- Aviso n.º 21/2017/A – Diário da República n.º 115/2017, Série II de 2017-06-16
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica
«Aviso n.º 21/2017/A
Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 30.º, e nos n.os 2 e 3, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Resolução do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, de 01 de março de 2017, mediante a autorização prévia de sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 4 de dezembro de 2016, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contacto de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 60.º da LTFP, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.
1 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.(9) da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
2 – Legislação aplicável
Nos termos do disposto no artigo 34.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
3 – Validade do concurso
O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
4 – Âmbito de recrutamento
O presente recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, artigo 30.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.
5.2 – Especiais:
a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – curso superior de fisioterapia;
b) Sejam possuidores de cédula profissional.
6 – Remuneração:
É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.
7 – Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 – Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante na alínea g), n.º1, do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
9 – Local de trabalho
Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituída por termo resolutivo incerto, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues na receção da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Grotinha n.º1, 9500-354, Ponta Delgada (Açores).
10.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 – A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro:
a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
c) Cédula profissional;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;
e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas (registo criminal) ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
j) Atestado de robustez física e mental.
11 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.
12 – Métodos de seleção A avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista profissional de seleção.
12.1 – A avaliação curricular referida resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.
12.2 – Na entrevista profissional de seleção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido critico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade;
13 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção.
14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 – A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
17 – O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Marlene de Sousa Pimentel, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;
1.º Vogal Efetivo: – Maria Margarida Arruda de Medeiros Furtado da Silva, Fisioterapeuta
Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde Vila Franca do Campo, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Faria Garcês da Cunha, Fisioterapeuta de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro da Ribeira Grande;
1.º Vogal Suplente: Rossana Maria Seridónio Viveiros de Almeida, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande;
2.º Vogal Suplente: Ana Cristina André Neves Silva Santos, Fisioterapeuta Especialista, da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.
25 de maio de 2017. – A Presidente do Júri, Marlene de Sousa Pimentel.»