Assembleia da República Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior


«Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017

Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.

2 – Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde.

3 – Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.

4 – Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.

5 – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que se reporta a informação.

6 – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.

7 – Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a implementação generalizada da educação sexual.

8 – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais


«Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017

Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Florestais, publicados quinzenalmente durante o período crítico, discriminem as áreas efetivamente ardidas, por concelho, no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais ou superiores a 100 ha).

2 – Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 sejam revistos de forma a que, no limite, o último relatório relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em cada concelho.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e proceda à sua remoção


«Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017

Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e proceda à sua remoção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e que execute a consequente remoção, acondicionamento e eliminação dos respetivos resíduos.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação | Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 246/2017

Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger para Presidente do Conselho Nacional de Educação Maria Emília Brederode Rodrigues dos Santos.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Resolução da Assembleia da República n.º 247/2017

Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger os seguintes representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação:

Efetivos:

– Nilza Marília Mouzinho de Sena (PSD).

– Porfírio Simões de Carvalho e Silva (PS).

– Manuel Fernando Rosa Grilo (BE).

– Arlindo Henrique Lobo Borges (CDS-PP).

– Francisco José Santana Nunes dos Santos (PCP).

– Antero de Oliveira Resende (PEV).

Suplentes:

– Maria Eugénia Nobre Gamboa (PSD).

– Maria Odete da Conceição João (PS).

– Mariana Fernandes Avelãs (BE).

– Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro (CDS-PP).

– Maria Júlia dos Santos Freire (PCP).

– Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado (PEV).

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Eleição do Provedor de Justiça – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 245/2017

Eleição do Provedor de Justiça

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º, da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para o cargo de Provedor de Justiça Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 244/2017

Eleição para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 90/2017, de 22 de agosto, eleger como membros do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN os seguintes cidadãos:

– Maria João da Silva Baila Madeira Antunes (Presidente).

– Paulo Miguel da Silva Santos.

– Inês Dias Lamego.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Eleição para a Comissão Nacional de Proteção de Dados – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 243/2017

Eleição para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e do artigo 3.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, eleger para a Comissão Nacional de Proteção de Dados os seguintes membros:

– Presidente – Maria Filipa Pires Urbano da Costa Calvão.

– Vogal – José Grazina Machado.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»