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Poderes e Competências do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil – ANPC


«Despacho n.º 9351/2017

Delegação de competências

1 – Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o disposto nos artigos 8.º e 9.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 14 de maio e nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, designado em regime de substituição, Rui Pedro Oliveira Machado:

a) No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, conforme o n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomeadamente determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade;

v) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

vii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

viii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

ix) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

x) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

xi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias após aprovação do respetivo plano anual e alterações que ocorram ao mesmo.

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, dos Comandos Distritais de Operações de Socorro, mediante parecer prévio do Comandante Operacional Distrital:

i) Justificar ou injustificar faltas;

ii) Autorizar alterações de férias, que ocorram após aprovação do plano de férias.

c) No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-b/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual, procedo à delegação das seguintes competências no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA):

i) Homologar as avaliações;

ii) Decidir das reclamações dos avaliados;

iii) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º;

iv) Presidir ao CCA e designar os dirigentes que o integram, nos termos da Lei;

v) Designar, nos termos legais, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária;

vi) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação;

vii) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;

viii) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão.

d) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

iii) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

iv) Autorizar o pagamento de subsídios;

v) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

vi) Autorizar alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

vii) Celebrar contratos de seguro nos termos legais;

viii) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

ix) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;

x) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

i) Gerir a frota automóvel da ANPC;

ii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de novembro, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

iii) Autorizar despesas, celebrar contratos e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000,00(euro);

iv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e telecomunicações, bem como as bases de dados da ANPC;

v) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros.

f) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola nacional de Bombeiros e proceder ao envio da mesma para aquela instituição.

2 – Autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil a subdelegar as competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do CPA.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 01 de setembro de 2017.

4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.»

Nomeação do Diretor de Serviços de Meios Aéreos da ANPC


«Despacho n.º 9059/2017

No âmbito da atividade de proteção e socorro, atribuição cometida ao Ministério da Administração Interna, através da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e do artigo 8.º da Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro, compete à Autoridade Nacional de Proteção Civil a gestão de meios aéreos, conforme previsto no artigo 24.º do Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro, do presidente da ANPC. Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo, em comissão de serviço, em regime de substituição, o Cor. (Res) ENGEL 060156-L, Cipriano Fernando Mendes Figueiredo, da Força Aérea Portuguesa, como Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2017.

29 de setembro de 2017. – O Presidente, Joaquim Leitão.

Síntese Curricular

O Coronel Cipriano Fernando Mendes Figueiredo é licenciado em Engenharia de Telecomunicações e Eletrónica pelo Instituto Superior Técnico em Lisboa.

Em 1983 ingressou na Força Aérea Portuguesa (FAP) tendo trabalhado na definição de especificações para equipamentos de comunicações e de rádio navegação de aeronaves e elaboração de requisitos técnicos. Sob a sua orientação foi implementado na FAP o sistema de calibração de Rádio Ajudas e a definição dos equipamentos aviónicos do avião de instrução Epsilon adquirido pela FAP nesse período.

Em 1988 foi colocado na Base Aérea N.º 4 nas Lajes, Açores, como Comandante da Esquadra de Manutenção de Material Eletrotécnico onde foi responsável pela reparação e inspeção de todos os sistemas elétricos e eletrónicos instalados nas aeronaves SA 330 Puma e CASA C212 Aviocar.

Em 1991, foi colocado no Comando Logístico da FAP onde exerceu a coordenação do programa de aviões de patrulhamento marítimo (P-3 Orion) e a coordenação do Sistema de Fiscalização das Atividades da Pesca (SIFICAP). Neste período participou no Programa de Aquisição do Simulador de Voo do Avião A-7P e do avião F-16 e ainda no Grupo de Trabalho que definiu os requisitos para os novos helicópteros de busca e salvamento da FAP.

Em 1997 assumiu a responsabilidade pela coordenação das ações de engenharia logística e de manutenção de diversas aeronaves da Força Aérea em acumulação com as funções de adjunto do chefe do Gabinete de Prevenção de Acidentes Foi ainda perito da Comissão de Análise do Concurso para a Aquisição de Helicópteros Ligeiros para o Exército e do concurso para a aquisição de helicópteros de busca e salvamento para a FAP, que culminou com a aquisição do helicóptero EH-101.

De 2000 a 2002 foi Chefe da Repartição de Planeamento de Sistemas de Comunicações e de Informação (CIS Plans and Policy) no antigo Comando Regional da NATO em Oeiras.

De 2002 a 2004 chefiou a Divisão de Componentes (DEL) da OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal, SA.

Em 2004 foi colocado na Divisão de Investigação e Desenvolvimento da Direção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa como coordenador das atividades nacionais de I&D ligadas a projetos cooperativos com a NATO e com a Agência Europeia de Defesa. Em acumulação, exerceu as funções de Representante Nacional em diversos fóruns, designadamente o Research and Technology Board (RTO) da NATO, o Working Body do Programa Alliance Ground Surveillance (AGS) da NATO e o Project Team on Unmanned Aerial Vehicles (PT-UAV) da Agência Europeia de Defesa (AED).

Em setembro de 2007 foi nomeado Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Timor-Leste, em acumulação com as mesmas funções na Austrália e Indonésia.

Regressou a Portugal em outubro de 2010, tendo sido nomeado Chefe do Departamento de Qualidade, Aeronavegabilidade e Ambiente da Direção de Estudos e Programas da FAP e mais tarde Chefe da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior da Força Aérea.

Do seu curriculum consta ainda a frequência de diversos cursos, entre os quais o Curso de Manutenção e Operação de Sistema de Calibração de Ajudas Rádio à Navegação Aérea (EUA), Curso de Manutenção de Radares Meteorológicos de Avião (EUA), o Curso Geral de Guerra Aérea no Instituto de Altos Estudos da FAP, Curso de Gestão de Programas Avançados (Espanha), Curso de Segurança de Voo na FAP e o Curso de Comando e Controlo na Escola da NATO (Alemanha).

O Coronel Figueiredo possui diversos louvores e condecorações, das quais se destacam a medalha de mérito militar de 2.ª classe, a medalha da Cruz de São Jorge de 1.ª classe, a medalha de Mérito Aeronáutico de 1.ª classe, a medalha de prata de Comportamento Exemplar e a medalha da Solidariedade de Timor-Leste.»

Nomeação de adjunto operacional nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro – ANPC


«Despacho n.º 8646/2017

Considerando o Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, mormente o artigo 22.º relativo ao recrutamento no âmbito do Sistema Integrado de Operações e Socorro;

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das atribuições cometidas à ANPC, garantindo o prosseguimento do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC;

Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:

1 – Por proposta do Comandante Operacional Nacional, Rui dos Santos Martins Esteves, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro, o licenciado Manuel João Pires Cordeiro.

2 – O designado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2017.

17 de agosto de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.

Nota curricular

I. Dados Pessoais:

Nome: Manuel João Pires Cordeiro;

Data de nascimento: 29 de fevereiro de 1968.

II. Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia da Proteção Civil, Instituto Superior de Educação e Ciências;

Bacharelato em Engenharia Civil, Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Curso Técnico Transportes, Escola Superior Politécnica do Exército;

Curso de Promoção a Capitão, Escola Prática dos Serviços;

Curso de Promoção a Oficial Superior, Instituto Estudos Superior Militar.

III. Formação complementar:

Curso Operações, Informações e Reconhecimento, Lamego;

Curso Defesa Nuclear Biológica e Química, ministrado na Escola Prática de Engenharia, Tancos;

Curso de Formador de Mercadorias Perigosas (Curso Base, Curso de Especialização em Cisternas e Explosivos), certificado pela ANTRAM;

Curso de Segurança Militar, Centro de Segurança Militar e Informações do Exército;

Curso de Formador de Proteção Ambiental, ministrado na Escola prática de Engenharia;

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, ministrado pelo IFP;

Curso de Formação e especialização em Estações de Tratamento de Águas Residuais, certificado pelo ISQ e ministrado pela AGS.

IV. Experiência Profissional mais relevante:

Major Técnico de Transportes tendo sido promovido ao atual posto em 1 de outubro de 2016. Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias Unidade militares, nomeadamente no Esquadrão de Reconhecimento da Brigada Mecanizada, onde desempenhou diversas funções, desde Comandante da Secção Morteiros, Comandante da Esquadra de Exploração do Pelotão de Reconhecimento e como elemento do Estado-Maior na área das Transmissões. Na Escola Prática do Serviço de Transportes Comandou o Pelotão de Apoio à Instrução e Comandante da Companhia de Instrução, foi formador de Transporte de Mercadorias Perigosas por estrada e formador de diversas matérias na área do Serviço de Transportes. No Batalhão de Comando e Serviços foi Comandante da Companhia de Serviços e formador de vários Cursos de Operador de Estações de Tratamento de Água Residual (ETAR).

Posteriormente, foi nomeado por escolha como Comandante da Companhia de Comando e Serviços da Brigada Mecanizada.

No Campo Militar de Santa Margarida desempenhou as funções no Estado-Maior como Oficial de Logística.

Cumpriu duas Comissões de Serviço, no Teatro de Operações do Kosovo, como Comandante da Secção de Transporte e no Teatro de Operações do Afeganistão como Oficial de Logística da Unidade de Apoio do 7.º Contingente Nacional/International Security Assistance Force (ISAF).

Desempenhou ainda:

Delegado do Núcleo de Proteção Ambiental da Unidade de Apoio da Brigada Mecanizada (Unidade militar certificada, Ambientalmente) de 11/02/2008 a 03/01/2010.

Coordenador e Oficial de Segurança e Prevenção de Acidentes da Comissão de Investigação de Acidentes da UnAp/BrigMec, de 01/01/2010 a 07/09/2010.

V. Louvores e Condecorações:

Da sua folha de serviço constam 8 Louvores, 1 concedido por General CEME, 4 por Major-General e 3 por Coronel.

É condecorado com a medalha de Mérito Militar de 3.ª Classe, a Medalha D. Afonso Henriques de 3.ªClasse, a Medalha de Prata de Comportamento Exemplar, a Medalha Comemorativa das Comissões de Serviços Especiais das Forças Armadas e Medalha NATO «NÃO ARTIGO 5.º»»