Regime de Comparticipação dos Dispositivos Médicos Para o Apoio aos Doentes Ostomizados Destinados a Beneficiários do SNS

Circular Informativa ACSS: Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Informativa N. 31/2016/DPS/ACSS de 31/10/2016
Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS nº 22/2016/DPS/ACSS de 27/10/2016
Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde e Unidades Locais de Saúde.
Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Assembleia da República Recomenda Reforço das Medidas de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Apoio aos Doentes de Cancro da Mama

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016

Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da mama

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica e, especialmente, dos casos de cancro da mama.

2 — Providencie tratamento em tempo adequado às pessoas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos rastreios.

3 — Diminua os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação.

4 — Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, salvaguardando sempre o interesse público.

5 — Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas e, especialmente, do cancro da mama.

6 — Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos.

7 — Proceda à renovação e substituição dos equipamentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos tratamentos oncológicos.

8 — Reforce os mecanismos de comparticipação e de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos, especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e suplementos dietéticos destinados às mulheres com cancro da mama.

Aprovada em 16 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente para o reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), no montante máximo de 3 milhões de euros

Governo Aciona Conta de Emergência de Apoio aos Afetados Pela Catástrofe dos Incêndios