Manual: Cabaz de alimentos do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas – DGS

Cabaz de alimentos do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas

O apoio alimentar desenhado pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas visa disponibilizar um conjunto de alimentos que se podem utilizar ao longo do dia, favorecendo uma alimentação saborosa, saudável e equilibrada.

Este modelo de apoio alimentar pretende apoiar duplamente as famílias mais carenciadas. Por um lado, através do fornecimento de alimentos nutricionalmente adequados e por outro capacitando as famílias para melhor gerirem os alimentos que recebem ou adquirem diariamente.

Os alimentos disponibilizados no Programa foram recomendados pela equipa técnica do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde que, assim, participou tecnicamente na elaboração da oferta alimentar e na sua adequação nutricional, algo inédito na relação entre a Saúde e a Segurança Social.

Até muito recentemente, os modelos de apoio alimentar existentes, não tinham como referência a qualidade nutricional e adequação da alimentação fornecida, sendo muitas vezes, os alimentos distribuídos no âmbito destes programas de ajuda, pouco interessantes do ponto de vista nutricional. Mais ainda, os alimentos que mais se encontravam em falta no seio das famílias carenciadas, não correspondiam habitualmente aos alimentos distribuídos por estes programas de apoio alimentar, como por exemplos os produtos hortícolas e a carne e o pescado.

Este manual, destina-se aos técnicos de saúde, de educação e de ação social que trabalham na área. Mas também às famílias e entidades que recebem estes apoios. Através dele faz-se a pedagogia da utilização adequada dos alimentos disponibilizados regularmente.

Consulte o Manual na íntegra aqui.

DGS lança manual com recomendações para famílias carenciadas

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lançou o «Manual de orientação para a utilização adequada do cabaz de alimentos do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (PO APMC) 2014 -2020».

O apoio alimentar desenhado pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas visa disponibilizar um conjunto de alimentos que se podem utilizar ao longo do dia, favorecendo uma alimentação saborosa, saudável e equilibrada.

Este modelo de apoio alimentar pretende apoiar duplamente as famílias mais carenciadas. Por um lado, através do fornecimento de alimentos nutricionalmente adequados e, por outro, capacitando as famílias para melhor gerirem os alimentos que recebem ou adquirem diariamente.

Até muito recentemente, os modelos de apoio alimentar existentes não tinham como referência a qualidade nutricional e a adequação da alimentação fornecida, sendo os alimentos distribuídos no âmbito destes programas de ajuda, muitas vezes, pouco interessantes do ponto de vista nutricional. Mais ainda, os alimentos que mais se encontravam em falta no seio das famílias carenciadas não correspondiam habitualmente aos alimentos distribuídos por estes programas de apoio alimentar, como, por exemplo, os produtos hortícolas e a carne e o pescado.

Os alimentos disponibilizados no Programa foram recomendados pela equipa técnica do PNPAS/DGS, que, assim, participou tecnicamente na elaboração da oferta alimentar e na sua adequação nutricional, algo inédito na relação entre a Saúde e a Segurança Social.

Este manual destina-se aos técnicos de saúde, de educação e de ação social que trabalham na área. Mas também às famílias e entidades que recebem estes apoios. Através dele faz-se a pedagogia da utilização adequada dos alimentos disponibilizados regularmente.

Pretende-se qualificar as famílias para uma confeção adequada, para a utilização racional das quantidades e dos processos de conservação, evitando desperdícios, e ainda para a promoção de ementas variadas, nutricionalmente equilibradas e adaptadas aos gostos de cada família. Utiliza-se uma linguagem simples e com muitas imagens e esquemas que permitem uma fácil compreensão da mensagem.

Para saber mais, consulte:

Incêndios: Regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

Continue reading

Medidas destinadas a apoiar as vítimas dos incêndios do passado dia 15 de outubro


«Despacho n.º 10363-A/2017

O Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro determina, relativamente aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos que tenham sido afetados pelos incêndios de 15 de outubro:

a) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Segurança Social, mediante requerimento a apresentar pelas empresas e pelos trabalhadores independentes que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios;

b) A suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou outras entidades;

c) A manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES);

d) A prorrogação dos prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, e, bem assim, os prazos relativos ao pagamento especial por conta em sede de IRC, ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.

Nos termos do referido diploma, os concelhos afetados pelos incêndios em causa são identificados em despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

Considerando que a operacionalização das medidas aprovadas no referido diploma carece da determinação dos concelhos a que se aplicam, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro e no uso das nossas competências delegadas pelo Despacho n.º 9005/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017 e pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, é aprovada em Anexo ao presente despacho, a identificação dos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro de 2017.

27 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

ANEXO

Lista de Concelhos

Alcobaça

Arganil

Arouca

Aveiro

Braga

Cantanhede

Carregal do Sal

Castelo de Paiva

Castro Daire

Celorico da Beira

Figueira da Foz

Fornos de Algodres

Góis

Gouveia

Guarda

Leiria

Lousã

Mangualde

Marinha Grande

Mira

Monção

Mortágua

Nelas

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Oliveira do Hospital

Pampilhosa da Serra

Penacova

Pombal

Resende

Ribeira de Pena

Santa Comba Dão

São Pedro do Sul

Seia

Sertã

Tábua

Tondela

Trancoso

Vagos

Vale de Cambra

Vila Nova Poiares

Viseu

Vouzela»