Ministério da Saúde atribui 35 milhões para investimento organizacional | Regulamento do Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no SNS

Para serem elegíveis, os projetos deverão estar enquadrados numa das seguintes áreas:

  1. Realização de rastreios e de programas de diagnóstico precoce;
  2. Redução dos internamentos, consultas e urgências hospitalares evitáveis;
  3. Implementação de programas integrados de apoio domiciliário;
  4. Programas para valorização do percurso dos utentes no SNS;
  5. Articulação para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no SNS.

O programa, já definido nos Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS em 2017, destina-se a Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Hospitais e Centros Hospitalares do SNS do Setor Empresarial do Estado, a instituições públicas que integrem a Rede Nacional de Cuidados Continuados e às Administrações Regionais de Saúde que apresentem candidaturas na área dos rastreios e diagnóstico precoce.

As entidades interessadas deverão apresentar as candidaturas até 30 de maio de 2017, através do formulário de candidatura disponibilizado para o efeito.

O programa pretende contribuir para o alinhamento das intervenções das várias instituições do SNS, reforçando o trabalho colaborativo e em rede no SNS, aumentando a proximidade aos cidadãos e à comunidade, adequando o conjunto de cuidados e/ou serviços às necessidades em saúde dos cidadãos e aos seus percursos na procura de cuidados de saúde e, desta forma, alavancando os níveis de produção e o desempenho global do SNS.

Para consultar o Regulamento do Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no SNS, clique aqui.

Publicado em 13/3/2017

Informação do Portal SNS:

Ministério atribui 35 milhões para investimento organizacional

Um total de 35 milhões de euros é a dotação máxima definida para o Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Ministério da Saúde, que pretende fomentar a articulação e a integração entre prestadores de cuidados de saúde, incentivando as entidades do SNS a apresentarem iniciativas conjuntas de mudança organizacional que assegurem elevados níveis de acesso, qualidade e eficiência no Serviço Nacional de Saúde , colocando os cidadãos e as suas famílias no centro das intervenções de todos os profissionais e serviços do SNS.

Para serem elegíveis, os projetos deverão estar enquadrados numa das seguintes áreas:

  • Realização de rastreios e de programas de diagnóstico precoce;
  • Redução dos internamentos, consultas e urgências hospitalares evitáveis;
  • Implementação de programas integrados de apoio domiciliário;
  • Programas para valorização do percurso dos utentes no SNS;
  • Articulação para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS.

O programa, já definido no Serviço Nacional de Saúde em 2017, destina-se a agrupamentos de centros de saúde, hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde do sector empresarial do Estado, a instituições públicas que integrem a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e às administrações regionais de saúde que apresentem candidaturas na área dos rastreios e diagnóstico precoce.

As entidades interessadas deverão apresentar as candidaturas até 30 de maio de 2017, através de formulário próprio, disponibilizado no site da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde.

Para saber mais, consulte:

ACSS > Ministério da Saúde atribui 35 milhões para investimento organizacional

A ACSS e o IPO do Porto vão estudar a viabilidade técnica e económica do projeto de instalação de um novo acelerador linear no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro

«Despacho n.º 2078-A/2017

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (CHTMAD) pretende instalar um novo acelerador linear para reforçar a unidade de Radioterapia, projeto cujo desenvolvimento carece de um estudo prévio, designadamente quanto à adequação das instalações, custos e benefícios inerentes e efeitos na rede de cuidados existente na região.

Este projeto que reveste claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, carece da consolidação e validação da informação recolhida até ao momento, com intervenção das diversas entidades com atribuições nesta matéria.

Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o CHTMAD e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (IPO Porto) estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de instalação de um novo acelerador linear no CHTMAD;

2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;

3 – Avaliar os níveis de produção previstos para a unidade projetada e os efeitos na rede de cuidados existente na região;

4 – Identificar os níveis e formas de articulação entre o CHTMAD e o IPO Porto, nomeadamente assegurando esta última entidade a formação e o nível de diferenciação dos recursos humanos do primeiro para assegurar o adequado funcionamento da referida unidade de Radioterapia.

5 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.

8 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Informação do Portal SNS:

Governo estuda a viabilidade de acelerador linear em Vila Real

O Ministério da Saúde determinou a realização de um estudo sobre a viabilidade técnica e económica do projeto de instalação de um novo acelerador linear no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD) para reforçar a unidade de Radioterapia.

De acordo com o Despacho n.º 2078-A/2017, publicado no dia 9 de março, no Diário da República, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, “este projeto que reveste claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, carece da consolidação e validação da informação recolhida até ao momento, com intervenção das diversas entidades com atribuições nesta matéria.”

Neste sentido, Manuel Delgado determinou que a Administração Central do Sistema de Saúde, a Administração Regional de Saúde do Norte, o CHTMAD e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

  1. Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de instalação de um novo acelerador linear no CHTMAD;
  2. Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;
  3. Avaliar os níveis de produção previstos para a unidade projetada e os efeitos na rede de cuidados existente na região;
  4. Identificar os níveis e formas de articulação entre o CHTMAD e o IPO Porto, nomeadamente assegurando esta última entidade a formação e o nível de diferenciação dos recursos humanos do primeiro para assegurar o adequado funcionamento da referida unidade de Radioterapia.

As entidades referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril, um relatório sobre o projeto, a “fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria”, lê-se no diploma.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 2078-A/2017 – Diário da República n.º 50/2017, Série II de 2017-03-10
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina o estabelecimento de um protocolo de colaboração para avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de instalação de um novo acelerador linear no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro

Circular Normativa Conjunta ACSS / DGS / INFARMED / SPMS: Regras de reembolso de produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes no SNS

Dirigida a: Administrações Regionais de Saúde, Hospitais EPE, Hospitais SPA, Unidades Locais de Saúde, EPE.

Circular Normativa Conjunta n.º 5 ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Regras de reembolso de produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes no SNS

ACSS Extingue a Unidade de Apoio à Gestão e Cria a Unidade de Planeamento de Recursos Humanos

«Deliberação n.º 152/2017

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2012 de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio (publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 115 de 15 de junho de 2012) foi criada, na dependência do Departamento de Gestão e Administração Geral, a Unidade de Apoio à Gestão.

Sucede, porém, que reapreciada a situação, se conclui que as competências da referida Unidade poderão ser absorvidas, de modo mais eficiente, pelo Departamento de Gestão e Administração Geral. Por este motivo, entende-se extinguir a referida Unidade e reafetar o respetivo pessoal ao indicado Departamento, que igualmente absorve as competências da Unidade extinta.

Sob uma outra perspetiva, de há algum tempo a esta parte que se encontra identificada a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação e planeamento de gestão de recursos humanos, que permita o apoio às decisões sobre a matéria ao nível do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, foi criada uma equipa designada Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

Importa agora reforçar a referida equipa, dando-lhe a dignidade de unidade orgânica da ACSS, I. P., e ao mesmo tempo reforçando a sua responsabilidade na atividade que vem desenvolvendo.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 02 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Apoio à Gestão.

1.1 – Transferir para o Departamento de Gestão e Administração Geral as responsabilidades que a mesma Unidade materialmente vinha desempenhando.

1.2 – Reafetar ao Departamento de Gestão e Administração Geral os trabalhadores que estavam afetos à Unidade extinta.

2 – Extinguir o Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos, criado pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – Criar a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM).

3.1 – À UPM compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, IP;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS;

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, etc. para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

e) Promover a articulação com os SPMS no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema RHV, promovendo e acompanhado a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS;

g) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

h) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais unidades orgânicas da área de RH;

i) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com os SPMS.

3.2 – A UPM fica na dependência direta do Vogal do Conselho Diretivo responsável pela área de Recursos Humanos.

3.3 – São colocados na UPM os trabalhadores que atualmente se encontram afetos ao Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

4 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 6 ACSS/INFARMED/SPMS
Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

«CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.º 6/2017/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: divulgação geral

No âmbito do Despacho 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, relativo à centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequência das circulares informativas conjuntas n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 12/02/2016 e circular informativa n.º 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 19/09/2016, as quais contemplam as denominações comuns internacionais objeto de aquisição centralizada e considerando a exclusividade do mercado para algumas delas, foram desenvolvidos procedimentos de aquisição tendo em vista evitar ruturas assegurando o fornecimento adequado das instituições do SNS.

No seguimento do inicio de comercialização de medicamentos genéricos, está em desenvolvimento um Acordo Quadro que visa abranger o mercado concorrencial.

Assim, e até à conclusão do mencionado procedimento, deverão as instituições do SNS, caso o entendam, realizar os processos de aquisição tendentes a satisfazer as suas necessidades respeitando os princípios da eficiência da boa gestão.

Lisboa, 23 fevereiro de 2017,

(…)»

Alguns Dados Estatísticos Acerca da Atividade Assistencial dos Cuidados de Saúde Primários em 2016 – ACSS

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) realizou mais de 31 milhões de consultas médicas nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS em 2016, o que representa um crescimento de +1,8 por cento em relação ao ano anterior.

Este crescimento foi registado ao nível das consultas presenciais (+0,3 por cento), das consultas não presenciais (+6,8 por cento), tendo-se também estendido aos domicílios médicos (+0,8 por cento).

No mesmo ano atingiu-se o número mais elevado de sempre de cobertura da população com médico de família (92,1 por cento), tendo-se passado, pela primeira vez, abaixo de 1 milhão de utentes sem médico de família atribuído. Ou seja, registava-se no final de 2016 um total de 769.537 utentes sem médico de família, o que representa um ganho de 26,6% no número de utentes que passaram a ter médico de família atribuído em relação ao ano de 2015.

Estes ganhos de cobertura e de atividade assistencial resultam, não só, do aumento do número de médicos nos cuidados de saúde primários (no final de 2016 eram 5.673 os médicos com utentes atribuídos), como também da entrada em atividade de 30 novas USF modelo A e 25 novas USF modelo B, totalizando assim 479 USF em atividade a 31 de dezembro de 2016 (+6,7 por cento do que em 2015).

De salientar que estas 479 USF abrangiam já 5.894.408 utentes no final de 2016, correspondendo a 55,8% dos utentes inscritos nos cuidados de saúde primários (+7 por cento do que em 2015).

Os resultados do último ano confirmam que a melhoria da estrutura de oferta de cuidados de saúde primários tem tido um impacto significativo no aumento dos indicadores de atividade assistencial e de cobertura, tendência que continuará a ser reforçada em 2017 com o aumento do número de profissionais, com mais investimentos em instalações e equipamentos e com o a diversificação das respostas que alarguem a capacidade de intervenção e de resolução deste nível de cuidados.

Publicado em 20/2/2017

As despesas de deslocação e estadia dos membros e entidades da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) são suportados pela ACSS

  • Despacho n.º 1440/2017 – Diário da República n.º 31/2017, Série II de 2017-02-13
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR, são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., salvo nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos são suportados pelos respetivos serviços de origem

«Despacho n.º 1440/2017

A Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

A referida portaria determina a criação da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR), que identifica as grandes áreas de intervenção em que devem ser reconhecidos Centros de Referência, define os critérios específicos a que devem obedecer os candidatos ao reconhecimento e propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde a decisão de reconhecimento.

A CNCR funciona junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos no n.º 8 do artigo 10.º da referida Portaria.

Através do Despacho n.º 11648-B/2016, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, por um período de cinco anos, renovável, podendo cessar funções a todo o tempo.

Neste contexto, importa clarificar a entidade com responsabilidade no reembolso das despesas relativas à deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centro de Referência e das entidades que prestam apoio técnico e científico àquela Comissão, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º da referida Portaria.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia são suportados pelos respetivos serviços de origem.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»