Circular Normativa ACSS: Encerramento de contas do exercício de 2016 e Manual de Consolidação de Contas 2016

Dirigida a todas as entidades do Ministério da Saúde.

Circular Normativa nº7/2017 | Anexo – Manual de Consolidação de Contas 2016
Encerramento de contas do exercício de 2016 – informação complementar para a consolidação de contas do Ministério da Saúde. Este documento contém ainda, em anexo, o Manual de Consolidação de Contas 2016.

ACSS promove sessão de esclarecimentos sobre o PO ISE a 6 de Abril em Lisboa

A ACSS e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) vão realizar, no dia 6 de abril, uma sessão de divulgação sobre a abertura do aviso de candidaturas à tipologia de operações 3.30. – Formação de profissionais do setor da Saúde.Durante a iniciativa serão prestadas informações sobre potencialidades, condições de acesso, prioridades, destinatários, beneficiários (entidades coletivas de direito público do Ministério da Saúde), prazos e outros aspetos relacionados com esta operação do PO ISE.

A sessão de esclarecimentos terá lugar, a partir das 14H15m, no Auditório do INFARMED (Parque de Saúde de Lisboa).

Programa

Publicado em 3/4/2017

Informação do Portal SNS:

ACSS promove sessão de esclarecimentos sobre o PO ISE.

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) vão realizar, no dia 6 de abril, uma sessão de divulgação sobre a abertura do aviso de candidaturas à tipologia de operações 3.30. – Formação de profissionais do setor da Saúde.

A iniciativa, com início às 14h15m, decorrerá no auditório do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, no Parque de Saúde, em Lisboa.

A Autoridade de Gestão do PO ISE vai disponibilizar 4,5 milhões de euros para a formação de profissionais de saúde. A verba está incluída num pacote de 125 milhões de euros, destinados ao setor da saúde até ao final de 2020.

O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operações 3.30. – Formação de profissionais do setor da Saúde, publicado a 3 de abril, destina-se à formação de 44 mil 729 participantes, a concluir até 30 de setembro de 2018. As candidaturas deverão ser apresentadas até 3 de maio. A ACSS, como organismo intermédio (OI), é a entidade responsável pela análise e decisão técnica dos projetos.

A operação desencadeada pelo PO ISE / ACSS visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, adequadas à modernização do sistema e à diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos respetivos serviços.

As preferências formativas centram-se, sobretudo, nos Programas Nacionais de Saúde Prioritários.

A formação de profissionais surge no âmbito da agenda Portugal 2020, resultante do Acordo de Parceria (assinado a 30 de julho de 2014) adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial, a promover até 2020.

Os princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, previsto pela Estratégia Europa 2020. A ACSS assume as funções de OI no PO ISE, que abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – Programa

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária

PARA: Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA, Unidades Locais de Saúde EPE

Circular Normativa Conjunta n.º 6/2017 ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária ao abrigo dos regimes de comparticipação estabelecidos nas Portarias n.º 284/2016, de 4 de novembro (com a redação dada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março) e n.º 92-E/2017, de 3 de março.

Circular Informativa Conjunta INFARMED/ACSS: Pedido de autorização ao abrigo do artigo 9.º Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade

Para: Entidades do SNS e MS

Circular Informativa Conjunta n.º 3/2017 INFARMED/ACSS
Pedido de autorização ao abrigo do artigo 9.º Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Disponibilização da declaração de presença nos hospitais acessível no Portal SNS – Área do Cidadão

Para: Todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Circular Informativa Conjunta n.º 3/2017/ACSS/SPMS
Disponibilização da declaração de presença nos hospitais acessível no Portal SNS  – Área do Cidadão

Benchmarking Hospitais com novas funcionalidades e imagem – ACSS

O microsite de monitorização, gerido pela ACSS, que divulga os dados de avaliação de benchmarking hospitalar, apresenta-se com novo layout, com mais funcionalidades e uma navegação fácil e intuitiva. Os diferentes indicadores, que até aqui tinham uma periodicidade trimestral, passam a ser atualizados mensalmente.

Entre outras novidades, destacam-se a possibilidade de exportar os dados em PDF e Excel e também a disponibilização de informação mais detalhada sobre os diversos indicadores, permitindo uma melhor e mais completa leitura do indicador em análise.

O Benchmarking Hospitais pretende melhorar a transparência da informação em saúde, tendo em conta quatro grandes áreas: acesso, desempenho assistencial, produtividade e económico-financeira.

Aceda ao microsite aqui.

Publicado em 16/3/2017

SE da Saúde Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do Infarmed e ACSS para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 2166/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho n.º 1347/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – Subdelego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) a competência autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, em área diversa das referidas no número anterior que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

3 – Os pedidos de autorização que respeitem benefícios a mais de uma área devem ser remetidos à ACSS para obtenção das autorizações necessárias.

4 – O INFARMED e a ACSS enviam a este Gabinete, mensalmente, informação acerca dos pedidos apresentados, com indicação dos benefícios atribuídos, respetivos valores, entidades atribuintes e beneficiárias e despacho emitido.

5 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»