- Despacho n.º 9063/2017 – Diário da República n.º 198/2017, Série II de 2017-10-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o alargamento do projeto-piloto, destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória, aos Centros Hospitalares de Lisboa Norte e de Lisboa Central, e integra este tipo de colheita de órgãos no Centro Hospitalar de São João
«Despacho n.º 9063/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde e da gestão dos hospitais, obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis e melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na disseminação das boas práticas e na garantia da segurança do doente.
A escassez de órgãos para transplantação reflete por um lado a evolução científica e tecnológica da medicina com potencialidade de novos tratamentos e por outro a consequência de medidas de prevenção de acidentes rodoviários e de trabalho, com diminuição dos óbitos de origem traumática. Estes factos fizeram com que se desenvolvessem alternativas conducentes a uma expansão da capacidade de doação.
Neste contexto, e em consequência da estratégia de alargamento da potencialidade de doação de órgãos, a implementação de um programa nacional de colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória é um objetivo fundamental para melhorar a resposta às necessidades dos doentes que carecem de um transplante.
Através do Despacho n.º 14341/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013, foram definidos os requisitos necessários para a colheita de órgãos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, passando a admitir-se na legislação portuguesa, para além da possibilidade de colheita de órgãos em dadores em morte cerebral, a colheita de órgãos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória. A Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, define as condições específicas a que devem obedecer as unidades para desenvolver este tipo de programa de colheita de órgãos.
Assim, para a operacionalização deste programa é necessário que as unidades hospitalares reúnam as condições específicas para os procedimentos que acolham este tipo de doação, utilizando técnicas de recuperação e preservação artificial dos órgãos, assim como uma cooperação e articulação estreitas e bem definidas com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).
A complexidade técnica e a logística associada às boas práticas tornam possível a realização da técnica de oxigenação por membrana extracorporal veno-arterial (ECMO-VA) em centros com experiência e recursos para o desenvolvimento continuado das mesmas, sendo necessária, para além de todo o equipamento específico, a disponibilidade de equipa multidisciplinar e multiprofissional com treino específico, em razão desta atividade, não limitada, mas disponível para a utilização de meios na ressuscitação avançada da paragem cardiocirculatória refratária extra-hospitalar.
Numa cadeia assistencial em que os tempos de resposta e intervenção são determinantes para o resultado, a maximização da resposta à paragem cardiocirculatória extra-hospitalar torna-se crucial, devendo-se promover a simplificação e sistematização de todos os procedimentos a seguir, por forma a garantir a sua exequibilidade em termos de comunicação e articulação entre as equipas da viatura médica de emergência e as equipas hospitalares.
A experiência internacional e a recolhida em Portugal demonstram que o programa de dadores em paragem cardiocirculatória pode promover o aumento da transplantação renal e assim contribuir para melhorar a condição clínica destes doentes e para uma redução anual da despesa na área da doença renal crónica terminal, sendo esta redução crescente ao longo dos anos por acumulação de doentes que, beneficiando do programa, são transplantados e saem de diálise.
Neste sentido, foi iniciado em outubro de 2016 um projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória no Centro Hospitalar de São João, E. P. E. (CHSJ, E. P. E.). Em concreto, foi criada uma área de integração da emergência pré-hospitalar com a emergência intra-hospitalar, para a assistência à paragem cardiocirculatória extra-hospitalar refratária, polarizada naquele Centro de ECMO-VA em cumprimento das Recomendações do Conselho Europeu em matéria de ressuscitação e também da doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória nos termos do Despacho n.º 14341/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013. Este projeto inclui as Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) do CHSJ, E. P. E., do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
A implementação do referido projeto-piloto envolveu uma cooperação estreita entre o CHSJ, E. P. E., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., e o INEM, I. P., verificando-se que após um ano da sua implementação os resultados obtidos superaram largamente as previsões iniciais. Assim, tendo sido previsto inicialmente 8 casos por ano de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 27 casos de potenciais dadores. Encontrando-se prevista a colheita inicial de 16 rins por ano em dador em paragem cardiocirculatória, registou-se a colheita de 44 rins e estando prevista inicialmente a realização de 13 transplantes por ano com recurso a órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 30 transplantes por este processo.
Neste sentido, e considerando que Portugal registou uma taxa global de crescimento de transplantes de cerca de 5 % relativamente a 2015, importa continuar a investir em políticas de saúde na área da transplantação que permitam aumentar o número de órgãos disponíveis para transplantação e, consequentemente, o número de transplantes em Portugal, procedendo-se assim ao alargamento da implementação do referido projeto-piloto ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., e ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. Pretende-se investir no reforço da coordenação e da rapidez das respostas associadas às técnicas mais recentes de oxigenação extracorporal, à convergência estratégica e ao alinhamento operacional existentes entre as várias instituições do Ministério da Saúde para reforçar a resposta às situações de paragem cardiocirculatória extra-hospitalar e do melhor aproveitamento com custo-benefício na colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:
1 – No que respeita ao projeto-piloto desenvolvido pelo Centro Hospitalar de São João, E. P. E. (CHSJ, E. P. E.), no último trimestre de 2016 e ao longo do ano de 2017, em colaboração com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., que inclui as Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) do CHSJ, E. P. E., do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., destinado a otimizar a utilização dos órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, e atendendo aos resultados positivos obtidos que superaram largamente as previsões iniciais, deve ser dada por concluída a fase piloto e integrado este tipo de colheita de órgãos na atividade desta unidade.
2 – A implementação do projeto-piloto referido no número anterior é alargada ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. (CHLN, E. P. E.), e ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.), durante o mês de outubro de 2017, por um período de um ano, após o qual devem ser avaliados os seus resultados, com vista à manutenção e integração deste tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser assegurada a respetiva articulação operacional entre o CHLN, E. P. E., o CHLC, E. P. E., o INEM, I. P., e as VMER incluídas neste projeto-piloto, designadamente as VMER do CHLN, E. P. E. – Hospital de Santa Maria, do CHLC, E. P. E. – Hospital de São José, do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., do Hospital de Cascais Dr. José de Almeida, do Hospital Beatriz Ângelo, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. – Hospital São Francisco Xavier, e do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., tendo em vista o respetivo encaminhamento dos doentes.
4 – O CHSJ, E. P. E., o CHLN, E. P. E., e o CHLC, E. P. E., devem desenvolver uma articulação estreita com o IPST, I. P., e a Direção-Geral da Saúde, para efeitos, em especial, dos procedimentos a desenvolver nos termos da Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, alterada pela Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro.
5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, a ACSS, I. P., deve alargar a modalidade de pagamento específica para estes projetos ao CHLN, E. P. E., e ao CHLC, E. P. E., atendendo à estimativa de redução de despesa na área da doença renal crónica terminal que o programa de dadores em paragem cardiocirculatória pode gerar.
6 – A Comissão de acompanhamento do programa de colheita de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória deve incluir no seu relatório anual a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro, a avaliação dos resultados destes projetos.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:
Projeto-piloto alargado
13/10/2017
Colheita de órgãos em dador de paragem cardiocirculatória
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, presidiu à sessão de avaliação dos resultados de um ano de protocolo para colheita de órgãos em dador de paragem cardiocirculatória.
A cerimónia decorreu na Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, esta sexta-feira, dia 13 de outubro.
O protocolo, em vigor há um ano, foi subscrito por Centro Hospitalar de São João (CHSJ), Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e previa uma fase experimental, que agora termina, com a sua extensão aos novos Centros de Colheita do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN) e Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC).
O Despacho n.º 9063/2017, publicado no dia 13 de outubro, em Diário da República, determina exatamente o alargamento do projeto-piloto, destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória ao CHLN e CHLC e integra este tipo de colheita de órgãos no CHSJ.
Em outubro de 2016, foi iniciado um projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória no CHSJ. A implementação deste projeto-piloto envolveu uma cooperação estreita entre o CHSJ, o IPST e o INEM, verificando-se que, após um ano da sua implementação, os resultados obtidos superaram largamente as previsões iniciais.
Assim, tendo sido previstos inicialmente oito casos por ano de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 27 casos de potenciais dadores. Encontrando-se prevista a colheita inicial de 16 rins por ano em dador em paragem cardiocirculatória, registou-se a colheita de 44 rins. Estando prevista inicialmente a realização de 13 transplantes por ano com recurso a órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 30 transplantes por este processo.
Neste sentido, e considerando que Portugal registou uma taxa global de crescimento de transplantes de cerca de 5 % relativamente a 2015, importa continuar a investir em políticas de saúde na área da transplantação que permitam aumentar o número de órgãos disponíveis para transplantação e, consequentemente, o número de transplantes em Portugal.
Assim, no que respeita ao projeto-piloto desenvolvido pelo CHSJ, no último trimestre de 2016 e ao longo do ano de 2017, em colaboração com o IPST, o INEM, a Administração Central do Sistema de Saúde e a Administração Regional de Saúde do Norte, e atendendo aos resultados positivos obtidos, que superaram largamente as previsões iniciais, o Governo determinou que deve ser dada por concluída a fase-piloto e integrado este tipo de colheita de órgãos na atividade desta unidade.
A implementação do projeto-piloto é alargada ao CHLN e ao CHLC durante o mês de outubro de 2017, pelo período de um ano, após o qual devem ser avaliados os seus resultados, com vista à manutenção e integração deste tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.
Consulte:
Despacho n.º 9063/2017 – Diário da República n.º 198/2017, Série II de 2017-10-13 10
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o alargamento do projeto-piloto, destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória, aos Centros Hospitalares de Lisboa Norte e de Lisboa Central, e integra este tipo de colheita de órgãos no Centro Hospitalar de São João