Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira e da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres


«Contrato n.º 686/2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado em 7 de novembro de 2016, o seguinte Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 19 de outubro de 2016 – Proposta n.º 414/2016:

Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, na freguesia da Venteira.

Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea g) e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;

Considerando as insuficiências crescentes na infraestrutura atualmente existente para a prestação de cuidados de saúde e a necessidade daí decorrente de promover uma alteração no sentido do melhoramento das condições em que os referidos cuidados de saúde são prestados à população abrangida;

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23.º, n.º 2 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea r) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que os bens imóveis do domínio privado indisponível estão afetos a uma função intrínseca de interesse público e a fins de utilidade pública e por isso deverão beneficiar do mesmo regime de direito público que os bens do domínio público;

Considerando que o instrumento jurídico adequado para que se possam ceder a título precário bens do domínio público – e, por isso aplicável aos bens do domínio privado indisponível das autarquias locais – para utilização por outras entidades públicas, para fins de interesse público, é, de acordo com o preceituado no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, a cedência de utilização a efetuar por auto de cedência e aceitação celebrado nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto aplicando-se, com as devidas adaptações o disposto nos artigos 53.º a 58.º do mesmo diploma;

Considerando o disposto no artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor;

Considerando o Despacho n.º 5364/2016, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril, em cumprimento do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro;

Entre

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pessoa coletiva de direito público com o n.º 503 148 776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada no presente ato pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante, abreviadamente designada ARSLVT; e

O Município da Amadora, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 505 456 101, com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na Amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dra. Carla Maria Nunes Tavares, cujos poderes lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, adiante abreviadamente designado por Município;

Conjuntamente designadas como Partes,

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-programa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege nos termos dos Considerandos que antecedem e das Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação da Unidade de Saúde da Venteira, na freguesia da Venteira.

Cláusula Segunda

Direito de Superfície

1 – O Município compromete-se a constituir um direito de superfície, em favor da ARSLVT, pelo período de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis, sobre um lote de terreno com a área de 793 m2, sob o prédio sito na Rua Pedro Del Negro, descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial da Amadora sob o n.º 814/20160819 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Venteira (antiga freguesia da Reboleira), com o n.º 2146-P, cuja desanexação foi requerida e se encontra pendente.

2 – O prédio objeto do direito de superfície, destinado à instalação da Unidade de Cuidados Primários – Reboleira – Venteira, será entregue à ARSLVT pelo Município após receção provisória da obra.

3 – A Unidade de Saúde a construir substituirá a Unidade de Saúde UCSP Reboleira.

Cláusula Terceira

Obrigações

1 – Constituem obrigações da ARSLVT:

a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a instalar no prédio a que se refere a Cláusula Primeira;

b) Elaborar o projeto de arquitetura;

c) Suportar 70 % (setenta por cento) do encargo com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, Freguesia da Venteira, até ao montante máximo de (euro) 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como, na mesma percentagem, os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da empreitada.

d) Colaborar com o Município durante a fase de elaboração dos projetos de especialidades, em atenção ao esclarecimento das especificidades da área da saúde com vista ao cumprimento do programa funcional;

e) Suportar todos os encargos de funcionamento da Unidade de Saúde, nomeadamente os relativos a água, gás e eletricidade após a entrega da unidade de saúde;

f) Equipar a unidade de Saúde.

2 – Constituem obrigações do Município:

a) Elaborar os projetos de especialidades;

b) Gerir e concretizar todos os processos de certificação e licenciamentos a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes;

c) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como assumir de modo exclusivo a posição contratual de dono da obra, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor;

d) Executar, assumindo a totalidade dos encargos daí decorrentes, os arruamentos, estacionamentos, as infraestruturas, e respetivas ligações, de água, esgotos, eletricidade e comunicações, bem como os arranjos exteriores ao edificado, assegurando a sua manutenção durante o período de duração do direito de superfície;

e) Assegurar a realização e a coordenação da fiscalização da empreitada, quer por funcionários do Município devidamente habilitados e credenciados, quer por empresa contratada para o efeito, suportando, em qualquer caso, o respetivo encargo;

f) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato-Programa, com exclusão dos expressamente mencionados na alínea c) do n.º 1, da presente Cláusula.

Cláusula Quarta

Pagamento da comparticipação

1 – A previsão do encargo com a empreitada é de (euro) 1.116.981,13 (um milhão, cento e dezasseis mil, novecentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 – Todas e quaisquer alterações ao Projeto, trabalhos a mais e erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre Partes.

3 – A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município da comparticipação a que se refere a Cláusula Terceira, n.º 1 alínea c), até ao limite máximo do valor dela constante, no prazo de 60 dias após recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento prevista na Cláusula Quinta, mediante a apresentação das correspondentes faturas por parte do Município.

4 – A ARSLVT não procederá, em caso algum, ao pagamento de adiantamentos.

5 – Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira do presente contrato.

Cláusula Quinta

Comissão de acompanhamento

Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das Partes, a qual terá as seguintes funções:

a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;

b) Confirmar os autos de medição e validar os pareceres e decisões da fiscalização;

c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, do projetista ou do empreiteiro;

d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente no que diz respeito à fiscalização da empreitada;

e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas, propondo medidas a adotar para a sua correção.

Cláusula Sexta

Publicidade do financiamento

O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é cofinanciada pelo Ministério da Saúde através do Orçamento da ARSLVT.

Cláusula Sétima

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data da cessação do direito de superfície.

Cláusula Oitava

Resolução

1 – O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato-programa confere à contraparte a faculdade de o resolver.

2 – A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

Cláusula Nona

Modificação

1 – O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as Partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal de Contas.

2 – As Partes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e omissões e aumento dos encargos previstos.

Cláusula Décima

Encargo Global

1 – O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é de (euro) 828.800,00 (Oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %.

2 – O encargo máximo para a ARSLVT decorrente do presente contrato, para o ano de 2016, obteve o cabimento com o n.º 401601029 e o compromisso n.º 5016038531, tendo a plurianualidade da despesa sido autorizada pela Portaria n.º 133/2016, de 28 de abril.

3 – O encargo global previsto para o Município pela celebração do presente contrato é de (euro) 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %, e encontra-se previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016 aprovadas pela Assembleia municipal por deliberação de 28 de julho de 2016.

O presente contrato encontra-se isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 47.º, n.º 1 alínea g) da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação em vigor, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.

Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

Assinado na Amadora, 7 de novembro de 2016.

7 de novembro de 2016. – Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos. – Pelo Município da Amadora, a Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.»


«Contrato n.º 687/2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado, em 7 de novembro de 2016, o seguinte Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 19 de outubro de 2016 – Proposta n.º 413/2016:

Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres.

Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea g), e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;

Considerando as insuficiências crescentes na infraestrutura atualmente existente para a prestação de cuidados de saúde e a necessidade daí decorrente de promover uma alteração no sentido do melhoramento das condições em que os referidos cuidados de saúde são prestados à população abrangida;

Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23.º, n.º 2, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea r), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando o disposto no artigo 34.ºdo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor;

Considerando o Despacho n.º 5358/2016, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril, em cumprimento do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n,º 73/2013, de 3 de setembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro;

Entre:

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pessoa coletiva de direito público com o n.º 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada no presente ato pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante, abreviadamente designada ARSLVT; e

O Município da Amadora, pessoa coletiva de direito público n.º 505456010, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na freguesia de Águas Livres, Amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares, cujos poderes lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, adiante abreviadamente designado por Município;

Conjuntamente designadas como Partes,

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-programa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, e do artigo 34.ºdo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege nos termos dos Considerandos que antecedem e das Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres.

Cláusula Segunda

Direito de Superfície

1 – O Município compromete-se a constituir um direito de superfície, em favor da ARSLVT, pelo período de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis, sobre uma parcela com a área de 2.250 m2, identificada na planta anexa ao presente Contrato, abrangendo parte dos prédios descritos na 2.ª Conservatória de Registo Predial da Amadora sob o n.º 1375/20160819 e 1376/20160819, inscritos, respetivamente, na matriz predial urbana da freguesia de Águas Livres (antiga freguesia da Buraca), com os números 3444-P e 3445-P, cuja desanexação foi requerida e se encontra pendente.

2 – A parcela objeto do direito de superfície, destinado à instalação da Unidade de Cuidados Primários – Buraca – Águas Livres, será entregue à ARSLVT pelo Município após receção provisória da obra.

3 – A Unidade de Saúde a construir substituirá a Unidade de Saúde UCSP da Buraca.

Cláusula Terceira

Obrigações

1 – Constituem obrigações da ARSLVT:

a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a instalar nos prédios a que se refere a Cláusula Segunda;

b) Elaborar o projeto de arquitetura;

c) Suportar 70 % (setenta por cento) do encargo com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres, até ao montante máximo de (euro) 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como, na mesma percentagem, os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da empreitada;

d) Colaborar com o Município durante a fase de elaboração dos projetos de especialidades, em atenção ao esclarecimento das especificidades da área da saúde, garantindo a adequação dos projetos de especialidades ao programa funcional;

e) Suportar todos os encargos de funcionamento da Unidade de Saúde, nomeadamente os relativos a água, gás e eletricidade após a entrega da unidade de saúde;

f) Equipar a unidade de Saúde.

2 – Constituem obrigações do Município:

a) Elaborar os projetos de especialidade;

b) Gerir e concretizar todos os processos de certificação e de licenciamento a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes;

c) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como assumir de modo exclusivo a posição contratual de dono da obra, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor;

d) Executar, assumindo a totalidade dos encargos daí decorrentes, os arruamentos, estacionamentos, as infraestruturas, e respetivas ligações, de água, esgotos, eletricidade e comunicações, bem como os arranjos exteriores ao edificado, assegurando a sua manutenção durante o período de duração do direito de superfície;

e) Assegurar a realização e a coordenação da fiscalização da empreitada, quer por funcionários do Município devidamente habilitados e credenciados, quer por empresa contratada para o efeito, suportando, em qualquer caso, o respetivo encargo;

f) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato-Programa, com exclusão dos expressamente mencionados na alínea c) do n.º 1 da presente Cláusula.

Cláusula Quarta

Pagamento da comparticipação

1 – A previsão do encargo global com a empreitada é de (euro) 1.116.981,13 (um milhão, cento e dezasseis mil, novecentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 – Todas e quaisquer alterações aos projetos, trabalhos a mais e erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre Partes.

3 – A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município da comparticipação a que se refere a Cláusula Terceira, n.º 1, alínea c), até ao limite máximo do valor dela constante, no prazo de 60 dias após recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento prevista na Cláusula Quinta, mediante a apresentação das correspondentes faturas por parte do Município.

4 – A ARSLVT não procederá, em caso algum, ao pagamento de adiantamentos.

5 – Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira do presente contrato.

Cláusula Quinta

Comissão de acompanhamento

Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das Partes, a qual terá as seguintes funções:

a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;

b) Confirmar os autos de medição e validar os pareceres e decisões da fiscalização;

c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, do projetista ou do empreiteiro;

d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente no que diz respeito à fiscalização da empreitada;

e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas, propondo medidas a adotar para a sua correção.

Cláusula Sexta

Publicidade do financiamento

Independentemente de outros a que haja lugar, o dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é cofinanciada pelo Ministério da Saúde através do Orçamento da ARSLVT.

Cláusula Sétima

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data da cessação do direito de superfície.

Cláusula Oitava

Resolução

1 – O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato-programa confere à contraparte a faculdade de o resolver.

2 – A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

Cláusula Nona

Modificação

1 – O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as Partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal de Contas.

2 – As Partes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e omissões e aumento dos encargos previstos.

Cláusula Décima

Encargo Global

1 – O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é de (euro) 828.800,00 (Oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %.

2 – O encargo máximo para a ARSLVT decorrente do presente contrato para o ano de 2016 obteve o cabimento com o n.º 4016016033 e o compromisso com o n.º 5016038530, tendo a plurianualidade da despesa sido autorizada pela Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril.

3 – O encargo global previsto para o Município pela celebração do presente contrato é de (euro) 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %, e encontra-se previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016 aprovadas pela Assembleia municipal por deliberação de 12 de novembro de 2015.

O presente contrato encontra-se isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação em vigor, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.

Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

7 de novembro de 2016. – Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos. – Pelo Município da Amadora, a Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.»

Integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde no INSA

  • Portaria n.º 15/2017 – Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10
    FINANÇAS E SAÚDE

    Transfere as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)

«Portaria n.º 15/2017

de 10 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária.

O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, qualificou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), como laboratório do Estado no sector da saúde, definindo-lhe como missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica e fomentar a capacitação e formação dos recursos.

Por sua vez, a Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, aprovou os estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), estruturando a respetiva orgânica interna por Departamentos, dos quais se salienta o Departamento de Saúde Pública onde está integrado o Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, que apoia as Autoridades de Saúde e assegura as análises microbiológicas e físico-químicas de águas de consumo humano, piscinas e ainda águas minerais naturais e de nascente. Estas análises constituem a vertente analítica dos vários Programas de Vigilância Sanitária que decorrem na área de influência da ARSLVT, I. P.

Verificando-se que as referidas entidades prosseguem atribuições idênticas, não obstante o papel mais abrangente do INSA, I. P., enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência dos referidos organismos, designadamente através da integração de serviços que visem a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utilização de recursos e de ganhos de qualidade na gestão dos Laboratórios de Saúde Pública.

Desta forma, a integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde Laboratório de Saúde Pública no INSA, I. P., reforça o desenvolvimento das competências nucleares dos organismos públicos em questão, por oposição a um modelo de dispersão de competências por várias entidades, com os custos de eficiência e de qualidade que tal opção pode implicar, bem como otimiza os recursos existentes e melhora a qualidade do serviço prestado.

Sublinha-se, desde modo, o importante papel da atividade laboratorial no apoio aos serviços de saúde pública no exercício das suas competências, tendo como laboratório de referência o INSA, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à transferência das competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, adiante designado por LSP-UAAAS, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

Artigo 2.º

Processo

1 – O processo de restruturação relativo à transferência de competências referidas no artigo anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.

2 – O INSA, I. P., sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que é titular a ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS.

3 – Os saldos das dotações orçamentais referentes ao LSP-UAAAS existentes na ARSLVT, I. P., transferem-se para o INSA, I. P.

Artigo 3.º

Bens móveis

1 – Os bens móveis do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS, e constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, são afetos ao INSA, I. P., passando a integrar o seu património próprio.

2 – A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante de transmissão dos bens constantes do anexo.

Artigo 4.º

Critérios de seleção de pessoal

Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 250.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do mesmo, o exercício efetivo de funções no Laboratório, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do INSA, I. P.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 20 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de novembro de 2016.

ANEXO

Bens móveis

(ver documento original)»

Aberto Concurso Médico Para 20 Especialidades – ARSLVT

Aviso (extrato) n.º 14293/2014 – Diário da República n.º 246/2014, Série II de 2014-12-22
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de Médicos para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo, consoante se trate de, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial

 

Lista Final de Concurso de Técnico Superior de Serviço Social – ARSLVT

Aviso (extrato) n.º 14150/2014 – Diário da República n.º 244/2014, Série II de 2014-12-18
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de 7 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior-área serviço social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso n.º 15659/2010

2 Listas Finais de Concursos Para Assistente Operacional – ARSLVT

Aviso (extrato) n.º 14151/2014 – Diário da República n.º 244/2014, Série II de 2014-12-18
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, para o preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 16649/2010

Aviso (extrato) n.º 14152/2014 – Diário da República n.º 244/2014, Série II de 2014-12-18
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de 18 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 15525/2010

Relatório Final Sobre o Surto de Doença dos Legionários em Vila Franca De Xira

Surto de Doença dos Legionários em Vila Franca De Xira – Descrição sumária do surto

A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT), a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) apresentam o relatório final do surto da doença dos legionários identificado em freguesias do Concelho de Vila Franca de Xira a 7 de novembro do ano em curso.

Veja aqui o Relatório.

Conclusões:

  • O surto foi controlado em duas semanas
  • O período de duração do surto de Vila Franca de Xira foi estimado entre os dias 12 de outubro e 4 de dezembro
  • Até 15 de dezembro, registaram-se 375 casos de doença, com 12 óbitos
  • Encontram-se ainda hospitalizados 8 doentes (nenhum dos quais em cuidados intensivos)
  • O Hospital de Vila Franca de Xira revelou respostas adequadas
  • A flexibilidade do parque de camas hospitalares e unidades de cuidados intensivos da Região de Lisboa e Vale do Tejo, permitiu soluções rápidas, confirmando o papel complementar e supletivo de todo o Serviço Nacional de Saúde
  • Os representantes autárquicos contribuíram ativamente para identificação de possíveis fontes de infeção e respetivo controle
  • A articulação intersetorial e a prontidão de intervenções conjuntas concorreram para celeridade da investigação e do controlo do surto
  • A disponibilidade atempada da informação e a colaboração rigorosa dos meios de comunicação social contribuíram de forma eficaz para a mobilização de recursos, empresas e da população em geral para a resolução do surto
  • Prosseguem os trabalhos científicos de base epidemiológica e laboratorial à luz das recomendações internacionais para a vigilância epidemiológica da doença dos legionários
  • Até à data de 15 de dezembro, o mandado de suspensão do funcionamento das torres de refrigeração das fábricas inicialmente suspeitas foi revogado em todos os casos, excepto numa empresa
  • Foram remetidos ao Ministério Público os elementos que poderão eventualmente consubstanciar a prática de um crime de poluição, encontrando-se o processo em segredo de justiça.
Para saber mais, consulte:

Aquisição de Serviços de Comunicações Móveis – ARSLVT

Portaria n.º 1045/2014 – Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis