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Requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários – ADSE
Poderes e Competências Delegados no Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE)
Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Exonerações, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, INSA, ADSE e ESS IPP de 4 a 07/12/2017
Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – ADSE
- Aviso n.º 14049/2017 – Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Recrutamento por mobilidade
«Aviso n.º 14049/2017
Recrutamento de 1 Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade, para o Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)
Torna-se público que, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) pretende recrutar 1 Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções no Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede em regime de mobilidade, nos termos do disposto no artigo n.º 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.
I – Requisitos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.
II – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Técnico Superior constantes do n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no mapa de pessoal da ADSE para o ano 2017, na modalidade de mobilidade.
III – Perfil pretendido:
A) Caracterização do Posto de Trabalho:
1 – Elaborar informações e realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente o controlo das condições em que são prestados os cuidados de saúde, no âmbito de acordos e convenções.
2 – Organizar, classificar e interpretar dados sobre a rede de prestadores da ADSE, I. P.
3 – Analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo, organizar e instruir os respetivos processos, bem como manter as atualizações e demais alterações processuais das convenções em vigor.
4 – Elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos da Rede da ADSE.
5 – Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde.
6 – Assegurar o atendimento telefónico e eletrónico aos prestadores convencionados e aos beneficiários nas questões relativas à rede da ADSE.
B) Perfil de competências:
Conhecimentos na recolha, tratamento, análise e interpretação e apresentação de dados.
Conhecimentos informáticos, designadamente no âmbito da gestão e exploração de dados em Excel.
Experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho.
IV – Habilitações Literárias:
Ser detentor do grau de Licenciatura em gestão, direito e contabilidade
V – Local de trabalho:
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sito na Praça de Alvalade, 1749001 Lisboa.
VI – Prazo e formalização da candidatura:
Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL) com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, contacto telefónico e e-mail, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
VII – Apresentação da candidatura:
A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade” com a indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou na BEP e deverá ser enviada por correio com aviso de receção ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Logística (DAL/RH), Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.
VIII – Remuneração:
Nos termos do disposto do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento 2017), que prorroga os efeitos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.
IX – Métodos de Seleção:
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.
A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré -selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.
A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ADSE, em www.adse.pt.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones n.os 210059978/210059979, Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL).
31 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Liberato Baptista.»
Encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença – ADSE
- Portaria n.º 324/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série I de 2017-10-27
Finanças e Saúde
Fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença
«Portaria n.º 324/2017
de 27 de outubro
Tendo em conta que, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), continua a prosseguir as atribuições e competências da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas em matéria de controlo e fiscalização de situações de doença, onde se inclui a atividade da verificação da incapacidade para o trabalho, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, seja por acidente de trabalho, em conformidade com o disposto no Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação, sendo esta atividade exercida mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Para o desempenho destas atribuições, possui a ADSE, I. P., uma estrutura técnica e organizativa, sendo os custos, tradicionalmente suportados na íntegra por este Instituto, decorrentes fundamentalmente de exames médicos prescritos pela própria Junta Médica, como seja a remuneração dos trabalhadores médicos, bem como os encargos administrativos e de funcionamento inerentes.
O modelo de financiamento da atividade da então ADSE passou a ser, desde o início de 2015, quase exclusivamente constituído pela receita proveniente do desconto dos beneficiários, que constitui, nos termos legais, receita própria da ADSE, I. P., e unicamente afeta à gestão do sistema de benefícios de saúde gerido por este Instituto Público de regime especial.
Sendo a verificação da doença, nas suas diversas componentes, uma atividade cometida à ADSE, I. P., mas exercida por conta e no interesse das entidades empregadoras, não pode esta atividade ser financiada pelo recurso ao desconto dos beneficiários, devendo assim os respetivos encargos passar a ser suportados pelas entidades empregadoras.
E tendo em conta a previsão legal da possibilidade de os encargos com a verificação da incapacidade, nas suas várias vertentes, serem suportados pelas entidades empregadoras, como expressamente resulta do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 – Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho, nos termos do Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) Junta médica por doença natural – (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros);
b) Junta médica por acidente de trabalho – (euro) 55,00 (cinquenta e cinco euros);
c) Verificação domiciliária da doença – (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros).
2 – Os encargos fixados são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que o trabalhador seja submetido e incluem os incorridos com os respetivos meios complementares de diagnóstico ou outros exames periciais que sejam solicitados neste âmbito.
3 – Nos termos e condições que vierem a ser definidos no âmbito do programa do Simplex+, nomeadamente das medidas Desmaterialização Saúde+ e Paperless Saúde+, e com observância do regime jurídico de proteção de dados pessoais, a Junta Médica da ADSE pode vir a ter acesso à informação disponibilizada nessas plataformas no âmbito da sua atividade de verificação da incapacidade para o trabalho por doença natural e por acidente de trabalho, quer se efetue mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
4 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos atos realizados a partir dessa data.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 20 de outubro de 2017.»
Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – Instituto de Proteção e Assistência na Doença / ADSE
- Aviso n.º 12770/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Recrutamento por mobilidade
«Aviso n.º 12770/2017
Recrutamento de 1 Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade interna, para o Gabinete de Auditoria e Planeamento do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)
Torna-se público que, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) pretende recrutar 1 Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções no Gabinete de Auditoria e Planeamento em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.
I – Requisitos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.
II – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Técnico Superior constantes do n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no mapa de pessoal da ADSE para o ano 2017, na modalidade de mobilidade interna.
III – Perfil pretendido:
A) Caraterização do Posto de Trabalho:
1) Participar e colaborar nas ações de auditoria às entidades que se relacionam com a atividade da ADSE, I. P., elaboração de estudos, informações e pareceres, e prestar apoio técnico especializado que lhe seja solicitado;
2) Participar e colaborar, em articulação com os serviços, no plano e relatório de atividades e o plano de sustentabilidade;
3) Acompanhamento da atividade da ADSE, I. P. e do seu sistema de controlo interno, com dependência direta do órgão de gestão, de forma a acrescentar valor e a melhorar as operações da organização e a garantir a confiança e integridade da informação, o cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável.
B) Perfil de competências:
Experiência no exercício de funções similares às das áreas objeto do presente recrutamento há, pelo menos, 2 ano em conformidade nas áreas de auditoria e planeamento, (de preferência no setor da saúde) opcional;
Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de comunicação verbal e escrita e capacidade de resistência à pressão e contrariedades; sendo especialmente valorizada a criatividade e a curiosidade num contexto de apresentação de soluções e metodologias alternativas.
IV – Habilitações Literárias: Ser detentor pelo menos do grau Licenciatura em Auditoria, Economia, Gestão e ou Contabilidade Preferencialmente que possua ainda um grau de especialização em áreas de auditoria, estratégia, planeamento, avaliação, qualidade, gestão por processos, gestão orçamental, controlo interno, auditoria ou similar. Ou que seja diplomado pelo Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública.
V – Local de trabalho: Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sito na Praça de Alvalade, 1748-001 Lisboa.
VI – Prazo e formalização da candidatura: Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL) com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, contacto telefónico e email, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
VII – Apresentação da candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade Interna” com a indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou na BEP e deverá ser enviada por correio com aviso de receção ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Logística (DAL/RH), Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.
VIII – Remuneração: Nos termos do disposto do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento 2017), que prorroga os efeitos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.
IX – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.
A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.
A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ADSE, I. P., em www.adse.pt.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones n.os 210059978/ 210059979, Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL).
25 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Liberato Baptista.»