PORTARIA N.º 222/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE I DE 2014-11-04
Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes
Esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.