Aberto Concurso Para Terapeuta Ocupacional – Ilha de Santa Maria, Açores

Informação da BEPAçores:

Oferta nº 9147 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha de Santa Maria afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria para a área Terapia Ocupacional da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-11-07
Veja:

«Aviso n.º 34/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 20 de setembro de 2017 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, na sequência de autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15 de abril de 2017 e 8 de junho de 2017, respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde de Santa Maria.

2 – Nos termos do despacho conjunto SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 – Âmbito do recrutamento – podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego público.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que integra o Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 – Formalização das candidaturas – Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 2/2010, de 4 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica na Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bepa.azores.gov.pt o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal, ao qual deverá anexar-se, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 – O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, Avenida Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, nos períodos compreendidos entre as 8:30 e 12:30 e as 13:30 e 16:30 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa

13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Santa Maria, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente – Carla Cristina Porto Rodrigues, Terapeuta Ocupacional de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Efetiva – Sara Pironet San-Bento Almeida, Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva – Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Suplente – Marília Maria Vieira da Silva, Terapeuta da Fala Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

2.º Vogal Suplente – Maria da Graça Rodrigues André Amaral, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R..

27 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.»

Aberto Concurso Para 15 Enfermeiros – Ilha de São Miguel, Açores

  • Aviso n.º 33/2017/A – Diário da República n.º 209/2017, Série II de 2017-10-30
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
    Procedimento concursal para preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Veja:

Concurso Para 15 Enfermeiros da Ilha de São Miguel Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 15 Enfermeiros da Ilha de São Miguel Açores: Lista Final Homologada


Aviso da BEPAçores:

Oferta nº 9132 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 15 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Ilha de São Miguel afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel para a área Enfermagem da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-10-30

«Aviso n.º 33/2017/A

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 1 de novembro, faz-se público que por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de setembro de 2017, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 04 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 – Local de trabalho: Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 – Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

8 – Conteúdo funcional – O constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

9 – Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 1, artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

10 – Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – Gerais – Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

11.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

12 – Formalização das candidaturas:

12.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na receção da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, mediante recibo, sito à Grotinha, 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores), durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para entrega das candidaturas.

12.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 – O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional atualizada);

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em modelo europeu (europass), datados e assinados, redigidos em língua portuguesa;

f) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos relacionados com a área do posto de trabalho a que se candidata, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

g) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

h) Certificado do registo criminal válido.

12.4 – A apresentação dos documentos referidos nas alíneas g) e h) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 – Os documentos referidos nas alíneas a), b) e f) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

13 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

14 – Métodos de seleção – O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o da Avaliação Curricular, conforme disposto na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, designadamente o referido no seu ponto 4 do artigo 6.º, cuja redação prevê que a Entrevista Profissional de Seleção, enquanto método conjugado de seleção, assuma um caráter facultativo, em circunstâncias específicas, mediante a deliberação da entidade competente para autorização da abertura do procedimento de recrutamento.

Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10

em que:

CF = Classificação Final;

NC = Nota do Curso de Enfermagem;

EP = Experiência Profissional;

OER = Outros Elementos Relevantes.

Cada item enunciado terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 3):

À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuir-se-á a ponderação 3.

EP = Experiência Profissional (ponderação 4):

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos de 1,5 pontos por cada doze meses de serviço em instituições de saúde, até ao limite de 9 pontos;

Aos candidatos com tempo superior ou inferior a doze meses será aplicada uma regra de três simples. Neste item o júri deliberou que não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa Estagiar L;

Os candidatos com frequência do Programa Estagiar L, no domínio dos cuidados de enfermagem, atribuir-se-á 1 ponto.

OER = Outras Elementos Relevantes (ponderação 3):

A este item atribuir-se-á a ponderação 3, de acordo com o seguinte:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 7 pontos;

Detentores do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem ou equivalente legal – 1,5 pontos;

Detentores de Curso de Doutoramento na área da Saúde – 2 pontos;

Detentores de Curso de Mestrado na área da Saúde – 1,5 pontos;

Detentores de Curso de Pós-graduação na área da Saúde – 0,5 pontos;

Formação profissional contínua como formando – será atribuído 1 ponto por cada 40 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1,5 pontos.

O júri deliberou que aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 40 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações assistidas a partir de 2013 (inclusive), bem como as frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem:

Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde – será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação ministrada, até ao máximo de 2 pontos. O júri decidiu que aos candidatos com tempo de formação ministrada inferior ou superior a 20 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea – 0,25 pontos, até ao limite de 1 ponto;

Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea – 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por cópia) – 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

Experiência profissional na área dos cuidados de saúde comunitários – 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a 6 meses. Será contabilizada a experiência de exercício profissional em cuidados de saúde comunitários no âmbito do Programa Estagiar L.

14.1 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, a avaliação curricular tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 – Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação do seguinte critério:

Mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários.

16 – Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

17 – Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

17.1 – A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de afixação no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

17.2 – Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e no n.º 1 e n.º 4 do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

18 – Ordenação final dos candidatos:

18.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todas as operações de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores de acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

18.2 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda – Formulários – Formulários de Audiência).

20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

21 – Constituição do júri:

Presidente: Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

Vogais efetivos:

1.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, enfermeiro do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Natália Maria Ferraz de Sousa Macedo, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

Vogais Suplentes:

1.º Maria Isabel Araújo Moreira, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

2.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

17 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro.»

Universidade dos Açores: Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau | Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas | Regulamento Disciplinar dos Estudantes

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores, Açores: Lista de classificação final homologada

  • Listagem n.º 4/2017/A – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha das Flores
    Lista de classificação final ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, homologada por despacho do conselho de administração de 2 de outubro de 2017

Veja:

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final


«Listagem n.º 4/2017/A

Lista de classificação final ao procedimento concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de e enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 104/2017 de 30 de maio de 2017 e Bolsa de Emprego Público dos Açores sob o aviso 8791 de 31 de janeiro de 2017, homologada por despacho do Conselho de Administração de 2 de outubro de 2017.

Candidatos admitidos:

Ana Sofia Mendonça Amaral – 13,70 valores

Carla Patrícia Raposo Sousa – 13,57 valores

Samanta Filipa Alves Ferreira – 11,18 valores

Não compareceram à entrevista:

Ana Filipa Torres Carneiro

Cátia Sofia Gomes Correia

Helena Cristina Teixeira Magalhães

Márcio Paulo Candeias de Melo

Maria Inês da Silva Gomes

Maria João Severino da Silva Santos

3 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»

Regulamento Apoio à Natalidade – Município de São Roque do Pico


«Aviso n.º 12260/2017

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, foi aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 07 de agosto de 2017, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de setembro de 2017.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

18 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Nota Justificativa

À semelhança de outros países europeus, Portugal enfrenta um desafio demográfico, apresentando um número de nascimentos menor que a taxa de reposição geracional, circunstância que tem causas económicas, sociais e culturais. Há ainda que ter em conta a conjuntura de crise económica e financeira que Portugal tem vindo a atravessar, a qual contribuiu para acentuar a redução da taxa de natalidade.

O poder local tem um papel a desempenhar neste domínio, criando mecanismos de incentivo à natalidade e de apoio à fixação das pessoas no território que permitam diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e relevando a família enquanto espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional.

Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

As medidas específicas que pretende implementar visam eliminar e/ou atenuar problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais do desenvolvimento da economia local, como é o caso da natalidade.

Assim, é criado o incentivo à natalidade, consubstanciado num montante pecuniário por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis realizadas para o bebé.

Trata-se de uma medida de apoio social de caráter excecional e temporário, que atendem à conjuntura económica e financeira que o País atravessa e suas implicações nas decisões dos cidadãos de constituir e de alargar as suas famílias.

Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos de parentalidade dos munícipes e de dinamização da economia local.

Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com as alíneas h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º e com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de setembro de 2017, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade:

Artigo 1.º

Âmbito

O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade no município de São Roque do Pico.

Artigo 2.º

Apoio à natalidade

1 – O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no mês seguinte ao que a criança complete

12 meses de idade.

2 – O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do município de São Roque do Pico, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 – O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

2 – São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de São Roque do Pico, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do município de São Roque do Pico, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de São Roque do Pico, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no município nos seis (6) meses anteriores à data do nascimento da criança;

d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo regional.

Artigo 5.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Forma de candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através do formulário, entregue no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança;

b) Cópia do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;

d) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;

e) Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou outras formas de rendimento;

f) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;

g) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 7.º

Prazo de candidatura

1 – O incentivo à natalidade é requerido até sessenta (60) dias antes do nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

2 – Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 – O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.

2 – Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 – As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico.

4 – A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 9.º

Valor do incentivo

1 – O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 2.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos termos seguintes:

a) Dos zero (0) aos doze (12) meses – até cinquenta euros (50,00(euro) mensais;

2 – O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.

3 – A Câmara Municipal, em função da sua situação económico-financeira, pode deliberar, no final de cada ano, a redução dos incentivos.

4 – No caso da criança nascer com alguma patologia, clinicamente comprovada, o incentivo é majorado em 50 %.

Artigo 10.º

Despesas elegíveis

1 – São elegíveis as despesas realizadas na área do município de São Roque do Pico em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado, sendo que no 1.º mês será oferecido ao bebé um “Cestinho de oferta” com produtos de puericultura.

2 – Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete à vereadora ou vereador com o pelouro da ação social decidir sobre o seu enquadramento.

Artigo 11.º

Pagamento do Incentivo

1 – Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverá(ão) apresentar mensalmente o/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.

2 – Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 9.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.

3 – O/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s mencionada/s no número anterior, pode(m) respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentado/s até a criança perfazer três (3) meses.

4 – Salvo a situação referida no número anterior, o/s documento/s deverão ser entregues no Gabinete da Ação Social da Câmara Municipal até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso das mesmas efetuado até ao final do mês em causa.

Artigo 12.º

Falsas declarações

1 – A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

2 – A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.

Artigo 13.º

Dúvidas, omissões e lacunas

As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de São Roque do Pico

Artigo 14.º

Dados Pessoais

A Câmara Municipal de São Roque do Pico garante a confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos, nos termos da lei da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados – Lei da Proteção de Dados Pessoais.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.»