Criação da Licenciatura em Acupuntura – Escola Superior de Saúde / IP Setúbal


«Despacho n.º 8636/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura, a funcionar na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 28 de junho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 79/2017, em 29 de junho de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/18.

13 de julho de 2017. – O Presidente, Prof. Pedro Dominguinhos.

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Formulário

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Curso: Acupuntura.

4 – Grau ou diploma: Licenciatura.

5 – Área científica predominante do curso: Acupuntura.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.

8 – Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área científica

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Área científica predominante

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde

Curso de Licenciatura em Acupuntura

Licenciatura

Acupuntura

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)»

Criação e Plano de Estudos do Curso de Pós-graduação em Ciências Aplicadas à Acupuntura – ESSLei / IP Leiria

ACSS Entrega as Primeiras Cédulas Profissionais às Terapêuticas Não Convencionais e a Podologistas

A entrega das primeiras cédulas profissionais para profissionais das terapêuticas não convencionais – em particular, a acupuntura, a naturopatia e a osteopatia – e podologistas foi realizada esta quinta-feira, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), numa cerimónia presidida pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, e com a presença do Diretor Geral da Saúde, Francisco George e do presidente da ACSS, I.P., Rui Santos Ivo.
Num momento considerado “histórico para saúde em Portugal”, foram entregues 63 cédulas, 22 para profissionais das terapêuticas não convencionais – acupuntura, naturopatia e osteopatia – e 41 a podologistas.
O secretário de Estado da Saúde na ocasião salientou que “estes foram processos complexos, mas bem sucedidos, cuja conclusão dependeu de uma firme vontade política do Governo em resolver uma situação que se arrastava há anos, permitindo assim criar as adequadas condições de regulação destas profissões, tanto para utentes como para o sistema de saúde”.

Em Portugal, após a publicação da Lei nº 45/2003, as Terapêuticas Não Convencionais (TNC) foram regulamentadas em 2014 e 2015, processo que permitiu a criação das condições efectivas para a emissão dos títulos profissionais e para o exercício das diferentes profissões, a saber: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Naturopatia, Osteopatia, e Quiropráxia, e Medicina Tradicional Chinesa. É competência da ACSS, I.P. emitir a cédula profissional aos requerentes que satisfaçam os requisitos legais para o exercício profissional.
A realidade anterior, na qual se verificava um número considerável de profissionais que exerciam sem qualquer enquadramento ou regulação, configurava um risco para a saúde pública, tornando-se urgente proceder à regulamentação das profissões em causa, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos habilitacionais e das condições essenciais ao seu exercício.
A principal preocupação do Ministério da Saúde foi a de assegurar que os cuidados de saúde prestados fossem de qualidade, quer no setor público, quer privado ou social, através de profissionais devidamente qualificados.
A ACSS dispõe de uma plataforma informática, que permite aos requerentes de cédula o registo e o envio da documentação on-line. Até ao momento a ACSS já rececionou mais de 1700 pedidos de inscrição na referida plataforma, tendo 250 desses pedidos submetido a respetiva documentação para apreciação, com vista à emissão da cédula profissional, e com a avaliação em curso no Grupo Técnico de Avaliação previsto na legislação.
No caso da Podologia foram rececionados mais de 200 pedidos de registo profissional e obtenção do respetivo cartão profissional de podologista.
Com a cerimónia realizada hoje, a ACSS dá início ao processo de atribuição de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais e de Podologia com a emissão e atribuição das primeiras cédulas profissionais.
De realçar que Portugal, é hoje, o país europeu, com o maior número de terapêuticas não convencionais regulamentadas.
Veja as nossas publicações relacionadas:

Requisitos Gerais para a Licenciatura em Acupuntura

Informação da ACSS:

O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.

Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.