Oferta nº 8618 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-01-31>
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Oferta nº 8617 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 2 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada dos Arrifes para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2017-01-31>
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Etiqueta: Açores
Aberto Concurso de TDT de Radiologia – Açores
Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores
- Aviso n.º 8/2017/A – Diário da República n.º 21/2017, Série II de 2017-01-30
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo
Atualização: Veja aqui o aviso publicado na BEP Açores a 31/01/2017
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Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores
«Aviso n.º 8/2017/A
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.
1 – Nos termos das disposições do n.º 3 do art.º 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação
3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A de 20 de outubro, Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, Portaria n.º 1553D/2008 de 31 de dezembro.
4 – O Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.
5 – O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
6 – O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.
7 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º 1 do artigo 38 da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.
8 – São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovado em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
9 – São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.
10 – Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida
11 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.
12 – Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);
b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;
c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
13 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;
b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;
c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;
d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;
e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;
f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.
13.1 – A falta de elementos elencados de a) a d) do n.º 13 determinam a exclusão do procedimento.
13.2 – A Não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 ou em sua substituição o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.
14 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro.
A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:
AC = (HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3) / 20
sendo:
HA – Habilitações Académicas;
EP – Experiência Profissional;
FP – Formação Profissional;
AD – Avaliação Desempenho;
OER – Outros Elementos Relevantes.
16 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4) / 20
sendo:
DC – Discussão Curricular;
CC – Capacidade Comunicação;
RI – Relacionamento Interpessoal;
MI – Motivação e Interesse.
17 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
18 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
19 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:
CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
22 – Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
23 – Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA – Açores.
26 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
27 – As falsas declarações serão punidas por Lei.
28 – O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
1.º Vogal suplente: Eunice Margarida Coelho Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
20 de janeiro de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»
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IRS: Tabelas de Retenção na Fonte dos Salários e Pensões Para 2017 – Residentes na Região Autónoma dos Açores
- Despacho n.º 936-A/2017 – Diário da República n.º 15/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-20
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2017
«Despacho n.º 936-A/2017
Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) bem como do disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D do Código do IRS.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e por delegação de S. Exa. o Ministro das Finanças (Despacho n.º 3483/2016, DR 2.ª série n.º 48, de 09.03.2016), o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina o seguinte:
1 – São aprovadas as seguintes tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2017 na Região Autónoma dos Açores:
a) Tabelas de retenção n.os I (não casado), II (casado, único titular) e III (casado, dois titulares), sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares não deficientes e em cuja aplicação deve observar-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, no n.º 1 do artigo 99.º-B e no artigo 99.º-C do Código do IRS;
b) Tabelas de retenção n.os IV (não casado), V (casado, único titular) e VI (casado, dois titulares) sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares deficientes a aplicar de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 99.º-B do Código do IRS, tomando-se igualmente em consideração a alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, o n.º 1 do artigo 99.º-B e o artigo 99.º-C do mesmo diploma;
c) Tabela de retenção n.º VII sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares não deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 99.º-D do Código do IRS;
d) Tabela de retenção n.º VIII sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 99.º-B do Código do IRS, tomando-se igualmente em consideração o artigo 99.º-D do mesmo diploma; e
e) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficientes das Forças Armadas abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de janeiro, e 314/90, de 13 de outubro, a aplicar de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 99.º-B do Código do IRS, tomando-se igualmente em consideração o artigo 99.º-D do mesmo diploma.
2 – As tabelas de retenção a que se refere o número anterior aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, devendo ainda observar-se o seguinte:
a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % equivale, para efeitos de retenção na fonte, a cinco dependentes não deficientes;
b) Na situação de “casado único titular”, o cônjuge que não auferindo rendimentos das categorias A ou H, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, equivale, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;
c) Na situação de “casado único titular”, sendo o cônjuge, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjuge deve ser reduzida em um ponto percentual.
3 – As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.
4 – Nas situações de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto aufira rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção “casado, único titular” só são aplicáveis quando o outro cônjuge ou unido de facto não aufira rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos os titulares, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95 % do rendimento englobado.
5 – Para a aferição da adequada tabela de retenção na fonte em cada caso, não relevam os rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, nem os rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias.
6 – A taxa de retenção a aplicar é a que corresponder:
a) Nas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente, à intersecção da linha em que se situar a remuneração com a coluna correspondente ao número de dependentes a cargo;
b) Nas tabelas de retenção sobre pensões, à intersecção da linha em que se situar o montante da pensão com a coluna correspondente à situação pessoal.
7 – A taxa de remuneração de retenção na fonte ou pagamento por conta excessivos, bem como a taxa de juros indemnizatórios por atraso na restituição do imposto retido ou pago em excesso, são as estabelecidas nos artigos 102.º-A e 102.º-B do Código do IRS, respetivamente.
8 – As tabelas de retenção na fonte a que se refere o n.º 1 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º-F do Código do IRS.
9 – Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro de 2017, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de fevereiro de 2017, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2017, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2017.
10 – A não entrega, total ou parcial, nos cofres do Estado das quantias referidas nos números anteriores constitui infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
11 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
(ver documento original)»
Aberto Concurso de TDT de Terapia Ocupacional – Açores
Oferta nº 8606 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha de São Jorge afecto ao/à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge para a área Terapia Ocupacional da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-01-13>
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Aberto Concurso Para TDT de Terapia Ocupacional – Ilha de S. Jorge, Açores
- Aviso n.º 7/2017/A – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Abertura para procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica – área de Terapia Ocupacional
«Aviso n.º 7/2017/A
1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 27 de dezembro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de setembro de 2016, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Terapeuta Ocupacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
5 – Âmbito do recrutamento – Podem candidatar-se os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;
b) Requisitos Especiais:
i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;
ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.
7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde de Velas e o Centro de Saúde da Calheta.
11 – Candidaturas – A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt), ou pessoalmente na Secção de Pessoal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
c) Cópia da cédula profissional com título profissional reconhecido;
d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.1 – O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta – São Jorge, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 15 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3AC + E/4
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista profissional de seleção
13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.
13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Sociabilidade;
e) Espírito de equipa.
13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
17 – O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Anabela da Rosa Morais, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital da Horta, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Carla Cristina Porto Rodrigues, Técnica de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Marta de Oliveira Cabeceiras, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
1.º Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim, Técnico Especialista de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
2.º Vogal Suplente – Luciana Libânio da Silva, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
27 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Anabela da Rosa Morais.»
Aberto Concurso de TDT de Fisioterapia – Açores
Aviso |
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Oferta nº 8604 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Hospital da Horta, EPE para a área da(o) Empresas – EPE da(o) Empresas – EPE, publicitada a 2017-01-12>
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