DGS relança “Séries DGS – Informação e Análise” dedicado ao novo PNV

DGS relança

A Direção-Geral da Saúde relança agora a publicação “Séries DGS – Informação e Análise”, que visa divulgar informação, análise e estatísticas da Saúde e cujo primeiro número de 2017 é inteiramente dedicado ao novo Programa Nacional de Vacinação.

Com o objetivo de promover a reflexão e análise, na procura de melhor informação e melhor saúde, tal como refere a assinatura institucional da DGS, cada edição da “Séries” será monográfica, agregando contributos de todos os profissionais de saúde.

Este primeiro número apresenta o novo Programa Nacional de Vacinação (PNV 2017). Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

O desempenho do Programa Nacional de Vacinação (PNV) tem sido notável, sobretudo, devido à boa aceitação e adesão por parte do público e dos profissionais e à boa acessibilidade, que permitem atingir, anualmente, elevadas coberturas vacinais (igual ou superior a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.
Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania.

Consulte aqui a publicação Séries DGS – Informação e Análise.

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Informação do Portal SNS:

DGS relança publicação cujo primeiro n.º é dedicado ao novo PNV

A Direção-Geral da Saúde (DGS) relança agora a publicação “Séries DGS – Informação e Análise”, que visa divulgar informação, análise e estatísticas da saúde e cujo primeiro número de 2017 é inteiramente dedicado ao novo Programa Nacional de Vacinação (PNV 2017).

Com o objetivo de promover a reflexão e análise, na procura de melhor informação e melhor saúde, tal como refere a assinatura institucional da DGS, cada edição da “Séries” será monográfica, agregando contributos de todos os profissionais de saúde.

Este primeiro número apresenta o novo Programa Nacional de Vacinação. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

De acordo com a DGS, o desempenho do Programa Nacional de Vacinação tem sido notável, sobretudo, devido à boa aceitação e adesão por parte do público e dos profissionais e à boa acessibilidade, que permitem atingir, anualmente, elevadas coberturas vacinais (igual ou superior a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.

Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a saúde pública e a praticar um ato de cidadania.

Para saber mais, consulte:

DGS > Séries DGS – Informação e Anális – n.º1 – Fevereiro de 2017

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Criado Grupo de Trabalho Para Melhorar o Processo de Produção e Análise da Informação dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT)

  • Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária

«Despacho n.º 910/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX. Para a prossecução destes fins é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.

A atribuição do subsídio por doença é efetuada mediante a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), por parte dos médicos do SNS. A transmissão dos CIT encontra-se desmaterializada, o que permitiu uma diminuição relevante dos tempos médios de pagamento do subsídio por doença.

Alcançado esse objetivo importa avaliar a emissão dos CIT, quer em termos de evolução macro, quer a um nível territorial e orgânico micro, e correspondente atribuição do subsídio por doença, bem como a manutenção do direito a esta prestação social até o trabalhador se encontrar apto para o trabalho. Esta verificação, efetuada após atribuição do subsídio por doença, é da responsabilidade dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) da Segurança Social.

No âmbito do presente grupo de trabalho, importa essencialmente criar as condições para que os serviços competentes do SNS detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.

Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.

Assim, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde com o objetivo de:

a) Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;

b) Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;

c) Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.

2 – Concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo por base a proposta de relatório a que se refere a alínea c) do número anterior, os serviços competentes da segurança social elaboram mensalmente um relatório, o qual é remetido aos serviços competentes do ministério da saúde.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Conceição Ferraz, na qualidade de presidente do Conselho Médico do Instituto da Segurança Social, I. P., que coordena;

b) Elisabete Mateus, diretora do Gabinete de Planeamento e Estatística, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Arlindo Cardoso, do Departamento de Prestações e Contribuições, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

d) Adérito Barros, do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Paula Amaral, do Departamento de Análise e Gestão da Informação, do Instituto de Informática, I. P.;

f) Etelvina Calé, em representação da Direção-Geral da Saúde;

g) Carlos Nunes, da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

h) Bruno Trigo, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

i) Susana Magalhães Rodrigues, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.

5 – O grupo de trabalho inicia o seu trabalho 5 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, apresentando, no prazo de 45 dias, os trabalhos previstos no n.º 1.

6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante proposta do grupo de trabalho, a aprovar pelos membros do Governo das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, pode o mesmo continuar a desenvolver os seus trabalhos pelo prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da referida aprovação.

7 – A proposta a que se refere o número anterior deve especificar objetivos, metas e calendarização de medidas adicionais, numa lógica de simplificação do sistema para os utentes e para os profissionais e de controlo dos processos.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 4 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Governo cria grupo de trabalho introduzir melhorias no sistema

O Governo constituiu um grupo de trabalho, para analisar toda a informação sobre as baixas médicas desde 2010, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária.

No âmbito do presente grupo de trabalho, de acordo com o diploma, será importante criar as condições para que os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.

Neste sentido, o grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde foi criado com os seguintes objetivos:

  • Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
  • Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
  • Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.

O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do SNS, através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX.

Para a prossecução destes fins, sublinha o despacho, é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária

43 Mil Euros Para Aquisição de Reagente Det Glicose no Sangue e Análise de Urina Tiras Contra Colocação de Equipamento – CH Vila Nova de Gaia Espinho

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508142156 – Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia – Espinho, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua Conceição Fernandes

Código postal: 4434 502

Localidade: Vila Nova de Gaia

Telefone: 00351 227865100

Fax: 00351 227832755

Endereço Eletrónico: rosa.linda.serra@chvng.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP nº 1007417 – Aquisição de reagente Det. Glicose no Sangue e Análise de Urina Tiras Contra Colocação de Equipamento.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de reagente Det. Glicose no Sangue e Análise de Urina Tiras Contra Colocação de Equipamento.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 43634.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Reagente Analise Sumaria na Urina Tira

Preço base do lote: 2320.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

Lote n.º 2

Designação do lote: Reagente Det Cetonemia Capilar Tira

Preço base do lote: 210.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

Lote n.º 3

Designação do lote: Reagente Det Glicose no Sangue Neonatologia Tiras

Preço base do lote: 1344.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

Lote n.º 4

Designação do lote: Reagente Det Glicose no Sangue Tira

Preço base do lote: 39760.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33694000

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Vila Nova de Gaia

Código NUTS: PT114

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 270 dias a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Conceição Fernandes

Código postal: 4434 502

Localidade: Vila Nova de Gaia

Endereço Eletrónico: rosa.linda.serra@chvng.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

VortalNext

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Preço – 60% – Qualidade Técnica-40%

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do CHVNG/E EPE

Endereço: Rua Conceição Fernandes

Código postal: 4434 502

Localidade: Vila Nova de Gaia

Endereço Eletrónico: cachvng@chvng.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/18

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Dias Magalhães

Cargo: Responsável do Serviço de Aprovisionamento»

185 Mil Euros Para Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para Realizar Análises de Citometria de Fluxo – IPO de Lisboa

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506361616 – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Endereço: Rua Professor Lima Basto

Código postal: 1099 023

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217229832

Fax: 00351 217229833

Endereço Eletrónico: avaz@ipolisboa.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para Realizar Análises

de Citometria de Fluxo

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 185385.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33696500

Valor: 185385.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

IPOLFG

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Gestão de Compras

Endereço desse serviço: Rua Professor Lima Basto

Código postal: 1099 023

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217229832

Fax: 00351 217229833

Endereço Eletrónico: gest.compras@ipolisboa.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal Next

Link de contexto: www.vortalnext.gov.pt

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Conforme Programa do Concurso

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Professor Lima Basto

Código postal: 1099 023

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217229800

Fax: 00351 217229833

Endereço Eletrónico: ipolfg@ipolisboa.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/16

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ana Sofia da Silva Vaz

Cargo: Assistente Técnico»

Concurso de TDT de Terapia da Fala do Hospital de Guimarães: Análise das Reclamações, Resultado da Avaliação Curricular e Lista de Classificação Final

Saíram a Análise das Reclamações e os Resultados da Avaliação Curricular, Atas 3 e 4, relativas ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia da Fala do Hospital de Guimarães.

Informação adicional:
«O prazo de audiência aos interessados decorrerá de 16 a 27 de janeiro de 2017.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Guimarães.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

«Despacho n.º 295/2017

A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes.

Uma das primeiras causas de acidentes mortais com tratores agrícolas é o capotamento durante a realização de trabalhos agrícolas ou resultante de acidente rodoviário, associado à não utilização do arco de proteção e do cinto de segurança.

Atendendo ao número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tratores registado no primeiro semestre de 2016 (42 vítimas mortais, que corresponde a 67 % do número total de vítimas mortais registado no ano 2015) revelou-se urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática.

Deste modo, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, definir medidas de combate a essa sinistralidade, devendo apresentar um relatório com as suas conclusões, propostas e calendarização das medidas, bem como um relatório final de implementação das mesmas aquando da sua conclusão.

2 – O Grupo de Trabalho é coordenado pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Florestas e Desenvolvimento Rural e é constituído por:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

d) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

e) Um representante da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

3 – O Grupo de Trabalho pode, através dos seus coordenadores e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo os parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecido mérito, sempre que o entenda conveniente.

4 – O primeiro relatório mencionado no n.º 1 deverá estar concluído no prazo de 60 dias.

5 – A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

6 – A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assegura o apoio logístico e administrativo, necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

7 – O mandato do Grupo de Trabalho tem início com a entrada em vigor do presente despacho, devendo manter o seu funcionamento pelo período de dois anos, a contar daquela data.

8 – O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

29 de junho de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.»

  • Despacho n.º 295/2017 – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento e das Infraestruturas e Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural – Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Interna, do Emprego, das Infraestruturas e das Florestas e Desenvolvimento Rural

    Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

Análise dos ACES com oferta de espirometria realizada nos Cuidados de Saúde Primários em integração com a pneumologia hospitalar em 2016 – DGS

Programa Nacional para as Doenças Respiratórias

O Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR) divulga o relatório “Análise dos ACES com oferta de espirometria realizada nos Cuidados de Saúde Primários em integração com a pneumologia hospitalar em 2016″.