- PORTARIA N.º 284/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 212/2016, SÉRIE I DE 2016-11-04
Estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde
- Portaria n.º 92-F/2017 – Diário da República n.º 45/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-03-03
Saúde
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos, para apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde
- Portaria n.º 92-F/2017 – Diário da República n.º 45/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-03-03
Etiqueta: Apoio
Circular Informativa ACSS: Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS
Circular Informativa N. 31/2016/DPS/ACSS de 31/10/2016
Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS
Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS
Assembleia da República Recomenda Reforço das Medidas de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Apoio aos Doentes de Cancro da Mama
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016
Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da mama
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica e, especialmente, dos casos de cancro da mama.
2 — Providencie tratamento em tempo adequado às pessoas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos rastreios.
3 — Diminua os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação.
4 — Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, salvaguardando sempre o interesse público.
5 — Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas e, especialmente, do cancro da mama.
6 — Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos.
7 — Proceda à renovação e substituição dos equipamentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos tratamentos oncológicos.
8 — Reforce os mecanismos de comparticipação e de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos, especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e suplementos dietéticos destinados às mulheres com cancro da mama.
Aprovada em 16 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 200/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE I DE 2016-10-17
Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da mama
Apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente para o reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), no montante máximo de 3 milhões de euros
- DESPACHO N.º 11648-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-09-29
Determina o apoio, no montante máximo de 3 milhões de euros, a conceder pelo Fundo Florestal Permanente, destinado ao reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Governo Aciona Conta de Emergência de Apoio aos Afetados Pela Catástrofe dos Incêndios
- DESPACHO N.º 10635-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-08-24
Acionamento da conta de emergência prevista no Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro
Regulamento de Atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante – IP Coimbra
- REGULAMENTO N.º 732/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2016, SÉRIE II DE 2016-07-25
Regulamento de atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante