Governo declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional durante os dias 18 a 21 de agosto de 2017


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2017

Portugal tem enfrentado uma vaga de calor, com temperaturas superiores a 40ºC, acompanhada de níveis de humidade na atmosfera muito baixos, ventos de grande intensidade e ocorrência de trovoadas secas, a que acresce um período longo de seca e os elevados índices de quantidade e inflamabilidade dos combustíveis. Em consequência, o País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

Em face das previsões meteorológicas para os dias 18, 19, 20 e 21 do presente mês de agosto, e do risco de incêndio extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e do Norte do País e em alguns concelhos do Alentejo e do Algarve, o Governo entendeu necessário adotar antecipadamente excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações.

Nesse sentido, por Despacho n.º 7313-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna reconheceram antecipadamente a necessidade de declarar a situação de calamidade, com efeitos preventivos, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como em determinados concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo. No referido despacho de urgência, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna determinaram a adoção imediata de medidas que permitissem disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para aquelas áreas do território.

Nos termos do artigo 19.º, conjugado com o disposto no artigo 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar, nos termos e nos precisos limites determinados no Despacho n.º 7313-A/2017, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, a situação de calamidade, das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, em concreto nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como nos concelhos seguintes:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;

b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;

c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;

d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;

f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande;

g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;

i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;

j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença.

2 – Aprovar as seguintes medidas preventivas de disponibilização de recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;

b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;

f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;

g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;

h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e

i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovar, ainda, como medidas preventivas de caráter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – Determinar que, dada a necessidade excecional de aumentar o número de dias de serviço público que as equipas de sapadores florestais estão obrigadas a cumprir, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através do Fundo Florestal Permanente, aumentar o apoio ao respetivo funcionamento, em função do número de dias em que as equipas de sapadores florestais foram acionadas para efetuar, em particular, a fiscalização e primeira intervenção nos incêndios.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, sem prejuízo da necessidade de publicação, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo despacho de reconhecimento antecipado de 18 de agosto de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Hepatite A – Atualização a 20 de agosto 2017 – DGS

Hepatite A - Atualização a 20 de agosto 2017

Boletim Epidemiológico atualizado da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga novo balanço com 435 casos confirmados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu novo balanço, no dia 20 de agosto, no qual revela que Portugal tem, desde o início do ano, 454 casos notificados de Hepatite A, num total de 435 confirmados desde o início do ano.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal, que começou no início do ano e afeta outros países europeus, atingiu sobretudo homens (88%) e em mais de metade dos casos (52%) o contágio deu-se por contacto sexual.

A maior parte dos casos (86,3%) está concentrada na Região de Lisboa e Vale do Tejo e o grupo etário mais afetado é o dos 18-50 anos, com 392 casos.

Segundo a DGS, foi constituída uma reserva estratégica nacional de vacinas, em março de 2017, requisitada pelo Ministério da Saúde. O circuito comercial das vacinas nas farmácias comunitárias encontra-se restabelecido.

No dia 14 de agosto, a DGS atualizou a norma sobre vacinação no âmbito do surto de hepatite A, e os viajantes deixaram de ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, pelo que deverão recorrer ao circuito comercial das farmácias para completar o esquema vacinal.

Reforço da vacinação e recomendações

A Direção-Geral da Saúde, tendo em conta o surto de hepatite A, promoveu o reforço da vacinação antes dos grandes festivais de verão e aconselha a adoção de medidas de prevenção durante estes eventos e, após, a vigilância de sintomas compatíveis com os da hepatite A.

A investigação epidemiológica e laboratorial dos casos prossegue e a informação será atualizada em conformidade.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – Atualização a 20 de agosto de 2017

DGS > Norma n.º 016/2017, de 14/08/2017 – Vacinação no âmbito do surto de hepatite A.

Calor Intenso. Proteja-se! Temperaturas muito altas nos dias 19 e 20 de agosto

18/08/2017

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) anunciou que, devido ao transporte de uma massa de ar quente e seco do interior da Península Ibérica, prevê-se uma subida gradual dos valores da temperatura do ar no próximo fim de semana. Assim, as temperaturas máximas deverão subir a partir de dia 19 e até dia 20 de agosto, especialmente no litoral norte e centro, com valores da máxima que, no dia 20, tendem a variar entre 33 e 40 graus na generalidade do território, excetuando a faixa costeira, onde a temperatura será genericamente inferior a 30 graus.

No entanto, de acordo com as previsões do IPMA, poder-se-ão atingir valores de 40 a 42 graus, em particular na zona do vale do Tejo, na parte interior da região Centro e interior do Alentejo.

Proteja-se dos efeitos negativos do calor intenso e siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde:

  • Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;
  • Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;
  • Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
  • Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer, no exterior;
  • Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  • Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
    • Seguir as recomendações do médico assistente ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (808 24 24 24) no caso de doentes crónicos ou sujeitos a terapêuticas e/ou dietas especificas;
    • Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado;
    • As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
    • Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
    • Ter cuidados especiais no caso das grávidas: moderar a atividade física, evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir a ingestão frequente de líquidos.

Se persistirem dúvidas, ligue para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – 808 24 24 24.

Para saber mais, consulte:

Apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira


«Lei n.º 86/2017

de 18 de agosto

Apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a aplicação do apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Programa PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.

Artigo 2.º

Apoio extraordinário à habitação

1 – As intervenções a promover na área da habitação, decorrentes dos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira, são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 54/2007, de 12 de março, e 163/2013, de 6 de dezembro, adiante designado por Programa PROHABITA.

2 – Para efeitos do apoio previsto no número anterior, são considerados agregados carenciados, para qualquer dos efeitos previstos no PROHABITA, os agregados familiares abrangidos pelo levantamento subjacente a um relatório aprovado pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, (IHM, EPERAM) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) não lhes sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 54/2007, de 12 de março, e 163/2013, de 6 de dezembro, competindo à IHM, EPERAM, aprovar as soluções de alojamento mais adequadas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos ao dia 8 de agosto de 2016.

Artigo 4.º

Prazo de vigência

A presente lei vigora até ao dia 31 de dezembro de 2019.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 3 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Temperatura elevadas entre os dias 11 e 13 de agosto – DGS

Temperatura elevadas entre os dias 11 e 13 de agosto

Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê valores de temperatura elevados, entre os dias 11 e 13 de agosto, podendo as máximas variar entre os 37 e os 40 graus em alguns distritos.

Proteja-se dos efeitos negativos do calor intenso, informe-se sobre as temperaturas no local onde se encontra, mantenha-se hidratado e fresco, e evite a exposição solar direta.

Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde ou do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde SNS 24: 808 24 24 24.

Boletim Infarmed Notícias de Agosto de 2017

INFARMED Notícias destaca entrevista a Guido Rasi

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já tem disponível o boletim INFARMED Notícias, edição de agosto de 2017.

A publicação, de periodicidade trimestral, divulga as principais atividades desenvolvidas pelo INFARMED, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.

«Saída do Reino Unido e mudança da EMA vão colocar a Agência sob enorme pressão»

A nova edição destaca a entrevista concedida por Guido Rasi, Diretor Executivo da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

O entrevistado admite que a lista de desafios que vão exigir a atenção da Agência Europeia do Medicamento nos próximos anos é longa, reconhecendo, porém, haver «muito pouca folga» para lidar com eles nos tempos mais próximos, «porque o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia (UE) e a mudança da sede da Agência vão colocar a EMA sob enorme pressão».

Alguns dos desafios de saúde pública a que se refere o responsável por este organismo da União Europeia vão «desde a sustentabilidade da investigação e o desenvolvimento de medicamentos na UE à falta de medicamentos para tratar infeções causadas por bactérias multirresistentes ou à proteção dos doentes quanto aos efeitos das ruturas causadas por cadeias de distribuição global demasiado expandidas».

São também temas de capa desta edição:

  • Desde 9 de junho – INFARMED tem novo Conselho Diretivo:
  • Análise ao período entre 2000 e 2016 – Utilização de inibidores da bomba de protões em Portugal

Para saber mais, consulte:

Infarmed Notícias, n.º 63 – agosto de 2017

Visite:

INFARMED – http://www.infarmed.pt/