor em 2015 a acrescer ao concurso de 2012, a que concorreram cerca de 3.250 médicos.
- Alteração da portaria relativa à aquisição do grau de consultor, permitindo que o mesmo possa ser obtido no âmbito de uma sub-especialidade.
- Regime excecional de aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar por parte dos médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral com pelo menos 6 anos de serviço efetivo, enquanto médico de família.
- Diploma que fixa as condições especiais aplicáveis aos trabalhadores médicos do SNS que sejam selecionados no âmbito do programa de apoio à excelência na investigação.
- Harmonização do regime de tramitação dos procedimentos de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho.
No âmbito do presente processo foi também aprovada a legislação sobre o regime jurídico do internato médico, os incentivos à aferição de médicos na periferia e sobre as ajudas de custo para a mobilidade parcial.
Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo Relativo ao CMR Alcoitão para 2015 e 2016
- DESPACHO N.º 1642-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-16
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a competência para celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativo ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, o acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016
Veja também:
SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo Relativo ao CMR Alcoitão para 2015 e 2016
Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia
- DESPACHO N.º 1642-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-16
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a competência para celebrar com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, o Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016
Veja também:
SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia
SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia
- DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal