Prazos para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2017-2018 através dos regimes especiais

  • Despacho n.º 4321/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior
    Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2017-2018, através dos regimes especiais.

«Despacho n.º 4321/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2017-2018, através dos regimes especiais.

28 de abril de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ano Letivo 2017-2018

Calendário

(ver documento original)»