Já veiculado pela imprensa. Entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.
Lei n.º 55/2014
Assembleia da República
Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Imprensa:
Já veiculado pela imprensa. Entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.
Lei n.º 55/2014
Assembleia da República
Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Imprensa:
Há quem diga que estas coisas da política e finanças não dizem respeito à Enfermagem. Grande erro!
Um Decreto-Lei feito ontem (Visto e aprovado, promulgado e referendado, tudo a 3 de Agosto) e publicado hoje.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho para a Enfermagem, demora…
Decreto-Lei n.º 114-B/2014
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução
Vítor Bento, presidente do “Novo Banco”, renuncia ao lugar que tinha no Conselho de Estado (havia sido uma escolha pessoal do Presidente da República).
Declaração n.º 10/2014
Presidência da República – Conselho de Estado
Renúncia ao mandato no Conselho de Estado do Dr. Vítor Augusto Brinquete Bento
O Portal da Saúde, pertença do Ministério da Saúde, divulga que o Hospital de Braga Celebra Acordo de Empresa.
Este acordo, “procura promover igualdade de oportunidades entre os profissionais [de Medicina]”.
O Ministério da Saúde reconhece a necessidade de igualdade de oportunidades entre os profissionais.
A Enfermagem encontra-se na mesma situação. É urgente fazer o Acordo Coletivo de Trabalho com os Enfermeiros!
É um assunto que temos vindo a abordar:
Um exemplo de acordo coletivo, aquilo que a enfermagem ainda não tem
Fornada de Acordos Coletivos de Trabalho – Onde está a Enfermagem?
A Enfermagem Continua Esquecida nos Acordos Coletivos de Trabalho
Já são 64 ACT’s realizados este ano. Onde está a Enfermagem?? Andamos a fazer 40 horas pelo preço de 35. A revolta instala-se…
Abaixo estão os Acordos Coletivos de Trabalho saídos hoje no Diário da República. Todos prevêem 35 horas. Incluem trabalhadores de unidades de saúde não enfermeiros.
Acordo coletivo de trabalho n.º 60/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha do Faial (RAA) e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 61/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (RAA) e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 62/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge (RAA) e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 63/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre o Serviço Regional de Proteção Civil de Bombeiros dos Açores e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 64/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira (RAA) e o SINTAP
Saiu mais uma fornada de Acordos Coletivos de Trabalho. Já são 46 este ano, para a Enfermagem… nada!
A Enfermagem continua a marcar passo e a fazer 40 horas sem acréscimo salarial, à beira da rutura física, mental e económica.
Até quando vamos aturar isto?
Acordo coletivo de trabalho n.º 41/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública sobre duração e organização do tempo de trabalho celebrado entre a Vice-Presidência do governo. SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 42/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública sobre duração e organização do tempo de trabalho celebrado entre a vice-presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial/IRAP da Região Autónoma dos Açores e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 43/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública sobre Duração e Organização do Tempo de Trabalho celebrado entre a Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial/IRTRAA, e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 44/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, sobre Duração e Organização do Tempo de Trabalho, celebrado entre a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura da Região Autónoma dos Açores/serviços diretamente dependentes, com exceção das Direções Regionais e Inspeções Regionais, e o SINTAP, STAPEP
Acordo coletivo de trabalho n.º 45/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública sobre duração e organização do tempo de trabalho celebrado entre a Direção Regional da Solidariedade Social da Região Autónoma dos Açores e o SINTAP
Acordo coletivo de trabalho n.º 46/2014
Ministério das Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de entidade empregadora pública sobre duração e organização do tempo de trabalho celebrado entre a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura/Inspeção Regional da Educação, IRE, da Região Autónoma dos Açores e o SINTAP