Assembleia da República Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional

«Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017

Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 – Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.

3 – Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.

4 – Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Faz Cessar o Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões

«Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

Aprovada em 25 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também:

Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões – Decreto-Lei n.º 11-A/2017 de 17/01/2017

Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

«Resolução da Assembleia da República n.º 8/2017

Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:

1 – A avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e municípios, por forma a aferir os resultados das fusões ou agregações realizadas e corrigir casos mal resolvidos.

2 – A discussão sobre o reforço das competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros, com vista a assegurar maior eficiência na gestão autárquica e qualidade nos serviços de proximidade.

3 – O envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios neste processo e o seu diálogo e trabalho com o Governo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Celebração de um Acordo de Cooperação Entre a ACSS e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 6/2017

Recomenda ao Governo a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Artigo: Avaliação da Qualidade do Ar Interior em Lares de Idosos (2013-2014) – Projeto GERIA – INSA

Com o objetivo de caraterizar a qualidade do ambiente interior numa amostra representativa de lares de idosos, de modo a estudar a sua relação com a ventilação dos locais e a saúde/qualidade de vida dos utentes, o Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge avaliou 18 lares situados em Lisboa. As avaliações da qualidade do ambiente interior aconteceram no período de inverno (novembro de 2013 a março de 2014) e no período de verão (abril a julho de 2014).

O estudo incluiu a avaliação de contaminação do ar por agentes químicos (dióxido de carbono, monóxido de carbono, formaldeído, compostos orgânicos voláteis totais, PM10 e PM2,5) e por agentes microbiológicos (bactérias e fungos). Em cada lar foram avaliados quartos, incluindo quartos de utentes acamados, e salas, num total de 116 compartimentos estudados.

De acordo com as conclusões deste trabalho, a contaminação do ar por compostos orgânicos voláteis totais e formaldeído é baixa. Contudo, os valores de referência são excedidos para o dióxido de carbono, microrganismos e as partículas em 20%, 35% e 25-30% dos locais estudados respetivamente.

As concentrações de dióxido de carbono obtidas indicam uma melhor ventilação na primavera/verão, tanto durante a noite como de dia. Segundo os autores do estudo, este resultado “está provavelmente relacionado com o facto de se manterem as janelas abertas neste período do ano”.

“As concentrações de partículas PM10 e PM2,5 são superiores ao valor de referência em aproximadamente 25% e 30% dos locais, respetivamente. No caso das PM2,5, a contribuição do exterior não deve ser negligenciada”, refere ainda o artigo. “A contaminação microbiológica do ar por bactérias e fungos encontra-se acima dos valores de referência em mais de 35% dos locais estudados”, lê-se ainda nas conclusões do trabalho do Instituto Ricardo Jorge.

Para consultar o artigo de Manuela Cano, Susana Nogueira, Marta Alves, Ana Luísa Papoila, Fátima Aguiar, Nuno Rosa, Maria Clementina Brás, Maria do Carmo Quintas, Hermínia Pinhal, Ana Nogueira, Carmo Proença e João Paulo Teixeir, clique aqui.

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço da Formação em Cuidados Paliativos em Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 5/2017

Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

2 – Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3 – Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.

4 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

5 – Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Reative a Linha Saúde 24 Sénior

«Resolução da Assembleia da República n.º 2/2017

Recomenda ao Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior, de modo a garantir que, nesta época, todos os idosos a terão ao seu dispor.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»