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Enfermeiros: Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP – BTE

Atualização de 20/12/2016: Foi publicada a Portaria de Extensão Das Alterações do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, veja aqui.

Atualização de 08/07/2016: Saiu no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 25/2016 de 8 de Julho a Integração em níveis de qualificação:

Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP – Integração em níveis de qualificação – 08/07/2016

Todas as questões sobre estas matérias deverão ser dirigidas ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Informação disponibilizada a 22/06/2016:

Saiu hoje no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 23/2016 de 22 de Junho, uma Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP – e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP.

Veja as alterações agora publicadas:

Alteração Salarial e Outras ao Contrato Coletivo Entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada – APHP – e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP – 22/06/2016

Veja a CCT de 2010 e que agora sofreu alterações:

Contrato Coletivo de Trabalho entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP — Sindicato dos Enfermeiros Portugueses — Revisão global – 08/01/2010

35 Horas: Municípios de São Brás de Alportel, Alvito, Vale de Cambra, Figueira de Castelo Rodrigo, Área Metropolitana de Lisboa e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

Veja todos os relacionados em:

Tag ACT

Tag 35 Horas

35 Horas: Município de Terras de Bouro, Área Metropolitana de Lisboa e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

Veja todos os relacionados em:

Tag ACT

Tag 35 Horas

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço dos Meios e Competências da ACT Para o Combate ao Trabalho Precário

35 Horas: Município de Gavião Assina ACT com Sindicato

Veja todos os relacionados em:

Tag ACT

Tag 35 Horas

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE

A Portaria já saiu no Diário da República:

Informação publicada a 09/05/2016:

Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.

Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.

Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.

Veja todas as relacionadas:

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

Transcrevemos:

 Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração

A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1- […].

2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

3- […].

4- […].»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.

Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “