Assembleia da República Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 101/2017

Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas medidas.

2 – Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.

3 – Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 100/2017

Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica no âmbito do crime de violência doméstica.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, até ao final de 2017, um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, para o período de 2018-2020, que contemple especificamente:

a) A violência no namoro, com medidas concretas para a sensibilização, prevenção e combate a este fenómeno;

b) As medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio conjugal, por referência às conclusões da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro.

2 – Avalie os resultados e a eficácia da aplicação da medida de coação «pulseira eletrónica» no âmbito do crime de violência doméstica, entre 2011 e 2016, e promova a divulgação pública dos resultados dessa avaliação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais

«Resolução da Assembleia da República n.º 97/2017

Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que salvaguarde que o corte de 10 % do montante do subsídio de desemprego, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, não determina um montante inferior a uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade

«Resolução da Assembleia da República n.º 88/2017

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Cumpra o estipulado na Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

2 – Estabeleça concretamente qual o ano letivo em que o alargamento às crianças com 3 anos de idade entrará em vigor.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que estabeleça a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade

«Resolução da Assembleia da República n.º 89/2017

Recomenda ao Governo que estabeleça a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Concretize o previsto na Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

2 – Estabeleça até ao fim da legislatura a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças com 3 anos de idade.

3 – Proceda ao levantamento das carências de equipamentos públicos de educação pré-escolar, no sentido do reforço da sua oferta de forma a satisfazer as necessidades da população.

4 – Estude a rede de parque escolar da educação pré-escolar, de modo a tomar as medidas necessárias à sua reabilitação, ampliação ou construção.

5 – Elabore, com o envolvimento dos municípios, um programa de alargamento da resposta pública ao nível dos equipamentos de educação pré-escolar e respetivo financiamento, tendo em conta a carta educativa de cada município, e disponibilizando para tal o acesso a fundos comunitários.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para melhoria do funcionamento das unidades dos cuidados de saúde decorrentes do subfinanciamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

«Resolução da Assembleia da República n.º 83/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para melhoria do funcionamento das unidades dos cuidados de saúde decorrentes do subfinanciamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades de substituição dos equipamentos (imagiologia, clínicos e outros) em todas as unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do SNS.

2 – Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para substituição dos equipamentos identificados.

3 – Proceda ainda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades infraestruturais das unidades do SNS (cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários).

4 – Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para a realização de obras nas unidades do SNS.

5 – Elabore um plano de pagamento que possibilite os hospitais saldarem as dívidas para com os fornecedores.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo o compromisso plurianual para um maior investimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

«Resolução da Assembleia da República n.º 84/2017

Recomenda ao Governo o compromisso plurianual para um maior investimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Assuma o compromisso de apresentar um plano plurianual para o aumento do financiamento ao SNS, estabelecendo metas anuais para o aumento desse financiamento.

2 – Apresente, no âmbito desse plano plurianual, os investimentos a efetuar para intervenção em edifícios e aquisição de equipamentos para o SNS.

3 – Crie o fundo para a inovação terapêutica, apresentando, no âmbito do plano plurianual, as verbas a transferir para esse fundo.

4 – Apresente, no âmbito do plano plurianual, um compromisso no investimento para a promoção na saúde e prevenção da doença, com os programas, as medidas políticas e as verbas para realização deste compromisso de investimento.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»