«Edital n.º 581/2017
Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem.
Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, bem como nos termos do Regulamento para os Concursos da Carreira Académica do Ensino Superior Politécnico da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 271/2011, de 17 de novembro de 2011, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos adiante designado por RCCAESP, o reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por Despacho n.º 214/2017 de 7 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Professor Adjunto do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Enfermagem.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 5.º, 15.º, 17.º e 10.º-B do referido ECPDESP.
1 – Requisitos de admissão
Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:
a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem;
b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;
c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.
2 – Local de trabalho
Escola Superior de Saúde
Universidade dos Açores
Rua da Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
3 – Formalização das candidaturas
3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;
c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;
d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documento(s) comprovativo(s) do preenchimento dos requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 e certidão comprovativa de tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;
b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;
c) Nove exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae;
d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;
e) Nove exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) de relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde no período anterior ao concurso;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;
i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.
3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.
3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4 – Júri do concurso
4.1 – O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.
Vogais efetivos:
Doutora Ananda Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Doutor José Joaquim Amendoeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;
Doutor Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Doutora Rosa Maria Carvalhal Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.
Vogais suplentes:
Doutora Célia Maria Simão de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Doutora Maria Susana França Sousa Pacheco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.
4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.
4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.
5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção
5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.
5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para o qual é aberto concurso;
b) Capacidade pedagógica do candidato para o ensino superior na área do concurso;
c) Relatório apresentado pelo candidato sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes na área do concurso;
d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde.
5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para a qual é aberto concurso: 35 %;
b) Capacidade pedagógica e didática do candidato para o ensino superior na área do concurso: 35 %;
c) Relatório apresentado pelo candidato: 20 %;
d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde: 10 %.
5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:
(ver documento original)
6 – Avaliação e seleção
6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 21.º e ao n.º 2 do artigo 22.º do RCCAESP.
6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º
6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.
7 – Ordenação e metodologia de votação
7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.
7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.
7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.
7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do RCCAESP.
8 – Participação aos interessados e decisão
O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 22.º do RCCAESP.
9 – Prazo de decisão final
9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.
10 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;
d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa (por extrato);
e) Num jornal de expressão regional, em língua portuguesa (por extrato);
11 – Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de agosto de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»