Circular Normativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios – Prescrição de Medicamentos

Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS/Infarmed /SPMS
Lanifícios – Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro.

Para que a prescrição esteja abrangida pelo regime excecional de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Industria dos Lanifícios, é pois necessário que estejam reunidas, as seguintes condições:

Prescrição:
– O utente é identificado através da apresentação do cartão do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios e de um Número de Identificação da Segurança Social (NISS) válido;
– Se a prescrição for feita através da Receita Sem Papel (RSP), a verificação do beneficiário tem lugar no momento da prescrição através da identificação do código específico a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e através da verificação da sua situação no RNU, com referência ao NISS;
– Se a prescrição for feita em receita manual ou Receita Médica Eletrónica (RME), a aplicabilidade deste regime excecional de comparticipação de medicamentos depende da menção expressa à Portaria nº 287/2016, de 10 de novembro, na receita, bem como da indicação do NISS do beneficiário.

Dispensa:
– A comparticipação do Estado é efetuada no momento da dispensa;
– O regime de comparticipação aplicável é de 100% para os medicamentos comparticipados, desde que esteja indicado na prescrição a aplicabilidade do regime especial, nos termos acima indicados:
a. Quando o medicamento dispensado se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), a comparticipação de 100% incide sobre o Preço de Referência do medicamento;
b. Quando o medicamento não se encontra incluído no SPR, a comparticipação de 100% incide sobre o PVP do medicamento.
Regime transitório de reembolso:
– Para o receituário prescrito até ao dia 31-12-2016 e cujos medicamentos são dispensados a partir do dia 01-01-2017 até à data de validade da prescrição, aplica-se o seguinte procedimento:
a. O utente deve dirigir-se aos serviços das ARS para solicitar o reembolso, dado que o receituário não tem informação sobre a aplicabilidade do regime especial referido, devendo os serviços das ARS efetuar essa verificação;
b. O valor a reembolsar ao utente, quando o medicamento se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), deve incidir sobre o Preço de Referência do medicamento. Esta informação consta dos recibos emitidos pela Farmácia, pelo que o valor a reembolsar deverá ser a diferença entre o Preço de Referência (PRef) do medicamento e o valor já comparticipado na farmácia (Comp).

Documentos

Atividade Hospitalar do SNS Aumenta em 2016 – ACSS

O SNS aumentou a atividade hospitalar nas principais linhas assistenciais no ano de 2016, com especial destaque para a atividade programada no âmbito da cirurgia e das consultas hospitalares.

Esta tendência de crescimento da atividade assistencial está refletida nos dados recentemente publicados pela Administração Central do Sistema de Saúde no microsite de monitorização do SNS, acumulados a novembro de 2016, onde se pode verificar que o número total de consultas médicas aumentou 88.888, com destaque para a melhoria das primeiras consultas (+ 26.356 consultas), o que representa o aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares no SNS.

Também a atividade cirúrgica cresceu no ano passado, registando até novembro de 2016 um volume global de 625.434 cirurgias realizadas nas entidades do SNS (+ 10.252 cirurgias), quando no mesmo período de 2015 foram realizadas 614.182 intervenções cirúrgicas.

Este aumento da atividade cirúrgica do SNS deveu-se sobretudo ao crescimento da cirurgia de ambulatório (+ 5,5% do que em igual período de 2015), colocando Portugal, pela primeira vez, com um valor superior a 60% no total de cirurgias de ambulatório, o que representa um avanço técnico e organizacional muito positivo e em linha com as boas práticas internacionais, que contribui não só para a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde que são prestados no SNS, mas essencialmente para o aumento da comodidade e da melhoria do processo de recuperação dos doentes.
Para mais informação, consultar o microsite de monitorização do SNS da ACSS em

http://benchmarking.acss.min-saude.pt/monitormensal/groupprodracioseficiencia/prodracioseficiencia2016/prodracioseficiencia2016resumo.aspx

Publicado em 24/1/2017

Informação do Portal SNS:

SNS regista aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) aumentou a atividade hospitalar nas principais linhas assistenciais no ano de 2016, com especial destaque para a atividade programada no âmbito da cirurgia e das consultas hospitalares.

De acordo com a ACSS, esta tendência de crescimento da atividade assistencial está refletida nos dados recentemente publicados no microsite de monitorização do SNS, acumulados a novembro de 2016, onde se pode verificar que o número total de consultas médicas aumentou 88.888, com destaque para a melhoria das primeiras consultas (+ 26.356 consultas), o que representa o aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares no SNS.

Também a atividade cirúrgica cresceu no ano passado, registando até novembro de 2016 um volume global de 625.434 cirurgias realizadas nas entidades do SNS (+ 10.252 cirurgias), quando no mesmo período de 2015 foram realizadas 614.182 intervenções cirúrgicas.

A ACSS acrescenta que este aumento da atividade cirúrgica do SNS deveu-se, sobretudo, ao crescimento da cirurgia de ambulatório (+ 5,5% do que em igual período de 2015), colocando Portugal, pela primeira vez, com um valor superior a 60% no total de cirurgias de ambulatório, o que representa um avanço técnico e organizacional muito positivo e em linha com as boas práticas internacionais, que contribui não só para a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde que são prestados no SNS, mas essencialmente para o aumento da comodidade e da melhoria do processo de recuperação dos doentes.

Para saber mais, consulte:

ACSS >  Monitorização do SNS 

Visite:

ACSS – http://www.acss.min-saude.pt/

Mais USF Transitam Para Modelo B em 2016 – ACSS

É o maior número registado nos últimos anos. Em 2016, 25 Unidades de Saúde Familiar (USF) transitaram para Modelo B, cumprindo a meta definida pelo Ministério da Saúde no Despacho nº 6739-A/2016.

As novas USF Modelo B distribuem-se por todo o país – 14 na ARS Norte, 4 na ARS Centro, 4 na ARS LVT, 1 na ARS Alentejo w 2 na ARS Algarve -, representando um ganho de cobertura de mais 10.369 utentes com atribuição de uma equipa de saúde familiar.

Durante o último ano foram ainda criadas 30 novas USF Modelo A, que passaram a cobrir mais 53.798 utentes do que as Unidade de Cuidados de Saúde Primárias (UCSP) que as precederam.

O modelo B de USF permite o funcionamento de equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização, de forma a garantirem melhores condições de acesso dos utentes a cuidados de saúde, verificando-se um desempenho clínico elevado e ganhos assistenciais efetivos.

Recorde-se que o XXI Governo definiu como prioridade a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF) no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O investimento na rede de cuidados de saúde primários pretende reforçar a qualidade e a eficácia da base do SNS, apostando na autonomia e na responsabilização das equipas e dos profissionais, assim como na flexibilidade organizativa e de gestão das estruturas de prestação de cuidados.

Publicado em 23/1/2017

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Celebração de um Acordo de Cooperação Entre a ACSS e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 6/2017

Recomenda ao Governo a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

2 Circulares Informativas Infarmed / ACSS: Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica

Para: Conselhos de Administração / Comissões de Farmácia e Terapêutica dos Hospitais

Circular Informativa nº 1 Infarmed / ACSS
Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica


Para: Conselhos de Administração / Comissões de Farmácia e Terapêutica dos Hospitais

Circular Informativa nº 2 Infarmed / ACSS
Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica

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Circular Informativa ACSS: Portal da Transparência – Indicadores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

PARA: Administrações Regionais de Saúde, IP /Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular Informativa N. 1/2017/DRS/NFRNCCI/ACSS
Portal da Transparência – Indicadores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

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Circular Normativa ACSS: Requisitos Mínimos Para Equipas Locais de Cuidados Paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) | Indicadores de Referência Para a Implementação e Desenvolvimento

PARA: Instituições Hospitalares do SNS, Administrações Regionais de Saúde, IP/Agrupamentos de Centros de Saúde / Unidades Locais de Saúde, EPE

Circular Normativa N. 1/2017/CNCP/ACSS
Requisitos mínimos para Equipas locais de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e indicadores de referência para a implementação e desenvolvimento destas equipas.

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