Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde
« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »
Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo