Louvor à Adjunta do Anterior Enfermeiro Diretor da ULS Norte Alentejano

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Louvor ao Anterior Enfermeiro Diretor da ULS Norte Alentejano


«Louvor (extrato) n.º 185/2017

Tendo cessado funções como enfermeiro diretor da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. quero expressar público louvor à Enfermeira Maria Catarina Gomes Aranha pela forma competente, dedicada e eficiente como desempenhou as suas funções como adjunta da Direção de Enfermagem da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., aliando a sua vasta experiência profissional a reconhecidas qualidades pessoais.

A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada qualidade do trabalho desenvolvido no âmbito da gestão e organização dos serviços de enfermagem, tanto a nível dos cuidados de saúde hospitalares como na emergência pré-hospitalar.

Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento à Enfermeira Maria Catarina Gomes Aranha pela colaboração ao longo dos últimos 5 anos.

28 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.»


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Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES e do Adjunto do Diretor Clínico – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 665/2017

Subdelegação de competências no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, Dr. Rui Miguel Alves Filipe todos os atos necessários para a integração de cuidados em estreita articulação e coordenação com os Diretores Executivos dos ACES BIS e PIS, respetivamente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»


«Deliberação (extrato) n.º 666/2017

Subdelegação de competências nos Diretores Executivos dos ACES

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico da área dos Cuidados de Saúde Primários do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul competências para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas unidades de saúde:

1 – No âmbito das competências subdelegadas:

Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

a) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

d) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários;

2 – No âmbito das competências subdelegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor ao Conselho de Administração da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, os subdelegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por subdelegação de competências do Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários”.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E., e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo é autorizada a subdelegação das competências no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Nomeação de Técnica Especialista do Gabinete do SE Adjunto e da Saúde que terá funções no domínio do desenvolvimento estratégico e de gestão do SNS e da reforma dos cuidados de saúde primários

«Despacho n.º 2809/2017

1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnica Especialista do meu gabinete, a licenciada Patrícia Alexandra Antunes Barbosa, pelo período de um ano, renovável automaticamente.

2 – Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções no domínio do desenvolvimento estratégico e de gestão do SNS e da reforma dos cuidados de saúde primários.

3 – A ora designada auferirá a remuneração mensal de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 – Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 fevereiro, fica a designada autorizada a desempenhar as atividades previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo diploma.

5 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2017.

7 – Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Patrícia Alexandra Antunes Barbosa

Licenciada e Mestre em Política Social, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa. Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde, Universidade Nova de Lisboa.

Colaborou com a Associação de Inovação e Desenvolvimento em Saúde Pública e com o Observatório Português dos Sistemas de Saúde. Membro do Observatório Ibero Americano de Políticas e Sistemas de Saúde.

Membro da Comissão Científica e Júri do Prémio de Boas Práticas em Saúde, iniciativa da APDH, DGS, ACSS e das 5 ARS (2015 e 2016).

Bolsa para representação de Portugal no Young Forum Gastein – European Health Forum Gastein (em 2010 e 2011), que pretendia constituir uma rede de colaboração entre jovens investigadores europeus (Gastein, Áustria).

Assistente de Investigação na Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, desde 2004, onde é corresponsável, com Victor Ramos, pelo Módulo de Cuidados de Saúde Primários. Preletora na ENSP, FML e outras instituições de ensino.

Faz parte da Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários. Membro do Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde. Faz parte do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – Serviço Nacional de Saúde.

Desde 2011, consultora na área da investigação em saúde – desenho e gestão de projetos e elaboração de dossiers para as comissões de ética.

Prémio de Mérito atribuído em novembro de 2012 – Reorganização ou transferência de cuidados? – Poster apresentado em colaboração com Fátima Bragança e Ana Escoval, no Congresso Internacional dos Hospitais, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar.

Atribuição de financiamento para desenvolvimento do projeto “Descentralização de competências de gestão – desenvolvimento de instrumentos de apoio à contratualização, contratos-programa e outros instrumentos facilitadores da autonomia de gestão dos ACES”, pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Publicou e participou em 13 publicações científica, nacionais e internacionais.»

 

Enfermeiro Bruno de Noronha Gomes Exonerado das Funções de Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

«Despacho n.º 1711-B/2017

1 – Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de técnico especialista do meu Gabinete, a seu pedido, o licenciado Bruno de Noronha Gomes, enfermeiro do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., com efeitos a 21 de fevereiro de 2017.

2 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja a nomeação:

Enfermeiro Bruno de Noronha Gomes Nomeado Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Nomeação de Adjunta da Diretora do Hospital Prisional São João de Deus

Inclui Síntese Curricular.

Prorrogação do Regime Transitório de Nomeação dos Comandantes Operacionais e Adjuntos da ANPC até 31 de Dezembro de 2016

Médicos: Nomeações como Adjuntos, Retificações, Acumulação de Funções, Transição 35 Horas em 17/05/2016