Circular Informativa n.º 28/2017
Rescisão/Desvinculação Contratual – Internato Médico
Etiqueta: ACSS
Circular Normativa Conjunta ACSS / DGS / INSA / SPMS: Programa de tratamento de doentes VIH/SIDA em TARC – Modelo de dados mínimos
Circular Normativa Conjunta n.º23/2017/ACSS/DGS/INSA/SPMS
Programa de tratamento de doentes VIH/SIDA em TARC – Modelo de dados mínimos
Circular normativa ACSS: Lei n.º 8 / 2012 de 21 fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2018 (valores mensais)
Circular dirigida às Entidades Públicas Empresariais do SNS.
Circular Normativa n.º 26/2017
Lei n.º 8 / 2012 de 21 fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2018 (valores mensais)
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 23 de novembro
«Concurso especial de enfermeiros: convocatória para 23 de novembro
Os candidatos ordenados da 1806.ª à 1955.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017, de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da ARS ali indicada nos próximos dias 23 de novembro (quinta-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher, na hora que consta da calendarização que se divulga.
O direito de opção pelos postos de trabalho decorrerá até existirem vagas disponíveis sendo certo que a colocação dependerá, na altura, se existirem ou não os postos de trabalho disponíveis de acordo com as opções dos candidatos.
Para o efeito, a atualização da listagem das vagas disponíveis pode ser consultada aqui.»
Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 22 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 20 e 21 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 17 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 15 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 13 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS informa sobre novo calendário de escolhas
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final
Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer
Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS
Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 22 de novembro
«Concurso especial de enfermeiros: convocatória para 22 de novembro
Os candidatos ordenados da 1656.ª à 1805.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017, de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da ARS ali indicada no próximo dia 22 de novembro (quarta-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher, na hora que consta da calendarização que se divulga.
O direito de opção pelos postos de trabalho decorrerá até existirem vagas disponíveis sendo certo que a colocação dependerá, na altura, se existirem ou não os postos de trabalho disponíveis de acordo com as opções dos candidatos.
Para o efeito, a atualização da listagem das vagas disponíveis pode ser consultada aqui.»
Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 20 e 21 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 17 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 15 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 13 de novembro
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS informa sobre novo calendário de escolhas
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final
Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer
Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS
Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1
ACSS divulga regras de contratualização de cuidados de saúde para 2018
A ACSS publica os “Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS para 2018”, documento que reúne o conjunto de orientações referentes à contratualização nos cuidados de saúde primários, hospitalares e integrados.
Este será o segundo ano de vigência do contrato-programa do triénio 2017-2019, com o objetivo de contribuir para o reforço do diagnóstico das necessidades em saúde da população e para a difusão das boas práticas assistenciais e organizacionais que permitam melhorar os níveis de acesso, qualidade e eficiência do SNS. Para 2018, e pela primeira vez, o documento contempla as regras contratuais para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
A ACSS destaca as seguintes melhorias previstas no documento:
- Aprofundamento da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários;
- Contratação de atividade hospitalar orientada para uma prestação de cuidados com qualidade, eficiência e em tempo adequado, através de:
- Reforço da contratação de atividade programada, para primeiras consultas hospitalares, cirurgias, hospitalização domiciliária e telemonitorização de doenças crónicas;
- Atualização das regras de pagamento da atividade realizada em áreas específicas, como doenças oncológicas, doenças lisossomais de sobrecarga e tratamento em ambulatório de pessoas com infeção HIV Sida;
- Novas modalidades de pagamento em áreas de atividade distintas, tais como programas de rastreio de base populacional, tratamento da infeção pelo vírus Hepatite C, doenças mentais graves e disponibilização de ajudas técnicas no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio;
- Valorização da atividade realizada nos Centros de Referência (CRe), nos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), nos Centros de Investigação Clínica, nas respostas de TeleSaúde e na Rede de Cuidados Paliativos;
- Reforço dos mecanismos de incentivo ao desempenho das instituições hospitalares, baseados no nível de atividade esperada, no benchmarking e nos resultados de avaliação do estado de saúde do utente;
- Introdução do processo de monitorização e avaliação do desempenho a implementar na RNCCI para o biénio 2018-2019;
- Valorização das respostas no domicílio e na comunidade, integrando de forma coerente vários modelos de intervenção e de pagamento já existentes no SNS:
- Ao nível dos cuidados de saúde primários – domicílios médicos e de enfermagem das Unidades de Saúde Familiares (USF), das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e das Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC);
- Ao nível dos cuidados hospitalares – hospitalização domiciliária, serviço domiciliário, descentralização de consultas hospitalares nos cuidados primários, respostas de teleconsulta e de telemonitorização de doentes a viver com patologias crónicas, entre outras;
- Ao nível dos cuidados continuados – equipas de cuidados continuados integrados (ECCI).
- Concretização do Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no SNS, lançado em 2017, que permitirá apoiar financeiramente, em 35 milhões de euros, o desenvolvimento de 61 projetos a nível nacional;
- Inovação organizacional no SNS, através de:
- Execução do SIGA – Sistema Integrado de Gestão do Acesso, enquanto mecanismo de acompanhamento do percurso do utente e de monitorização dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG);
- Implementação plena dos CRI;
- Aplicação dos Regulamentos e das Tabelas de Preços no SNS que definem os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
Os “Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS para 2018” operacionalizam as orientações da Política de Saúde e estabelecem medidas transversais às várias entidades do Ministério da Saúde.
Publicado em 20/11/2017
SNC-AP: Plano de Contas Central do Ministério da Saúde – ACSS
A ACSS divulga o Plano de Contas Central do Ministério da Saúde (PCC-MS), em versão preliminar, bem como o documento Notas de Enquadramento, que se prevê evolutivo, contendo um conjunto de notas explicativas de enquadramento, que poderá ser útil no processo de transição para o SNC-AP.
Aguarda-se ainda parecer da Comissão de Normalização Contabilística relativamente a duas questões, pelo que os referidos documentos podem ainda vir a ser objeto de revisão.
Nesta fase, o PCC-MS apenas é obrigatório para as entidades pertencentes ao perímetro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), atentas as restrições dos sistemas de informação utilizados por algumas entidades não SNS. Salienta-se que se trata de um Plano de Contas Central e que as entidades poderão ainda fazer uma maior desagregação de contas em função das suas necessidades, criando o seu Plano de Contas Local.
Reforça-se a necessidade de cada entidade dar prioridade interna a este processo de transição, em articulação com o fiscal único, de acordo com a legislação publicada e normas aplicáveis.
Publicado em 20/11/2017