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Concurso para Administradores Hospitalares do CHVNGE: Lista Final
«BOLSA DE RECRUTAMENTO ADMINISTRADOR(A) HOSPITALAR DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR – AH/RH/06/2017
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.
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Alteração aos Poderes e Competências dos Administradores Hospitalares – Hospital de Évora
- Deliberação (extrato) n.º 965/2017 – Diário da República n.º 213/2017, Série II de 2017-11-06
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Subdelegação de competências – Administradores Hospitalares
«Deliberação (extrato) n.º 965/2017
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29-12 com as alterações introduzidas, pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9-11, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10-02, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. em reunião realizada em 15-03-2017 deliberou delegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 – São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:
1.1 – A responsabilidade das áreas de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades cirúrgicas, anestesiologia, serviços farmacêuticos, competindo em especial:
1.2 – Preparar a proposta de contratualização interna;
1.3 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
1.4 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
1.5 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
2 – São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:
2.1 – A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades médicas, da urgência e emergência do departamento de psiquiatria e saúde mental, da unidade de radioterapia e serviço de esterilização centralizada e tratamento de resíduos;
2.2 – No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:
2.3 – Preparar a proposta de contratualização interna;
2.4 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
2.5 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
2.6 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
3 – São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:
3.1 – A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança, serviço de nutrição e dietética, serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, medicina física e reabilitação e unidade de convalescença;
3.2 – No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:
3.3 – Preparar a proposta de contratualização interna;
3.4 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
3.5 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
3.6 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
4 – São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Maria Margarida Sanches Caroço, as seguintes responsabilidades e competências:
4.1 – A responsabilidade da área de administração dos MCDT’S, onde se incluem serviços: patologia clínica, anatomia patológica, imagiologia e Imuno-hemoterapia, competindo em especial:
4.2 – Preparar a proposta de contratualização interna;
4.3 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
4.4 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
4.5 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão;
4.6 – Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.
A presente deliberação produz efeitos a 15 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração e pelos administradores hospitalares.
Revogam-se os pontos 6, 7 e 8 constantes da Deliberação (extrato) n.º 1790/2016, publicada no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 21 de novembro de 2016.
30 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.»
Concurso para Administradores Hospitalares do CHVNGE: Lista de Admitidos e Excluídos e datas de marcação de entrevistas
«BOLSA DE RECRUTAMENTO ADMINISTRADOR(A) HOSPITALAR DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR – AH/RH/06/2017
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.
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Aberto Concurso para Administradores Hospitalares – CHVNGE
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.
Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 13585-A/2016
O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.
Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:
1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.
2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;
b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;
c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;
d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;
e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.
3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.
4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.
10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 13585-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cria um grupo de trabalho destinado à análise, revisão e implementação da carreira de administração hospitalar
Aberto Concurso para Administrador Hospitalar – ULS Alto Minho
Foi publicado a 20/01/2016, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, um anúncio para constituição de uma Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho.
O prazo para concorrer são 10 dias úteis.
Veja os Critérios de Avaliação – Ata 1
Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.