- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 237/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2016, SÉRIE I DE 2016-12-12
Recomenda ao Governo a valorização das equipas de sapadores florestais
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Assembleia da República Consagra o dia 16 de maio como o Dia Nacional dos Cientistas
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 228/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE I DE 2016-11-15
Consagra o dia 16 de maio como o Dia Nacional dos Cientistas
Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 219/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a melhorar a gestão e a prestação de cuidados de saúde no Centro Hospitalar do Médio Tejo
Assembleia da República Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de contratação utilizados pela Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 221/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Recomenda ao Governo a divulgação dos instrumentos de contratação utilizados pela Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, com recurso a contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços
Orçamento da Assembleia da República para 2017
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 218/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE I DE 2016-11-11
Orçamento da Assembleia da República para 2017
Assembleia da República Recomenda ao Governo que Equipare o Regime do Setor Público ao Setor Privado em que é Permitido Continuar a Trabalhar Depois dos 70 anos de idade
« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 217/2016
Recomenda ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade.
Aprovada em 21 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 217/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2016, SÉRIE I DE 2016-11-10
Recomenda ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade
Assembleia da República Recomenda ao Governo Que Acompanhe a Implementação da Lei Que Regulamenta o Exercício Profissional das Atividades de Aplicação de Terapêuticas não Convencionais
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 214/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE I DE 2016-11-07
Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
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