- LEI N.º 122/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 170/2015, SÉRIE I DE 2015-09-01
Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados
Etiqueta: Alteração
SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:
- PORTARIA N.º 260-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-08-24
Altera o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia aprovado como Anexo I à Portaria n.º 271/2012, de 4 de setembro
Veja também os artigos relacionados:
Alterações Orgânicas e Disposições para Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 9/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE I DE 2015-08-14
Aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 10/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE I DE 2015-08-14
Aprova a Orgânica da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 11/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE I DE 2015-08-14
Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 12/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2015, SÉRIE I DE 2015-08-17
Aprova a Orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 13/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2015, SÉRIE I DE 2015-08-17
Aprova a Orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira
Lei Antidopagem no Desporto
Republicação a partir da página 9 do documento.
- LEI N.º 93/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 157/2015, SÉRIE I DE 2015-08-13
Segunda alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem
Alterações em 3 Júris de Especialidades Médicas – ACSS
- AVISO N.º 8783/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2015, SÉRIE II DE 2015-08-11
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 2 de Ginecologia/Obstetrícia (ARS LVT)
- AVISO N.º 8784/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2015, SÉRIE II DE 2015-08-11
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 2 de Neurocirurgia (ARS Centro e ARS Norte)
- AVISO N.º 8785/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2015, SÉRIE II DE 2015-08-11
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 3 de Ginecologia/Obstetrícia (ARS LVT)
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Consagra a Meia Jornada Como Nova Modalidade de Horário de Trabalho
- LEI N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Veja também:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Imprensa:
SOL: Funcionários públicos com netos e filhos até aos 12 anos já podem trabalhar em part-time
Informação da DGAEP:
«Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Foi publicada a Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que consagra a meia jornada como modalidade de horário de trabalho.
A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos ou os trabalhadores que tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma »
Regulamento da Tramitação dos Concursos de Recrutamento da Carreira Especial Médica – Alteração e Republicação
Republicação a partir da página 3 do documento.
- PORTARIA N.º 229-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 149/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-08-03
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
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