Circular ACSS: Contratação de Médicos Aposentados Durante o Ano de 2016 – Perguntas Frequentes

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e aos Serviços e Estabelecimentos de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 19 de 18/04/2016
Contratação de Médicos Aposentados durante o ano de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei n.º89/2010, de 21 de julho
Perguntas Frequentes

Informação da ACSS:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.
Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no Portal do SNS.

A ACSS será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Circular Informativa n.º19, de 18 de abril de 2016
Perguntas Frequentes

2016-04-18

Informação do Portal da Saúde:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Médicos aposentados que regressem ao SNS acumulam pensão de reforma com 75% do ordenado.

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.

Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário, também disponível no Portal do SNS.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Para saber mais, consulte:

Veja também, relacionados:

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ACSS e BTE : Regime do Internato Médico e o Exercício de Funções por Médicos Aposentados em Consulta Pública

Circular Normativa ACSS: Pedido de Reembolso Mediante “Receita sem Papel” no Âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS)

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde.

Circular Normativa n.º 9 ACSS de 11/04/2016
Pedido de reembolso mediante “Receita sem Papel” no âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) – atualização de procedimentos da Circular Normativa ACSS n.º 20/2013, de 7 de maio.

Circular Normativa Conjunta: Transmissão Por Via Eletrónica de Dados Sobre Prescrição e Dispensa de Medicamentos no Ambulatório Hospitalar – ACSS, SPMS, Infarmed

Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar

Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]

«Circular Normativa Conjunta

N.º 01/CD/100.10.800

Data: 11/04/2016

Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.

A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.

Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.

As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/

Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.

Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»

Circular Informativa ACSS: Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas – Isenção de Taxas Moderadoras

Circular Informativa n.º 8 ACSS de 15/02/2016
Protocolo de desabituação do uso crónico de benzodiazepinas.

Informação do site da ACSS:

Isenção de taxas moderadoras para a desabituação de benzodiazepinas

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) publicou esta segunda-feira, dia 11 de abril, a Circular nº 8/2016 que estabelece a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos utentes integrados no Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas.

Recorde-se que no âmbito do regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde determina a isenção com base em critérios de “racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica”.

As benzodiazepinas são fármacos utilizados no tratamento de situações de ansiedade e distúrbios de sono.

Pode consultar aqui, a circular n.º 8/2016

Circular Normativa ACSS: Alteração do Regulamento de Aplicação de Taxas Moderadoras

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE, SPA e PPP e Unidades Locais de Saúde EPE.

Circular Normativa n.º 8 ACSS de 31/03/2016
Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras

Veja também:

Tag Taxa Moderadora

Alteração dos Valores das Taxas Moderadoras, Regras de Apuramento e Cobrança

Circular Normativa Conjunta ACSS DGS SPMS: Processo de Desmaterialização da Referenciação

Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde.

Apesar da data de 9 de Março, foi apenas publicada hoje, 29/03/2016.

Circular Normativa Conjunta n.º 6, ACSS DGS SPMS de 09/03/2016
Processo de desmaterialização da referenciação

Informação da ACSS:

Desmaterialização da referenciação de utentes no SNS

A ACSS divulgou a 29 de março, junto das Administrações Regionais de Saúde, Hospitais e Unidades Locais de Saúde, a circular normativa conjunta ACSS/DGS/SPMS n.º6 que procede à desmaterialização da referenciação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), contribuindo para a agilização de fluxos de doentes e para o livre acesso e circulação do utente no SNS.
No âmbito deste processo são desmaterializados os circuitos de referenciação da Linha Saúde 24 para as Unidades de Cuidados de Saúde Primários e Serviço de Urgência e Emergência, bem como dos Cuidados de Saúde Primários para o Serviço de Urgência e Emergência.
O registo dos pedidos e a partilha de informação entre os vários intervenientes serão feitos com recurso ao sistema informático de apoio ao programa Consulta a Tempo e Horas (CTH).

A implementação da circular será assegurada de forma gradual por todas as instituições hospitalares do SNS, conforme indicado no documento, até ao dia 18 de abril.

Com o objetivo de divulgar o processo decorrente da desmaterialização, a SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde promoveu, a 30 de março, uma Reunião de Trabalhos que contou com a presença do vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Ricardo Mestre.

Circular Normativa Conjunta N.º6/2016/DPS/ACSS, de 9 de março de 2016

Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre Nomeado Vogal Executivo do Conselho Diretivo da ACSS

Inclui Nota Curricular.