Regulamento de Serviço de Recursos Financeiros e Materiais da Universidade dos Açores


«Despacho n.º 8755/2017

Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 13382/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, que cria o Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

25 de setembro de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, adiante designado por SRFM, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SRFM é o serviço de apoio que tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

O SRFM funciona na dependência direta do Administrador e exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, competindo-lhe, designadamente:

Assegurar o controlo da execução orçamental;

Garantir os serviços de contabilidade e tesouraria;

Promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens e serviços, e à gestão dos bens patrimoniais.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura

O SRFM prossegue as suas atribuições através da Secção de Orçamento, da Secção de Contabilidade e Tesouraria e da Secção de Aquisições, Gestão de Stocks e Património.

O SRFM é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SRFM;

Orientar, coordenar e articular as atividades das diferentes secções do serviço;

Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;

Coordenar o pessoal, e distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;

Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.

Artigo 6.º

Secção de Orçamento

À Secção de Orçamento compete, nomeadamente:

Preparar e acompanhar a execução orçamental;

Avaliar e propor a necessidade de proceder a alterações orçamentais;

Preparar os documentos de prestação de contas a submeter ao conselho de gestão;

Colaborar na realização do plano e relatório de atividades, na sua componente económico-financeira;

Elaborar os relatórios síntese da evolução económico-financeira;

Acompanhar e reportar a evolução económico-financeira do orçamento;

Acompanhar e reportar a evolução dos encargos gerais da UAc;

Proceder mensalmente ao cômputo dos fundos disponíveis da UAc;

Garantir o cumprimento das obrigações fiscais da UAc;

Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Secção de Contabilidade e Tesouraria

À Secção de Contabilidade e Tesouraria compete, nomeadamente:

Proceder ao registo de todos os movimentos financeiros e patrimoniais;

Verificar e controlar os registos financeiros e patrimoniais;

Emitir mapas e relatórios financeiros;

Garantir a verificação do cabimento orçamental das propostas de despesa e demais disposições legais para efeitos de autorização;

Controlar os fundos disponíveis;

Elaborar e processar o pedido de libertação de créditos e preparar o respetivo expediente;

Controlar os fundos de maneio;

Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

Efetuar os registos e assegurar os depósitos de todas as receitas;

Efetuar os pagamentos autorizados;

Manter todos os registos e documentos de suporte devidamente arquivados;

Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Secção de Aquisições, Gestão de Stocks e Património

À Secção de Aquisições, Gestão de Stocks e Património compete, nomeadamente:

Instruir e organizar os processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços de acordo com a legislação em vigor;

Garantir a observância das disposições legais inerentes a empreitadas e aquisição de bens e serviços;

Acompanhar e atestar o cumprimento dos contratos de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nomeadamente no que respeita a prazos, atualizações de preços, prorrogações, renovações e cessações;

Coordenar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis nos termos da legislação aplicável;

Assegurar a adequada gestão de stocks;

Conduzir os processos de locação, aquisição e alienação de imóveis;

Assegurar a gestão do parque automóvel colocado à responsabilidade do serviço;

Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 9.º

Gabinetes, comissões e grupos de trabalho

Nos termos do n.º 4 do artigo 78.º dos Estatutos da UAc, por despacho do reitor, o SRFM pode incluir gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, para a implementação de projetos especiais.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

Orçamento da Assembleia Legislativa para a Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018


«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de setembro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

(ver documento original)»

Aberto Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade – Ilha de Santa Maria, Açores

Veja:

Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade da Ilha de Santa Maria Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade da Ilha de Santa Maria Açores cessou por inexistência de candidatos


«Aviso n.º 30/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 6 de setembro de 2017, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2017, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento de quatro postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 – Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se todos os trabalhadores que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3, artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais:

6.2.1 – Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 – Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

6.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 – Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 1, artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

8 – Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

9 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

10 – Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 – Formalização das candidaturas:

11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 – A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse título de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

i) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

13 – Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são, nos termos do n.º 4, artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a Avaliação Curricular complementada pela Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 – Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (HA), a experiência profissional adquirida (EPA) e outros elementos considerados relevantes (OER), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 4) + (EPA x 8) + (OER x 8)/20

13.2 – A Entrevista Profissional de Seleção – visa avaliar de forma objetiva e sistemática, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, a capacidade de comunicação (CC), motivação profissional e relacionamento interpessoal (MPRI), experiência profissional e sentido crítico (EPSC), de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (CC x 6) + (MPRI x 7) + (EPSC x 7)/20

14 – Valoração dos métodos de seleção: na valorização dos métodos de seleção são adotados diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

14.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

14.2 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 – Sistema de valoração final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, a qual resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (AC + EPS)/2

16 – Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 – A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

19 – A notificação dos candidatos excluídos é efetuada pela forma prevista na alínea b) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, sendo a convocatória para a realização da Entrevista Profissional de seleção, na forma prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 22.º da referida Portaria.

20 – A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

21 – O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.

22 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizarem, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Natércia Cristina Cabral Braga Bairos – Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora de Enfermagem da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Efetivo: Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa – Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Ana Margarida Torres Gago da Câmara Viegas – Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: Marlene Cabral Melo, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Raquel Lomelino Leite Batista – Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

15 de setembro de 2017. – A Presidente do Júri, Natércia Cristina Cabral Braga Bairos.»

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final

Veja:
Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores, Açores: Lista de classificação final homologada

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Classificação Final

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores

Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores: Lista de Admitidos e Excluídos


«Listagem n.º 3/2017/A

Lista de classificação final ao procedimento concursal para admissão a contrato a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 104/2017 de 30 de maio de 2017 e Bolsa de Emprego Público dos Açores sob o aviso 8791 de 31 de janeiro de 2017.

Candidatos admitidos:

Ana Sofia Mendonça Amaral – 13,70 valores

Carla Patrícia Raposo Sousa – 13,57 valores

Samanta Filipa Alves Ferreira – 11,18 valores

Não compareceram à entrevista:

Ana Filipa Torres Carneiro

Cátia Sofia Gomes Correia

Helena Cristina Teixeira Magalhães

Márcio Paulo Candeias de Melo

Maria Inês da Silva Gomes

Maria João Severino da Silva Santos

21 de agosto de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»

Concurso de TDT de Terapia Ocupacional Açores fica Deserto


«Aviso n.º 28/2017/A

Para os devidos efeitos se torna público que o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe – área de Terapia Ocupacional, previsto e não ocupado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme oferta de emprego n.º 8851 da Bolsa de Emprego Público dos Açores, publicada em 24 de julho de 2017 e aviso n.º 25/2017/A, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 145, no dia 28 de julho de 2017, cessou em virtude da inexistência de candidatos com os requisitos exigidos à prossecução do procedimento.

12 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Serôdeo Melo.»

Aberto Concurso Para 4 Enfermeiros em Mobilidade – Ilha de Santa Maria, Açores

Oferta nº 8929 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 4 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Ilha de Santa Maria afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-09-15

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Ponta Delgada

Aberto Concurso de TDT de Radiologia – Açores

Oferta nº 8884 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha do Faial afecto ao/à Hospital da Horta, EPE para a área Radiologia da(o) Empresas – EPE da(o) Empresas – EPE, publicitada a 2017-08-28