Etiqueta: Acupuntura
Criação da Licenciatura em Acupuntura – Escola Superior de Saúde / IP Setúbal
- Despacho n.º 8636/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Instituto Politécnico de Setúbal
Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura, a funcionar na Escola Superior de Saúde
«Despacho n.º 8636/2017
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura, a funcionar na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 28 de junho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 79/2017, em 29 de junho de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/18.
13 de julho de 2017. – O Presidente, Prof. Pedro Dominguinhos.
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Formulário
1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 – Curso: Acupuntura.
4 – Grau ou diploma: Licenciatura.
5 – Área científica predominante do curso: Acupuntura.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 – Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.
8 – Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não.
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Total de créditos por área científica
10 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Área científica predominante
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
Criação e Plano de Estudos do Curso de Pós-graduação em Ciências Aplicadas à Acupuntura – ESSLei / IP Leiria
- DESPACHO N.º 9855/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2016, SÉRIE II DE 2016-08-02
Criação do curso de pós-graduação em Ciências Aplicadas à Acupuntura na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
ACSS Entrega as Primeiras Cédulas Profissionais às Terapêuticas Não Convencionais e a Podologistas
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Acupuntura
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura