Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, durante o ano de 2017


«Despacho n.º 8462/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 – O número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante dos quadros em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 – Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

13 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)»

Aberto Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha


«Aviso n.º 10817/2017

Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 6 (seis) vagas.

3 – Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

(3) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), e cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

6 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Declaração que ateste a frequência do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

e) Curriculum Vitae, que contemple os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro;

f) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

g) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

h) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

7 – São admitidos a concurso os candidatos, cujas candidaturas foram inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 5 e 6.

8 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (2).

9 – A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, constituídas por: verificação da inaptidão médica para o serviço militar; avaliação da capacidade psicotécnica; provas teóricas e práticas; avaliação da destreza física; despistagem do consumo de substâncias ilícitas, será efetuada por e-mail (2).

10 – As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da inaptidão médica para o serviço militar, é efetuada tendo por base as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto”;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Insuficiente”;

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt), sendo. São eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para avaliação da destreza física, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas seguintes, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas teóricas e práticas. Para a realização destas provas é necessário que os candidatos declararem possuir a devida robustez física, preenchendo um formulário próprio no 1.º dia.

Candidatos masculinos

(ver documento original)

Candidatos femininos

(ver documento original)

f) Realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

11 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha

12 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 6.

13 – A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt);

b) A média aritmética das classificações obtidas nas diversas componentes da avaliação da destreza física, calculada na escala de zero a vinte valores e aproximada às centésimas, serve para desempate em caso de igualdade na classificação final obtida nas provas teóricas e práticas.

c) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

d) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

29-08-2017. – O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.»

Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017


«Despacho n.º 8104/2017

O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 – O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

22 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017

(ver documento original)»

Alteração e Novo Prazo: Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)


«Aviso n.º 10547/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de oficiais (1), nas classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 3 (três) vagas em Ambiente: Área 422 do CNAEF – Ciências do ambiente – Ciências do ambiente e Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

k) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

l) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

m) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

n) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

o) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.

4 – Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade: Enfermagem (Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral);

b) 2.ª prioridade: História (Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História);

c) 3.ª prioridade: Gestão de Recursos Humanos (Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal);

d) 4.ª prioridade: Psicologia (Área 311 do CNAEF – Psicologia – Psicologia);

e) 5.ª prioridade: Química (Área 442 do CNAEF – Química – Química);

f) 6.ª prioridade: Ciências da Educação (Área 142 do CNAEF – Ciências da Educação – Ciências da Educação);

g) 7.ª prioridade: Direito (Área 380 do CNAEF – Direito – Direito);

h) 8.ª prioridade: Engenharia de Máquinas e Mecânica (Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia Mecânica; e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval);

i) 9.ª prioridade: Informática (Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática);

j) 10.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações (Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações);

5 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

g) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 3 e 4, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

i) Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

ii) Mestrado integrado após processo de Bolonha;

iii) Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha.

(2) Para ingresso na classe de TN:

i) Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

6 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

7 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 9., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

9 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (5) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite de formalização da candidatura, acrescida de cinco dias;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

10 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias indicadas em 5. g), e dentro de cada grau académico por ordem decrescente de classificação e ordem crescente de idade, no âmbito de cada área de formação, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 8. e 9.

11 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (6).

12 – Convocação dos candidatos para realização das Provas de Classificação e Seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para constituição duma lista de classificação e seleção, em quantitativo suficiente para o preenchimento da totalidade das vagas acrescido de pelo menos uma reserva por cada vaga, para colmatar eventuais desistências;

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (6);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção num quantitativo de candidatos conforme alínea a), dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

13 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de três dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 6;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento de formulário próprio no 1.º dia de provas;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

14 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

15 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 9.

16 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (6).

17 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em novembro de 2017.

18 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), do Ministério da Educação e Ciência, disponibiliza a aplicação da CNAEF, na página da internet www.dgeec.mec.pt/np4/171/, para pesquisa da área de formação dos cursos lecionados pelos estabelecimentos de ensino superior.

(3)Os candidatos devem estar habilitados com mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas.

(4)Têm precedência na ocupação das vagas os candidatos da Área 145 do CNAEF.

(5) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(6) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

28 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Aviso n.º 11699-A/2017

Alteração com Disposição Transitória

Aviso n.º 10547/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 setembro de 2017

Procede à alteração ao aviso n.º 10547/2017, referente ao Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN), publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 14 de setembro de 2017.

1 – O ponto n.º 3 passa a ter a seguinte redação:

«As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 1 (uma) vaga em Ambiente: Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 2 (duas) vagas em Geografia: Área 443 do CNAEF – Ciências da Terra – Meteorologia ou Oceanografia;

k) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

l) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

m) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

n) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

o) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

q) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.»

2 – O concurso externo mantém-se aberto por um prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente alteração no Diário da República.

29 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

Aberto concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea – 02/2017


«Aviso n.º 10271/2017

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea – 02/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, com exceção da especialidade de Recursos Humanos e Logística e Juristas. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 – Documentos do concurso:

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf;

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato;

(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI) e Técnicos de Operações (TOPS), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (8) da alínea a) deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A., por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a) deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online;

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) e (8) da alínea a) deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

8 – Provas de seleção:

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Provas de Avaliação Cientifica (PAC) de acordo com o Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado «Apto», «Inapto» ou «Condicional»;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (06) meses;

b) A PAP tem validade de nove (09) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (09) meses.

10 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e) do presente aviso;

c) For considerado «Inapto» em qualquer uma das provas de seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados «Aptos» são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R – Classificação da habilitação académica;

x – Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S – Classificação das PAP;

y – Fator de ponderação da classificação das PAP;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Para as especialidades TODCI e TOPS os valores dos fatores de ponderação são (x=2, y=5 e z=4), para as restantes especialidades são (x=2, y=4 e z=4).

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme o Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade;

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);

c) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

12 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

13 – Contrato:

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A, a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c) deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro;

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

14 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea;

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa;

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607;

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt;

Delegação Norte do Centro de Recrutamento:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º 4200-313 Porto;

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984;

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

31 de julho de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades e vagas a concurso para a incorporação de novembro 2017

(ver documento original)

Vagas a concurso para a especialidade RHL

(ver documento original)

ANEXO B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO D

Tabela de Alturas em centímetros

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros;

c) A prova de «Passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de «Salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

e) A prova de «Salto da vala» é realizada por intermédio de um máximo de três (03) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de «Extensões de braços» tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

g) A prova de «Abdominais» tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo;

h) A prova «Corrida de 2400 metros» consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas;

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício;

j) Classificação. As PACF são classificadas de «Apto», «Inapto» ou «Condicionais», de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado «Apto» o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b), deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis, antes da seriação;

l) Normas de organização:

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo.

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5 – Provas de Avaliação Científica:

(a) Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de Juristas, a nomear Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea;

2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a oral;

3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórico/prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;

4) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo H do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas.

ANEXO F

(ver documento original)

ANEXO G

(ver documento original)

ANEXO H

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro);

f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei n.º 11/89, de 1 de junho);

g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio);

h) Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio);

i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março);

j) Código de Justiça Militar (Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho);

l) Código dos Contratos Públicos (em vigor à data da realização das provas).»


«Declaração de Retificação n.º 798/2017

Declara-se que o Aviso n.º 10271/2017, referente ao concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea – 02/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No n.º 3, em «Calendário», onde se lê:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

deve ler-se:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 08 de novembro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

27 de outubro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.»

Aberto concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017


«Aviso n.º 10270/2017

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato (CFS/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias).Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 13, de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (7) da alínea a) deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, SA, por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a) deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6) da alínea a) deste parágrafo, e quando aplicável os referidos em (7) forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, exigidos para o concurso, que ainda se encontrem em falta sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

8 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Provas de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Prova de avaliação Técnico-científica para a especialidade de músico (MUS) de acordo com Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (06) meses;

b) A PAP tem validade de nove (09) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (09) meses.

10 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção.

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

xR + yS + zT/x + y + z

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R – Classificação da Habilitação Académica;

x – Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S – Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y – Fator de ponderação da classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Para as especialidades OPCART E OPRDET os valores dos fatores de ponderação são (x=2, y=5 e z=4), para as restantes especialidades são (x=2, y=4 e z=4),

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(c) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9).

c) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);

d) Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafectadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

12 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

13 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

14 – Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso;

b) Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 (seis) anos de acordo com a LSM.

c) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os sargentos RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes nas categorias de sargentos ou oficiais.

15 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

31 de julho de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para incorporação de novembro de 2017

(ver documento original)

ANEXO B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO D

Tabela de Alturas em Centímetros

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros de espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica. O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo. À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(c) Se afastar as mãos dos ombros;

(d) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis antes da seriação.

l) Normas de organização.

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e “t-shirt” com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5 – Provas de Avaliação Técnico-científica (PATC) – Os candidatos à especialidade de Músico (MUS) realizam provas de avaliação técnico-científica, que visam avaliar os conhecimentos musicais e a experiência nos instrumentos utilizados pela Banda de Música da Força Aérea (BANDMUS).

a) As provas são prestadas perante um júri, a nomear pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, proposto pelo Diretor de Instrução da Força Aérea, que as elabora e classifica;

b) O conjunto das provas é classificado numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 70 pontos;

c) Este conjunto de provas tem a duração prevista de um dia (dependendo do número de candidatos), sendo constituído por:

(1) Prova de Formação Musical (Solfejo Entoado e Rítmico e Teoria Musical);

(2) Prova prática de Instrumentos (Escalas Diatónicas e Escalas Cromáticas);

(3) Uma Obra Musical a apresentar pelo candidato;

(4) Uma Leitura à primeira vista (apresentada pela Banda de Música da Força Aérea).

ANEXO F

(ver documento original)

ANEXO G

(ver documento original)»


«Declaração de Retificação n.º 797/2017

Declara-se que o Aviso n.º 10270/2017, referente ao concurso de admissão ao curso de formação de sargentos do regime de contrato da Força Aérea – 01/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No n.º 3, em «Calendário», onde se lê:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

deve ler-se:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 08 de novembro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

27 de outubro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.»

Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiros – Marinha


«Aviso n.º 10077/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Praças na Classe de Fuzileiros

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 230 (duzentos e trinta) vagas previstas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), na classe de fuzileiros (FZ).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada até cinco dias úteis depois, através do envio de cópias digitalizadas ou em papel, respetivamente por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT) para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 LISBOA.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional onde conste inequivocamente a habilitação literária. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão de Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitação literária e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 6. e 7.

9 – As listas dos candidatos admitidos e dos não admitidos são publicadas na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso para provas de classificação e seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para realizarem provas de classificação e seleção para a constituição duma lista de classificação e seleção com até 299 lugares (230 vagas previstas mais 30 %);

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção até 299 lugares dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Questionário de saúde devidamente preenchido pelo próprio, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

3 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»