Circular Informativa ACSS: Circuitos de faturação e pagamento da atividade cirúrgica transferida – procedimentos transitórios

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais de Origem e de Destino no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia

Circular Informativa n.º 4 ACSS 2017
Circuitos de faturação e pagamento da atividade cirúrgica transferida – procedimentos transitórios.
Anexo I
Anexo II

Informação da ACSS:

No âmbito da implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS), iniciou-se em 2016 um Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica, o qual incorpora um mecanismo de compensação de créditos e débitos que visa assegurar que os hospitais de origem no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) assumem o pagamento da atividade cirúrgica transferida para outros hospitais do SNS ou para entidades convencionadas no SIGIC.

Transcorridos alguns meses sobre a implementação deste processo e encontrando-se em fase de desenvolvimento o sistema informático inovador que suportará a automatização e a desmaterialização do fluxo de faturação deste Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica, publica-se a presente Circular Informativa, através da qual se especificam todos os procedimentos de faturação e pagamento das transferências SIGIC que estavam em condições de ser faturadas a partir dos últimos meses de 2016.

A ACSS deve remeter ao Gabinete do SE da Saúde informação acerca dos descansos compensatórios gozados pelos médicos das entidades do SNS

«Despacho n.º 1364-A/2017

A atual redação da cláusula 41.º do Acordo Coletivo de Trabalho da carreira especial médica n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, com a redação introduzida pelo Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, e da cláusula 42.ª do Acordo Coletivo publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo acordo coletivo de trabalho publicado nos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, cujo anexo II (posições remuneratórias), foi retificado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, em 22 de junho de 2013, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e n.º 30, de 15 de agosto de 2016, introduziu alterações ao regime de horário de trabalho dos médicos, introduzindo o denominado «descanso compensatório».

Tendo em conta o período decorrido, cumpre avaliar o impacto desta medida no funcionamento das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do n.º 3.1 do Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, determino:

1 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) deve remeter ao meu Gabinete informação acerca dos descansos compensatórios gozados desde setembro de 2016, pelos médicos das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, em conformidade com o seguinte modelo:

(ver documento original)

2 – Adicionalmente, deve, ainda ser prestada informação acerca das medidas eventualmente adotadas pelos estabelecimentos de saúde para o cumprimento da medida em apreço, nomeadamente, alteração dos horários de trabalho e dos períodos de trabalho em urgência.

3 – A informação referida nos números anteriores deve ser-me enviada até ao próximo dia 28 de fevereiro.

4 – Sem prejuízo dos números anteriores, a ACSS deve prestar idêntica informação ao meu Gabinete, mensalmente, até ao dia 20 de cada mês.

8 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Aberto Concurso Para 2 Técnicos Superiores em Mobilidade – ACSS

«Aviso n.º 1505/2017

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., conforme despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo de 27 de janeiro de 2017, pretende proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho por recurso à mobilidade, para exercício de funções na Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ), nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 – Caracterização da Oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade.

Remuneração: Nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), em vigor por força da aplicação do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

2 – Caracterização do posto de trabalho:

Referência 2017/M1/URJ: 2 (dois) postos de trabalho da carreira de técnico superior.

Atividades: Assessoria técnico-jurídica em todas as matérias relacionadas com relações jurídicas de emprego no âmbito das entidades do SNS, particularmente na área da negociação e contratação coletiva, nomeadamente preparação técnico-jurídica e participação em reuniões de negociação e contratação coletiva e elaboração de proposta de articulado de diversos diplomas legais e convencionais.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada, particularmente na área da saúde, na área das relações coletivas de trabalho, bem como na análise ou preparação de projetos de diplomas legislativos e de outros atos normativos.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito.

3 – Requisitos gerais de admissão:

Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 – Local de trabalho:

Instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em Lisboa.

5 – Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 – Formalização da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, contacto telefónico e e-mail.

Deve ser acompanhada: Curriculum vitae datado e assinado; Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; Fotocópia dos certificados de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam; Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, onde a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário; Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

7 – Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade” com indicação expressa do n.º do aviso do Diário da República e referência pretendida ou código da oferta da Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 5 do presente aviso, pessoalmente no Parque da Saúde de Lisboa – Edifício n.º 16, Avenida do Brasil n.º 53 – 1700-063 Lisboa ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada ou para o e-mail: recrutamentosc@acss.min-saude.pt.

8 – Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada através de avaliação curricular com base na análise do currículo profissional, complementada por entrevista profissional (apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

9 – A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.

30 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Circular Normativa ACSS: Banco Público de Gâmetas – Condições e procedimentos para registo administrativo e aplicação de dispensa e isenção de taxas moderadoras

PARA: Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Centro Hospitalar do Porto, EPE, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE e Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE

Circular Normativa ACSS nº 3/2017
Banco Público de Gâmetas – Condições e procedimentos para registo administrativo e aplicação de dispensa e isenção de taxas moderadoras.

Veja as relacionadas em:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

«Deliberação n.º 79/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 173/2014, de 19 de novembro, e n.º 206/2015, de 23 de setembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.º 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), n.º 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), n.º 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014) n.º 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), n.º 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015) e n.º 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), bem como a subdelegação conferida pelo Despacho n.º 3427/2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 – Na Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas de projeto, comissões e conselhos consultivos:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral e Unidade de Apoio à Gestão;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de Unidade de Instalações e Equipamentos de Saúde (alíneas p) a z) e bb) a ee) do artigo 5.º, da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Gabinete de Auditoria Interna;

iv) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

v) Assessoria Executiva e de Comunicação;

vi) Equipa de Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

vii) Equipa do Projeto EEA Grants;

viii) Equipa de Acompanhamento do contrato-programa com a SPMS, E. P. E.;

ix) Comissão de Acompanhamento dos Hospitais com Acordos de Cooperação com o SNS;

x) Colégio de Governação dos Subsistemas Públicos de Saúde;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

xii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

xiii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xiv) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

xv) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xvi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

xvii) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 – Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades e comissões:

i) Departamento de Gestão Financeira, Unidade de Contabilidade, Unidade de Orçamento e Controlo e Unidade de Gestão do Risco;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de avaliação de investimentos (alíneas k), l) e aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel;

v) Comissão de Acompanhamento no Âmbito do Processo de Faturação;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

3 – No Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão e de Recursos Humanos;

ii) Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho;

iii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (alínea o) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iv) Gabinete Jurídico;

v) Joint Action on Health Work Force da União Europeia;

vi) Conselho Nacional do Internato Médico;

vii) Conselho Consultivo do Inventário dos Profissionais de Saúde;

viii) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

ix) Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

x) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

c) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações no âmbito do Despacho Normativo n.º 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

d) Para autorizar o fornecimento de informação, com exceção da proveniente do Registo Nacional de Utentes, às autoridades judiciais e policiais e agentes de execução, assinando a respetiva correspondência.

4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de planeamento da oferta e de desenvolvimento de informação para a gestão (alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), m), n) e q) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas;

iv) Unidade de Gestão do Acesso;

v) Comissão Nacional para os Centros de Referência;

b) Para autorizar o fornecimento aos órgãos de polícia criminal informação obtida junto do Centro de Controlo e Monitorização e da Unidade de Exploração de Informação e assinar a respetiva correspondência;

c) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH), de acordo com a respetiva autorização e notificação de tratamento de dados pessoais.

5 – Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos números 1 a 4, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 – O Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99.759,58, incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

7 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

8 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

d) O Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

9 – A presente delegação e subdelegação não prejudicam os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 – A presente deliberação reporta os seus efeitos a 29 de março de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde a mesma data ao abrigo das competências ora delegadas ou subdelegadas.

23 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição de Produtos de Apoio

Para: Prescritores, beneficiários

Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS | SPMS
Prescrição de Produtos de Apoio
Anexo 1
Anexo 2

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Estabelece procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano.

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