Criação do Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal – COG SIRESP


«Despacho n.º 9764/2017

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 08 de abril, estabeleceu a criação de um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação à qual denominou de Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP;

Considerando, ainda, que a Secretaria-Geral da Administração Interna, adiante denominada, abreviadamente, por SGAI, exerce as competências de Entidade Gestora do contrato celebrado entre o Ministério da Administração Interna e o consórcio que compõe o SIRESP, S. A., também designado por Entidade Operadora;

Dando cumprimento ao Despacho de 9 de agosto de 2017, da Ministra da Administração Interna, que determina no ponto 6. uma proposta de enquadramento orgânico do SIRESP no âmbito da SGAI, com competências de fiscalização e supervisão da Entidade Operadora e de interfaces com os utilizadores, de forma a assegurar as atividades técnicas, jurídicas, administrativas e de supervisão relacionadas com este sistema, incluindo o funcionamento do Centro de Operação e Gestão SIRESP;

Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;

Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAI e a Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;

Ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e em decorrência do estabelecido nos artigos 13.º e 14.º, da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, que fixam o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a seguinte alteração ao Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a Divisão de Sistemas de Informação e de Gestão de Projetos, prevista nos artigos 1.º, alínea k) e 16.º, do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 2.º

Criação

É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.

Artigo 3.º

Competências e Atribuições

1 – Ao COG SIRESP compete:

1.1 – Ao nível da Coordenação:

a) Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;

b) Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os “Procedimentos standard” Helpdesk 1.ª Linha;

c) Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir e implementar as políticas de segurança, em coordenação com a SIRESP S. A.;

e) Elaborar/propor/alterar e fazer aprovar as Normas de Execução Permanente, Planos de Emergência, Planos de Evacuação e Planos de Incêndio do Centro de Gestão, Centro de Gestão Alternativo, Helpdesk 1.ª Linha e Gabinete de Segurança;

f) Elaborar relatórios com vista a uma melhoria na cobertura do sistema e novas funcionalidades a introduzir na rede e participar na aceitação de novos elementos ou funcionalidades na rede SIRESP;

g) Definir os planos de formação para os utilizadores e pessoal do COG SIRESP;

h) Promover e apoiar a entrada de novos utilizadores, bem como, assegurar a ligação com as entidades que os tutelam;

i) Assegurar o devido apoio às entidades utilizadoras, zelando pelo cumprimento das regras de utilização da rede SIRESP;

j) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.

1.2 – Ao nível da Supervisão:

a) Elaborar as escalas de serviço, validar o relatório no final do turno e, mensalmente, mapas de suplemento de escala;

b) Manter atualizadas as credenciações dos elementos afetos ao COG SIRESP;

c) Assegurar a implementação dos procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha;

d) Executar todas as operações inerentes ao User Configuration Manager;

e) Assegurar a configuração e operação das consolas de Despacho;

f) Assegurar a execução dos procedimentos de acesso aos sites;

g) Cumprir os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de despacho e de gestão;

h) Ministrar formação técnica ou reciclagem aos operadores sempre que necessário;

i) Garantir a segurança das instalações, não autorizando a entrada de pessoas estranhas ao serviço, nos termos das normas em vigor no SEGNAC e mantendo atualizada a lista de entidades autorizadas a entrar nos COG e no Gabinete de Segurança;

j) Cumprir os procedimentos para alarmes de intrusão e incêndio em sites do MAI;

k) Fornecer relatórios sobre o inventário de material do SIRESP, sempre que solicitado;

l) Cumprir os procedimentos sobre entrega de material volante de reserva em armazém e a sua troca e reparação;

m) Cumprir os procedimentos sobre o desaparecimento, extravio ou furto de equipamentos Rádio;

n) Exigir o cumprimento das normas relativas ao serviço por parte das Entidades Utilizadoras;

o) Gerir os Trouble Tickets, registos de todas as interações com os utilizadores e ocorrências relevantes na rede;

p) Fazer a articulação entre o COG Madeira e a Entidade Operadora e vice-versa;

q) Manter atualizada a lista de autorizações de acesso aos MSO’s do Continente por parte dos supervisores;

r) Manter atualizada a lista de contactos das entidades e de todos os elementos afetos ao COG SIRESP.

1.3 – Ao nível da Operação:

a) Executar os procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha, com as entidades utilizadoras, para despiste de avarias, conforme indicação do referido manual e/ou indicações do supervisor;

b) Garantir aos utilizadores informação sobre constrangimentos existentes no funcionamento da rede;

c) Operar as consolas de despacho;

d) Executar os procedimentos sobre a utilização das estações móveis conforme consta nas normas do operador;

e) Executar comandos no “RCM” (Rádio Control Manager), conforme o respetivo Manual de Operações;

f) Executar as operações em modo técnico dos equipamentos portáteis para despiste de avarias de sites ou faltas de cobertura;

g) Manter em escuta e operar os Talkgroups relacionados com o serviço, ou outros que forem determinados superiormente;

h) Utilizar a ferramenta o “affiliation display” para monitorização na Rede de Rádios, Sites ou Talkgroups, sempre que necessário;

i) Registar todas as interações com os utilizadores na ferramenta de Helpdesk e Troubleticketing da SGAI, bem como todas as ocorrências relevantes na rede;

j) Encaminhar para as respetivas entidades o mapa da MPI (manutenção preventiva das infraestruturas);

k) Encaminhar os pedidos de acesso aos sites e notificações de manutenção às entidades utilizadoras;

l) Informar sempre que se verifique uma mudança do procedimento de acesso a algum site, mantendo a lista de contactos e procedimentos de entrada nos Sites atualizada.;

m) Esclarecer as entidades utilizadores sobre os procedimentos de alarmes de intrusão, incêndio e acessos aos sites do MAI;

n) Informar as entidades utilizadoras sobre procedimentos adotar aquando da avaria de UPS’s e ar condicionado nas Salas de Despacho do SIRESP;

o) Limitar a entrada de pessoas estranhas ao serviço exceto, as que estão mencionadas na lista de acesso e acompanhá-las sempre que estejam dentro das instalações;

p) Executar os procedimentos sobre entrega de material volante;

q) Participar de imediato ao supervisor qualquer avaria existente nos equipamentos do COG SIRESP ou falta de material para manter o seu normal funcionamento;

r) Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário informando de seguida o supervisor;

s) Elaborar o relatório no final do turno.

1.4 – Ao nível da Supervisão de Segurança:

a) Controlar as chaves Mestras dos sites mantendo-as no Gabinete de Segurança em chaveiro próprio e selado;

b) Assegurar a salvaguarda de todo o material classificado no Gabinete de Segurança;

c) Auxiliar na elaboração e implementação dos “fleetmappings”das entidades utilizadoras;

d) Carregar as chaves nos equipamentos do SIRESP e no Sistema de Autenticação da Rede (AuC);

e) Configurar a gravação de voz;

f) Executar, sempre que solicitado por escrito e por pessoal autorizado, a análise, pesquisa e gravação de comunicações voz, inserção de TG’s para gravação mencionados no fleetmappings das entidades utilizadoras;

g) Configurar terminais rádio e apoio na sua programação, bem como, o sistema de Rádio;

h) Analisar e registar a qualidade de serviço do sistema e seus componentes, em termos de funções e desempenho do mesmo, nomeadamente, tráfego circulante, tempo de resposta das equipas de manutenção e disponibilidade;

i) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.

Artigo 4.º

Coordenação

1 – O COG SIRESP será coordenado por um chefe de divisão a designar nos termos legalmente previstos, e que terá por missão garantir a ligação com a Entidade Operadora (SIRESP, S. A.).

2 – O chefe de divisão assegurará diretamente as competências identificadas nas alíneas a) a j) do ponto 1.1 do artigo anterior, bem como, a coordenação de todas as outras atribuições previstas no ponto 1.2. a 1.4. do artigo anterior.

3 – Na falta ou impedimento do chefe de divisão e tal como previsto no n.º 1 do artigo 6.º, este é substituído pelo supervisor mais antigo que faça parte do efetivo do COG SIRESP, assumindo todas as funções inerentes ao serviço.

Artigo 5.º

Composição

O COG SIRESP é constituído, para além do chefe de divisão mencionado no artigo 4.º do presente Despacho, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), conforme Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017, nos seguintes termos:

a) 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

b) 4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

c) 2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores;

d) 2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

e) 4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

f) 2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.

Artigo 6.º

Estrutura funcional e hierárquica

1 – As atribuições identificadas como Supervisão, são asseguradas, por 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes da GNR e por 2 Chefes ou Chefes-Principais da PSP, todos devidamente credenciados, organizados em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano.

2 – Os supervisores assumem as responsabilidades de coadjuvar e fazer cumprir todas ordens emanadas pelo chefe de divisão em cada turno nas atividades diárias, bem como, pelo cumprimento das normas e regulamentos internos referente ao COG SIRESP e quaisquer outras instruções em vigor por parte de todos os operadores sob o seu comando, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a r), do ponto 1.2. do artigo 3.º

3 – Os supervisores dependem diretamente do chefe de divisão, a quem substituem nas faltas e impedimentos, conforme a regra definida no n.º 3 do artigo 4.º do presente Despacho.

4 – A substituição de um supervisor é assegurada pelos outros supervisores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.

5 – As atribuições identificadas como Operação são asseguradas, por 4 Guardas da GNR, e por 4 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para exercício de funções nesta área, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão operar o Helpdesk de 1.ª Linha destinado a responder às dificuldades e solicitações dos utilizadores finais, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a s), do ponto 1.3. do artigo 3.º

6 – Os operadores dependem diretamente dos supervisores, operando-se a respetiva substituição pelos outros operadores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do supervisor.

7 – As atribuições identificadas como Supervisão de Segurança são asseguradas ao nível de “técnico de telecomunicações e segurança de rede”, por 2 Guardas da GNR, e por 2 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão elaborar todas as instruções de segurança e normas técnicas inerentes ao COG SIRESP, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a i), do ponto 1.4. do artigo 3.º

8 – Os técnicos mencionados no ponto anterior, dependem diretamente do chefe de divisão, operando-se a respetiva substituição pelos outros técnicos, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.

Artigo 7.º

Aditamento

É aditada uma nova alínea ao n.º 1, do artigo 18.º do Despacho n.º 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014:

i) À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas compete as atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A.

Artigo 8.º

Disposições finais

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República.

26 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»

Quarta Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna e Secretários de Estado


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Terceira Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna

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Aprovação de Planos de Emergência de Proteção Civil – Administração Interna – Comissão Nacional de Proteção Civil


«Resolução n.º 3/2017

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal.

O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2017, deliberou por unanimidade:

1 – Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Beja, Coimbra e Évora;

2 – Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Armamar, Baião, Cantanhede, Ourique, Vizela, Alfândega da Fé (1.ª Revisão) e Nazaré (1.ª Revisão);

3 – Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alcobaça, Almodôvar, Castanheira de Pera, Ferreira do Zêzere, Monchique, Póvoa de Lanhoso, Valença, Alandroal (2.ª Revisão), Beja (1.ª Revisão) e Valongo (1.ª Revisão), com a recomendação de realização de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

4 – Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para cheias em Garvão/Funcheira (Ourique);

5 – Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para cheias em Coimbra, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

6 – Aprovar a 1.ª Revisão do Plano de Emergência Externo da COLEP – Vale de Cambra, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de dois anos da sua vigência.

18 de maio de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Jorge Gomes.»

Nomeação da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, do Secretário de Estado da Proteção Civil, e do Secretário de Estado das Autarquias Locais